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UFPB: Divulgada lista de classificados na chamada regular do Sisu 2020.2; confira

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Foto: Walla Santos

Foi divulgado nesta quarta-feira (15) a lista de classificados na chamada regular da segunda edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Segundo o edital para cadastramento, a pré-matrícula acontece das 8h desta quinta-feira (16) até as 17h desta sexta-feira (17), pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa) da UFPB.

O candidato selecionado receberá código de acesso ao sistema da UFPB, encaminhado para o e-mail indicado no momento da inscrição no portal do Sisu. Através do código, deverá entrar no Sigaa e cadastrar os dados e os documentos exigidos no edital de cadastramento.

Dúvidas sobre a pré-matrícula devem ser consultadas pelo e-mail [email protected]. Não será permitido realizar análise documental por e-mail ou fora do prazo estabelecido no edital de cadastramento.

Neste Sisu 2020.2, foram oferecidas 478 vagas distribuídas em 76 cursos nos quatro campi da UFPB. O prazo para participar da lista de espera seguirá até 21 de julho. As convocações da lista de espera acontecerão em 24 de julho.

O períodos letivos de 2020 na UFPB ainda não têm data para começar, devido à pandemia da Covid-19. As atividades presenciais na UFPB foram suspensas em 17 de março. G1 Paraíba

Confira a lista de classificados no Sisu 2020.2 na UFPB

Polícia intercepta carro que iria entregar munições a suspeitos de crimes na Capital

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A Polícia Militar interceptou um carro com dois suspeitos, na noite dessa quarta-feira (15), e apreendeu 474 munições que possivelmente seriam entregues a integrantes de um grupo criminoso, no bairro de Mangabeira, na zona sul da Capital. Os dois homens, de 19 e 35 anos, foram presos em flagrante.

A apreensão foi realizada pelos policiais do Batalhão Especializado em Policiamento com Motocicletas (BEPMotos), que reforçavam as rondas no bairro e desconfiaram da atitude dos ocupantes do veículo, ao perceberem a presença da PM no local. Na revista, as munições foram encontradas em uma sacola. Eram de pelo menos quatro calibres diferentes, inclusive de armas de uso restrito.

No momento da prisão, os suspeitos chegaram a receber mensagens de integrantes de um grupo criminoso, que estariam cobrando a entrega do material, mas não revelaram qual seria o local de destino.

Os dois foram apresentados na Central de Flagrantes, no Geisel, e autuados no artigo 17 da estatuto do desarmamento, que é o comércio ilegal de arma de fogo. O crime prevê penas de 6 a 12 anos.

Confira as iniciativas da Unimed JP para aproximar familiares de pacientes internados

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Quem já passou por isso, sabe como é difícil: quando uma pessoa próxima é internada com covid-19, um dos aspectos que mais gera ansiedade é não poder acompanhar de perto o paciente. Conhecer melhor, portanto, a equipe que está cuidando da pessoa querida ou ver o paciente nem que seja por meio de uma chamada de vídeo, faz toda a diferença, traz conforto e aumenta a segurança. E é isso o que a Unimed João Pessoa está proporcionando a quem tem parente internado com covid-19 na UTI do Hospital Alberto Urquiza Wanderley (Unimed).

Todos os dias, os familiares dos pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva com suspeita ou com confirmação da covid-19 recebem, além do boletim com o estado de saúde e a evolução do paciente, uma chamada de vídeo. É uma forma de tranquilizar a família e o próprio paciente.“Fazemos essa chamada para que o paciente sinta o amor transmitido por seus familiares, possa continuar lutando e lembre que tem muitas pessoas torcendo por ele. Para a família, é importante ver que o paciente está evoluindo, já que, no momento, por causa dos nossos protocolos de segurança, nossa visita presencial está suspensa”, explicou a coordenadora de Psicologia do Alberto Urquiza, Alana Meireles.

Outra ação para que a família fique ainda mais tranquila é fazer uma videoconferência para mostrar o rosto dos profissionais que estão cuidando do paciente e que, normalmente, está “escondido” por máscaras, óculos especiais e toda uma série de equipamentos de proteção. Essa iniciativa cria um laço de confiança. “Juntos, podemos minimizar um pouco as incertezas, inseguranças e angústias daquela família e fazê-la entender como funciona a Unidade de Terapia Intensiva nesse momento”, disse Alana.

Sobre a Unimed JP – Com 48 anos de tradição, a Unimed João Pessoa é uma cooperativa de trabalhos médicos que se consