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Detran-PB amplia serviços de atendimento aos usuários

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A partir desta quinta-feira (28), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) retoma parte dos serviços que estavam suspensos em razão de decreto governamental, por conta da pandemia do novo coronavírus. As ações vão facilitar o acesso gradual de usuários à sede do órgão, no Conjunto Mangabeira VII, seguindo as disposições da Portaria nº 126/2020, que será publicada no Diário Oficial desta data.

Os usuários serão atendidos após prévio agendamento online, no site detran.pb.gov.br, e em quantidade limitada, para os seguintes serviços: entrega de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) de processos tramitados na sede; transferência de propriedade de veículos registrados na Paraíba; transferência de propriedade de veículos de outros estados; emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículos (CRV); baixa ou implantação de alienação fiduciária; solicitação de placas, e renovação de licenciamento anual para veículos de carga.

Por meio do agendamento, o órgão atenderá até 40 usuários para entrega de CNHs e 48 para os demais serviços oferecidos, por dia, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, exclusivamente na sede de Mangabeira. Para isso, os respectivos setores do Detran-PB foram preparados, seguindo todos os protocolos exigidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).

Entre outros fatores, a Portaria 126/2020 levou em consideração “a excepcionalidade prevista no art. 2º, §1º, do Decreto Estadual n.º 40.136 de 21 de março de 2020, quanto à possibilidade de convocação de servidores para desempenho de atividades que não possam ser executadas remotamente, em caso de imperiosa necessidade do serviço público”.

Passo a passo – O ícone “Agendamento de Serviços”, no site do Detran-PB, leva à tela inicial. Nela, clicar em “Agendar Serviço” e em seguida no item desejado. Daí o sistema apresenta os documentos necessários para o atendimento, como dados pessoais do condutor e do veículo. Em seguida destaca o local (sede) e solicita a data e o horário do atendimento. Após o usuário conferir os dados expostos na tela, deve clicar em “Confirmar”, para efetivar o agendamento.

Nesse passo, o sistema mostra uma tela de confirmação e gera um protocolo; o usuário clica em “Imprimir”. Esse documento, impresso ou no formato digital, deve ser levado ao Detran pelo usuário, no momento em que ele for atendido. Sem esse protocolo o atendimento não será possível. Também será obrigatório o uso de máscara.

Caso aconteça algum imprevisto que impossibilite o comparecimento, o sistema vai permitir que o usuário cancele o agendamento e remarque para outra data. Para isso, é só voltar à tela inicial. Também se não conseguiu salvar o protocolo para imprimir, nessa mesma tela inicial clica em “Consultar Agendamento”, a fim de exibir os dados do protocolo e “Imprimir”.

Feito o agendamento, o usuário deverá comparecer à sede do Detran-PB até as 10h do dia marcado, munido dos documentos específicos a cada serviço, conforme informações no protocolo. Para evitar aglomerações, somente o proprietário (ou pessoa habilitada) ou procurador terá acesso ao prédio. Nesse caso, deverá comparecer munido de Procuração original com reconhecimento de firma por autenticidade e averbação (quando do reconhecimento de firma em outro estado).

Feita a vistoria do veículo e a averiguação da documentação, será emitida a guia para pagamento, que deverá ser efetuado fora do órgão. Assim que for compensada, a guia será visualizada no sistema e o processo será tramitado. Posteriormente, o usuário pode consultar o seu andamento no site e, quando concluído, ele volta ao Detran pra receber o documento.

Eis a íntegra da portaria:

 

PORTARIA Nº 126/2020/DS                                      João Pessoa, 27 de Maio de 2020.

 Dispõe sobre os procedimentos atinentes à prestação dos serviços públicos elencados nesta Portaria, durante o período de vigência da Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 definida pela Organização Mundial de Saúde;

                   O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

 Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de retomada gradual de parte dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/PB à população, com limitação de atendimento;

Considerando a excepcionalidade prevista no art. 2º, §1º, do Decreto Estadual n.º 40.136 de 21 de março de 2020, quanto à possibilidade de convocação de servidores para desempenho de atividades que não possam ser executadas remotamente, em caso de imperiosa necessidade do serviço público;

Considerando que os Decretos Estaduais n.º 40.168 e n.º 40.242 mantiveram o disciplinamento do Decreto Estadual n.º 40.136 no tocante à possiblidade de convocação de servidores em caso de imperiosa necessidade do serviço público;

Considerando que compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução, bem como definir as atividades que não podem ser realizadas remotamente e, mediante as precauções de segurança e proteção contra a COVID-19, convocar servidores para realizar atendimento presencial, nos termos dos artigos 7º e 9º da Portaria n.º 110/2020/DS do DETRAN/PB, de 18 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam definidas como de imperiosa necessidade ao serviço público as atividades desempenhadas pelos servidores do DETRAN/PB que possibilitem a prestação dos seguintes serviços públicos à população:

a)     Entrega de Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH’s, cujos processos foram tramitados na sede, em Mangabeira, e que já tenham sido expedidas e confeccionadas;

b)    Transferência de propriedade de veículos registrados no Estado da Paraíba;

c)     Transferência de propriedade de veículos de outros estados da Federação;

d)    Emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículos – CRV’s;

e)     Baixa ou implantação de alienação fiduciária;

f)     Solicitação de placas;

g)    Renovação de licenciamento anual para veículos de carga.

Art. 2º. Excluídos os servidores que integrem grupos de risco, serão os demais convocados para desenvolver suas atividades em regime presencial, em contingente mínimo e estritamente necessário à execução dos serviços descritos nesta Portaria, resguardadas todas as condições de higiene e limpeza necessárias à preservação da saúde própria e dos usuários.

Art. 3º. Os usuários serão atendidos mediante prévio agendamento a ser realizado por meio eletrônico e em quantidade limitada, podendo ser exigida nesse momento, a critério do DETRAN/PB, a apresentação de qualquer documento para a garantia da legalidade e segurança no procedimento.

           Parágrafo único: O DETRAN/PB dará ampla publicidade ao serviço a ser prestado, informando a população acerca da necessidade de agendamento prévio e a forma eletrônica de sua realização; a quantidade máxima de atendimentos diários destinada a cada serviço descrito nesta Portaria; as normas de segurança à saúde a serem adotadas; e outras informações que entender relevantes.

 Art. 4º. Como forma de estabelecer a nova rotina de procedimentos administrativos e assegurar que os serviços públicos sejam prestados com eficiência à população, determina-se que os serviços descritos nesta Portaria sejam, inicialmente, prestados apenas na sede do DETRAN/PB, localizado na Rua Emília Batista Celane, S/N, Mangabeira VII, João Pessoa/PB.  

§1º: A possibilidade de prestação dos serviços descritos nesta Portaria por CIRETRANS e POSTOS do DETRAN/PB será avaliada pelo Diretor Superintendente a partir de relatórios, estudos ou recomendações advindas das respectivas gerências responsáveis pela execução dos serviços prestados na sede.

§2º: A avaliação e decisão do Diretor Superintendente levará em consideração, também, a capacidade de desempenho das atividades por CIRETRANS e POSTOS do DETRAN/PB, considerando a existência de quadro de servidores lotados em cada unidade administrativa e a necessidade de resguardo das medidas sanitárias de higiene e distanciamento social legalmente previstas.

 

§3º: A critério do Diretor Superintendente e havendo imperiosa necessidade à prestação do serviço público, poderão ser encaminhados servidores lotados na sede do DETRAN/PB para outras localidades onde funcionem CIRETRANS e POSTOS do DETRAN/PB a fim de garantir a prestação dos serviços ora descritos ou para treinamento presencial de outros servidores.

Art. 5º. Demais disposições e especificidades na forma de execução dos serviços serão tratadas mediante Instruções de Serviço dirigidas aos setores competentes.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

 Diretor Superintendente

Paraíba registra números recordes de casos confirmados do coronavírus e estado ultrapassa a casa dos 10 mil infectados

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A Paraíba tem 10.209 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta quarta-feira (27). O número de mortes confirmadas por Covid-19 subiu para 298 no estado desde o início da pandemia. Já são 185 cidades da Paraíba com casos registrados da doença.

Foram registradas mais 12 mortes em decorrência do coronavírus desde o último boletim:

  1. Homem de 57 anos, sem histórico de doenças, residente em Serraria.
  2. Mulher de 24 anos, sem histórico de doenças, residente em Mamanguape.
  3. Mulher de 60 anos, hipertensa e diabética, residente em Santa Rita.
  4. Homem de 61 anos, com insuficiência renal aguda, diabético, residente em Bayeux.
  5. Homem de 78 anos, hipertenso e diabético, residente em São Bento.
  6. Homem de 87 anos, com doença pulmonar, residente em Catolé do Rocha.
  7. Homem de 85 anos, cardiopata e hipertenso, residente em Catolé do Rocha.
  8. Homem de 76 anos, hipertenso, residente em Lucena.
  9. Homem de 61 anos, diabético, hipertenso e cardiopata, residente em Barra de São Miguel.
  10. Mulher de 59 anos, sem histórico de doenças, residente em João Pessoa.
  11. Homem de 34 anos, diabético, residente em João Pessoa.
  12. Mulher de 95 anos, cardiopata e hipertensa, residente em Remígio.

A ocupação de leitos de UTI em todo o estado é de 72%. Em relação aos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, 85% estão ocupados. Em Campina Grande, 80% de leitos de UTI para adultos e 85% das enfermarias estão ocupados. Apenas 43% da população seguiu a recomendação de isolamento social no estado.

De acordo com a SES, pelo menos 35.566 mil testes para detecção do novo coronavírus foram realizados em pacientes na Paraíba, desde o início da pandemia.

Boletim do coronavírus na Paraíba

  • 10.209 casos confirmados
  • 298 mortes
  • 7.845 casos descartados
  • 2.225 recuperados

Casos de coronavírus na PB estão distribuídos em 185 municípios

  1. 2.945 em João Pessoa,
  2. 936 em Campina Grande,
  3. 463 em Santa Rita,
  4. 409 em Guarabira,
  5. 403 em Patos,
  6. 301 em Cabedelo,
  7. 255 em Caaporã,
  8. 191 em Bayeux,
  9. 162 em Sapé,
  10. 137 em Pedras de Fogo,
  11. 107 em Itabaiana,
  12. 100 em Sousa,
  13. 97 em Alhandra,
  14. 93 em Cruz do Espírito Santo,
  15. 85 em Conde,
  16. 81 em Mamanguape,
  17. 79 em São Bento,
  18. 71 em Alagoinha,
  19. 68 em Mari,
  20. 67 em Pitimbu,
  21. 53 em Riachão do Bacamarte,
  22. 52 em Cajazeiras,
  23. 51 em Lucena,
  24. 49 em Cuitegi,
  25. 49 em São José do Sabugi,
  26. 46 em Esperança,
  27. 46 em Juripiranga,
  28. 45 em Queimadas,
  29. 42 em Juazeirinho,
  30. 41 em Alagoa Grande,
  31. 40 em Areia,
  32. 36 em Pilõezinhos,
  33. 36 em Rio Tinto,
  34. 35 em Baia da Traição,
  35. 35 em Pilar,
  36. 32 em Condado,
  37. 32 em Itatuba,
  38. 30 em Remígio,
  39. 30 em Santa Luzia,
  40. 30 em Solânea,
  41. 29 em Araçagi,
  42. 29 em Ingá,
  43. 28 em Lagoa Seca,
  44. 27 em Taperoá,
  45. 26 em Itapororoca,
  46. 25 em Pombal,
  47. 24 em Gurinhém,
  48. 23 em Capim,
  49. 23 em Catolé do Rocha,
  50. 23 em Salgado de São Félix,
  51. 20 em Mataraca,
  52. 19 em Caiçara,
  53. 19 em Monteiro,
  54. 17 em Boa Vista,
  55. 17 em Umbuzeiro,
  56. 16 em Bananeiras,
  57. 16 em Serra Redonda,
  58. 15 em Aroeiras,
  59. 15 em Belém,
  60. 15 em Juarez Távora,
  61. 15 em Massaranduba,
  62. 15 em Piancó,
  63. 15 em Puxinanã,
  64. 15 em São Miguel de Taipu,
  65. 14 em Cacimba de Dentro,
  66. 14 em Duas Estradas,
  67. 14 em Gado Bravo,
  68. 14 em Mulungu,
  69. 14 em Pirpirituba,
  70. 13 em Coremas,
  71. 13 em São José da Lagoa Tapada,
  72. 13 em Teixeira,
  73. 12 em Alagoa Nova,
  74. 12 em Barra de Santana,
  75. 12 em Sobrado,
  76. 11 em Amparo,
  77. 11 em Caldas Brandão,
  78. 11 em Congo,
  79. 10 em Caturité,
  80. 10 em São José do Bonfim,
  81. 9 em Boqueirão,
  82. 9 em Cuité,
  83. 9 em São José de Caiana,
  84. 9 em São Mamede,
  85. 9 em São Sebastião de Lagoa de Roça,
  86. 9 em Tacima,
  87. 8 em Arara,
  88. 8 em Areial,
  89. 8 em Logradouro,
  90. 8 em Paulista,
  91. 8 em São Vicente do Seridó,
  92. 7 em Jacaraú,
  93. 7 em Malta,
  94. 7 em Matureia,
  95. 7 em Natuba,
  96. 7 em Picuí,
  97. 7 em São Bentinho,
  98. 7 em São João do Rio do Peixe,
  99. 7 em Sertãozinho,
  100. 7 em Sumé,
  101. 6 em Pilões,
  102. 6 em Santa Terezinha,
  103. 6 em Serra da Raíz,
  104. 6 em Serraria,
  105. 6 em Tavares,
  106. 5 em Curral de Cima,
  107. 5 em Fagundes,
  108. 5 em Imaculada,
  109. 5 em Junco do Seridó,
  110. 5 em Lagoa de Dentro,
  111. 5 em Matinhas,
  112. 5 em Princesa Isabel,
  113. 5 em Quixaba,
  114. 5 em São José dos Ramos,
  115. 4 em Barra de Santa Rosa,
  116. 4 em Brejo do Cruz,
  117. 4 em Conceição,
  118. 4 em Coxixola,
  119. 4 em Igaracy,
  120. 4 em Itaporanga,
  121. 4 em Marizópolis,
  122. 4 em Montadas,
  123. 4 em Pocinhos,
  124. 4 em São José de Piranhas,
  125. 4 em Soledade,
  126. 4 em Uiraúna,
  127. 3 em Araruna,
  128. 3 em Cabaceiras,
  129. 3 em Cachoeira dos Índios,
  130. 3 em Cuité de Mamanguape,
  131. 3 em Gurjão,
  132. 3 em Ibiara,
  133. 3 em Lagoa,
  134. 3 em Mato Grosso,
  135. 3 em Olho D´Água,
  136. 3 em Passagem,
  137. 3 em Riacho de Santo Antônio,
  138. 3 em Santa Cecília,
  139. 3 em São José dos Cordeiros,
  140. 2 em Aparecida,
  141. 2 em Barra de São Miguel,
  142. 2 em Cacimbas,
  143. 2 em Casserengue,
  144. 2 em Catingueira,
  145. 2 em Desterro,
  146. 2 em Dona Inês,
  147. 2 em Juru,
  148. 2 em Mãe d’Água,
  149. 2 em Riacho dos Cavalos,
  150. 2 em São Francisco,
  151. 2 em São José de Espinharas,
  152. 2 em Serra Branca,
  153. 2 em Vieirópolis,
  154. 1 em Água Branca,
  155. 1 em Aguiar,
  156. 1 em Areia de Baraúnas,
  157. 1 em Assunção,
  158. 1 em Belém do Brejo do Cruz,
  159. 1 em Bom Jesus,
  160. 1 em Borborema,
  161. 1 em Cajazeirinhas,
  162. 1 em Carrapateira,
  163. 1 em Damião,
  164. 1 em Emas,
  165. 1 em Jericó,
  166. 1 em Joca Claudino,
  167. 1 em Lastro,
  168. 1 em Manaíra,
  169. 1 em Mogeiro,
  170. 1 em Nova Floresta,
  171. 1 em Nova Olinda,
  172. 1 em Ouro Velho,
  173. 1 em Riachão do Poço,
  174. 1 em Salgadinho,
  175. 1 em Santa Helena,
  176. 1 em Santana dos Garrotes,
  177. 1 em São João do Cariri,
  178. 1 em São João do Tigre,
  179. 1 em Tenório,
  180. 1 em Várzea e
  181. 1 em Vista Serrana

Procon-JP realiza pesquisa e constata uma variação de R$ 29 no preço da carne; confira

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Variação no preço do quilo da carne chega a mais de 200%, segundo Procon-JP

Pesquisa de preços para alimentos realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor encontra a maior diferença no preço do quilo da carne tipo fraldinha Maturatta, R$ 29,00, variando entre R$ 21,99 (Super Box Brasil – Geisel) e R$ 50,99 (Extra – Epitácio Pessoa), com variação de 131,88%. Neste levantamento do Procon-JP também foram coletados os preços para material higiênico e de limpeza.
 
A maior variação nesta pesquisa, no entanto, é do pacote do papel higiênico Floral 8 rolos, 258,06%, com preços variando entre R$ 2,79 (Santiago – Torre) e R$ 9,99 (Super Box Brasil – Geisel), uma diferença de R$ 7,20.  A Secretaria realizou o levantamento no dia 26 de maio, trazendo valores de 210 itens em nove supermercados da Capital.
 
A pesquisa do Procon-JP encontrou outras grandes variações como no papel higiênico Personal simples pacote com 8 rolos, 138,48%, com preços entre R$ 4,99 (Santiago – Torre) e R$ 11,90 (Super Box Brasil – Geisel); no macarrão espaguete Vitarella 500mg, 128,49%, com preços entre R$ 1,79 (Superbox Brasil – Geisel) e R$ 4,09 (Carrefour – Bancários); no macarrão Imperador espaguete 500mg, 125,63%, com preços entre 1,99 (Menor Preço – Bairro dos Estados) e R$ 4,49 (Carrefour – Bancários).
 
A secretária Maristela Viana salienta que o Procon-JP vai continuar a monitorar os preços dos alimentos mais presentes na mesa do consumidor, além de produtos de higiene e de limpeza tão necessários durante a pandemia do Coronavírus. “Neste momento é importante acompanhar as oscilações nos preços de produtos básicos e a Secretaria continuará a informar ao pessoense onde encontrar esses itens mais baratos, indicando como economizar na feira semanal ou mensal”, disse.
 
A pesquisa levantou preços nos seguintes Supermercados: Manaíra (Manaíra), Super Box Brasil (Geisel), Santiago e Latorre (Torre), Carrefour (Bancários), Extra (Epitácio Pessoa), Bemais (Mangabeira), Menor Preço (Bairro dos Estados), DoDia Supermercados (Bessa).
 
Para acessar a pesquisa completa, acesse o link: http://www.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/TABELAALIMENTOS2.pdf ou o portal da Prefeitura Municipal de João Pessoa ( joaopessoa.pb.gov.br ) ou ainda do Procon-JP ( proconjp.pb.gov.br ).

Assembleia concede diploma Napoleão Laureano a Adriana Teixeira por sua atuação no Ministério da Saúde

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A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quarta-feira a concessão do diploma Napoleão Laureano de Honra ao Mérito das Ciências Médicas à diretora nacional do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU) do Ministério da Saúde, a paraibana Adriana Teixeira. A proposta foi apresentada pelo deputado Ricardo Barbosa, com coautoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino.

Adriana é sanitarista em saúde coletiva, com mestrado em gestão hospitalar, e possui graduação em Administração Hospitalar. Barbosa exaltou o empenho dela junto ao comando ministerial para agilizar importantes ações para a Paraíba, mais recentemente as referentes ao combate à pandemia do coronavírus.

Por sua intercessão, foram habilitados 82 leitos de UTI para a Covid 19 na Paraíba, no valor de R$ 11 milhões 800 mil, e serão habilitados mais 65. Também foram encaminhados outros 10 kits completos de leitos de UTI, a um valor de custeio de R$ 1 milhão 440 mil, afora 20 respiradores, com a previsão de mais 30. Além disso, a Paraíba recebeu 82 ambulâncias para o SAMU.

“Ela tem uma vasta experiência e é reconhecida até internacionalmente”, apontou o deputado Ricardo Barbosa.

Reconhecimento

“Recebo esta homenagem com entusiasmo e muita felicidade, através do deputado Ricardo Barbosa. É uma honra, afinal esta Casa tem história e por ela passaram inúmeros paraibanos de relevância que foram homenageados, e ser reconhecida em seu estado pelo seu trabalho em nível nacional é mais um motivo para que eu possa continuar essa caminhada com o objetivo incansável de melhorar o acesso aos serviços de saúde da nossa população, em especial ao meu povo paraibano”, reagiu Adriana, ao saber da homenagem.

Desde que foi nomeada há três anos, Adriana tem recebido deputados, prefeitos, secretários de Saúde e assessores de dezenas de municípios paraibanos. “Nossas portas estão sempre abertas para receber todos, e nesses 3 anos fomentamos a habilitação de leitos hospitalares; implementação, renovação de frota, ampliação e expansão do SAMU em vários municípios; Credenciamos diversas UPAs, habilitamos o Programa Melhor em Casa e no cenário atual da pandemia da COVID-19, acompanhamos com profissionalismo a distribuição de respiradores, EPIS, habilitação de leitos COVID, distribuição de testes, vacinas dentre outras ações primordiais para esse momento”.

Justiça nega pedido para “liberar” transporte coletivo em João Pessoa

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O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou pedido da Defensoria Pública do Estado que buscava suspender parte dos efeitos do Decreto Municipal nº 9.462 de 20 de março de 2020, com o fim de estender a utilização do transporte coletivo em João Pessoa aos demais profissionais que exercem atividades essenciais durante o período de pandemia da Covid-19, quais sejam: os trabalhadores que exercem suas funções em atacadões; supermercados; mercados; mercearias; agências bancárias; lotéricas; correspondentes bancários; correios; postos de combustíveis; funerárias; padarias; distribuidoras e revendedoras de água e gás; distribuidores de energia elétrica; serviços de telecomunicações; segurança privada; clínicas veterinárias; lojas de materiais médicos e odontológicos; lojas de produtos para animais; lavanderias; farmácias e serviços de saúde como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

O citado Decreto dispõe que as empresas de transporte público coletivo urbano deverão permanecer disponibilizando nove linhas, com funcionamento nos seguintes horários: das 5h30 às 8h30 e das 17h às 20h, exclusivamente, para o transporte dos trabalhadores dos serviços de saúde da rede pública e privada.

A Defensoria alega que a medida impossibilitou que os demais trabalhadores que prestam outros serviços essenciais compareçam aos seus locais de trabalho. Por tais motivos, requereu que fosse assegurado o funcionamento de 30% da frota do transporte público coletivo para uso dos referidos profissionais, com adoção de medidas de segurança e higiene que proporcionem a utilização segura do serviço, tais como: capacidade máxima somente de passageiros sentados por veículo, distância mínima de dois metros entre os passageiros, disponibilização de álcool gel (70%) aos funcionários e passageiros nos pontos de entrada e saída dos veículos, circulação com vidros abertos e higienização diária dos veículos.

Na análise dos pedidos, o juiz Gutemberg Cardoso entendeu que, neste momento, não cabe ao Judiciário intervir, considerando a situação grave de exceção e de emergência em virtude da pandemia. “A imposição de diminuição de circulação de pessoas é uma medida extrema, porém essencial para a proteção social”, frisou o magistrado. Segundo ele, caberia ao empresariado organizar o sistema de transporte solidário para com seus trabalhadores. “É como entendo a solução melhor para o tal problema”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Câmara da Capital está entre as casas legislativas que menos gasta com diárias na PB

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De acordo com o Índice de despesas municipais, disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), proporcionalmente, gastou menos com diárias do que 96 câmaras municipais da Paraíba em 2019. O Legislativo Pessoense é o parlamento mirim com mais vereadores do estado e, consequentemente, representa a cidade mais populosa da Paraíba, com aproximadamente um milhão de habitantes.

O cálculo do índice de despesas municipais, dentre outros fatores, considera os gastos com diárias relacionadas com o total de despesas realizadas pelo órgão no período. Nesse contexto, o índice de gastos com diárias pela CMJP representa 0,13%, ficando atrás de quase todos os legislativos das cidades da Região Metropolitana de João Pessoa.

A CMJP estabelece um critério para a concessão de diárias aos parlamentares. “Estamos sempre avaliando esse tipo de gasto para que haja um retorno vantajoso e produtivo para Câmara Municipal e para a população pessoense”, afirmou o presidente da Casa, vereador João Corujinha (Progressistas) citando a parceria com o Interlegis e Senado Federal, que proporcionou palestras na CMJP e a oferta de cursos on-line aos cidadãos pessoenses, conquistada por meio de viagem do vereador Lucas de Brito (PV) à Capital Federal.

O presidente João Corujinha, assim como as vereadoras e vereadores de João Pessoa, reafirmam o compromisso de trabalho em prol da população da Capital e com o zelo ao erário público municipal, principalmente em um momento tão delicado que a humanidade ultrapassa. Ele lembrou ainda que a Casa trabalha em sintonia com as demandas da sociedade, citando a economia de recursos que possibilitou a transferência de R$ 300.000,00 para a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) investir no combate ao novo coronavírus (Covid 19).

Esclarecimentos

Na sessão ordinária desta terça-feira (27), o vereador Lucas de Brito ressaltou que os investimentos tiveram total amparo legal e correspondem um milésimo do orçamento anual da Casa em 2019. “Foram gastos ínfimos e proporcionais que se justificaram, pois trouxeram frutos para a Casa e para a população”.

O vereador Durval Ferreira (PL) foi presidente da CMJP por 10 anos e afirmou que, sem investimentos como esses, o Legislativo Pessoense não teria conseguido obter a concessão da TV Câmara, que hoje é referência em TV Legislativa. “A Câmara só manda representantes quando há necessidade. Não é aleatoriamente. Se não tivéssemos esses investimentos, não teríamos conseguido nossa TV. Temos gastos, mas temos critérios e responsabilidade com o povo de João Pessoa”, enfatizou.

“Sabemos da seriedade com a qual o presidente João Corujinha vem conduzindo os trabalhos na Casa. Não podemos deixar de destacar quando repassamos recursos para a Prefeitura da Capital, como os R$ 300.000,00 nos quais a Câmara consegue participar ativamente no combate à Covid 19”, ressaltou Bosquinho (PV).

Deputados aprovam projeto que destina recursos de leilões de veículos para retomar economia da PB após pandemia

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, durante sessão remota nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 1.777/2020, de autoria da deputada Pollyanna Dutra, que dispõe sobre a fixação de prazo limite para realização de leilão de veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção públicos ou privados. O projeto prevê também a criação de um Fundo, para onde a arrecadação dos leilões seria destinada, com o objetivo de impulsionar a economia do estado no período pós-pandemia, por meio de obras de infraestrutura.

Conforme o projeto da parlamentar, segundo informações coletadas em um processo Judicial que corre na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), existem hoje, na Paraíba, 22 mil veículos parados, alguns há mais de 10 anos. Com a aprovação do projeto, a ideia é estabelecer o prazo de 60 dias, a partir da data do recolhimento, para que os veículos sejam avaliados e levados a leilão, preferencialmente por meio eletrônico, a ser realizado no prazo máximo de 120 dias, a contar do fim do prazo para reclamação.

“Sabemos da alta quantidade de veículos que estão retidos em pátios. Além de estarem lá parados há anos, muitos deles servem, também, como reservatórios de doenças. Com esse PL, estabeleceremos prazo e limite para o veículo ficar lá. Com a venda, entrará uma receita, que será destinada a economia do estado”, comentou a parlamentar.

“No período pós-pandemia, o estado precisará dar respostas à população e uma delas é estabelecer prioridades em obras de infraestrutura, que geram emprego, geram renda e facilitam o escoamento da nossa produção”, acrescentou.

A deputada avalia que cerca de R$ 110 milhões podem ser arrecadados com os leilões. “Imaginemos que, se computarmos a R$ 5 mil a venda de cada um dos 22 mil veículos que temos hoje empilhados nos pátios, nós arrecadaríamos R$ 110 milhões, um alto valor que seria rapidamente destinado à retomada da nossa economia. Com certeza teremos valores superiores a isso”, observou

O Projeto de Lei nº 1.777/2020, após aprovação na Casa de Epitácio Pessoa, segue agora para a sanção por parte do Governo do Estado.

Em Mangabeira: Operação Proteção realiza 250 testes de Covid-19 e 23 atestam positivo

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A Operação Proteção da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), que realizou na manhã desta quarta-feira (27) barreira sanitária em Mangabeira, com o objetivo de melhorar a taxa de isolamento social e combater a disseminação do Coronavírus, realizou 250 testes em moradores do bairro – 23 deram positivo para Covid-19 e 227 descartados.
 
A ação permanece no bairro até a próxima sexta-feira (29), com barreiras sanitárias em vários pontos. Nesta quarta-feira (27), as equipes formadas por várias e órgãos da PMJP, se concentraram nos dois sentidos da Avenida Josefa Taveira, onde 15 dos 184 testes para Covid-19 realizados no local deram positivos, e no Ponto Final da linha 301, que registrou outros oito testes positivos dos 66 realizados.
 
A Operação Proteção também conta com a realização de fiscalização do comércio do bairro, para observar o cumprimento do decreto municipal, além de orientar os estabelecimentos que têm a prerrogativa de funcionar adotarem todas as medidas sanitárias seguras de proteção, e a desinfecção de ruas, avenidas e espaços públicos.
 
A Operação é realizada numa ação conjunta das secretarias de Saúde, Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Segurança Urbana e Cidadania, junto com o apoio do Procon-JP e da Defesa Civil.

Sebrae disponibiliza caixa de ferramenta anti-crise com simulador de empréstimo e de folha de pessoal para auxiliar empresários

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Saber como encontrar as novas linhas de crédito disponíveis para que sua empresa enfrente a crise e quais as principais linhas para capital de giro e pagamento da folha de pessoal, as taxas médias praticadas e simular uma operação hipotética. Por meio do Sebrae Orienta (www.sebraeorienta.com.br), uma ferramenta criada pelo Sebrae Bahia e que está sendo disponibilizada para todo o Brasil, o empreendedor pode ter acesso não só a esse simulador, mas, também, a outras informações que poderão lhe ajudar a escolher as melhores opções para atravessar esse momento de crise.

“O Orienta é mais um canal do Sebrae com informações que buscam facilitar decisões importantes dos empreendedores neste cenário de crise, com foco direto nas temáticas mais críticas no momento, a exemplo de crédito e legislação. Estamos cada vez mais juntos dos empreendedores, levando soluções que permitam atravessar este momento e inovar para o futuro” afirma a analista do Sebrae Paraíba, Jailma Santos.

A ferramenta do simulador de empréstimo serve como um instrumento para estimar preliminarmente o custo hipotético de uso da operação. A simulação é realizada com valores médios de mercado, o que significa que os valores finais podem variar de instituição para instituição.

O outro grande auxílio dado pelo Sebrae Orienta ao empreendedor é uma simulação para folha de pagamento, mostrando quais as ferramentas que o empresário tem à disposição para adequar sua folha a este momento de crise. Nele, é possível lançar funcionários fictícios e simular os impactos que cada medida trará nas despesas totais com os colaboradores.

A página também disponibiliza as principais medidas que foram criadas para dar fôlego  ao fluxo de caixa e diminuir a burocracia para o negócio, além de também permitir ao empreendedor entender como é possível negociar melhor com os seus fornecedores e reduzir seus custos com aluguel. 

Governo garante articulação de entrega de mais 6 mil cestas básicas para indígenas

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Mais seis mil cestas alimentares para comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade foram disponibilizadas para famílias Potiguara, Tabajara e famílias venezuelanas Waraos. O pedido de auxilio emergencial enviado pela Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana foi liberado pela Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, nesta semana.

As cestas foram adquiridas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), cujo objeto consiste na aquisição e na disponibilização de alimentos a povos e comunidades tradicionais (indígenas) em situação de insegurança alimentar e nutricional, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Os critérios de escolha das famílias, distribuição e prestação de contas ficaram a cargo da FUNAI. Também estão sendo adotadas todas as medidas sanitárias pertinentes no manuseio e entrega dos alimentos, para evitar a transmissão do coronavírus.

Segundo a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, o Governo do Estado está acompanhando o processo de entrega para que  seja realizada da maneira mais célere possível, assegurada a qualidade dos alimentos e atendidas todas as recomendações sanitárias da ANVISA e do Ministério da Saúde.

“Buscamos cobrar e articular via Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial a liberação de mais cestas básicas para essas comunidades. Lembrando que umas das funções do Governo é implementar políticas reparatórias de proteção e promoção da igualdade racial”, disse Lídia Moura.

O Governo da Paraíba já realizou a entrega de mais de 4 mil cestas básicas e 400 kits de higiene para 43 comunidades quilombolas, indígenas e povos de terreiros em 49 cidades, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, como medidas sociais adotadas durante o isolamento social provocado pela pandemia. A entrega contou com o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Empaer.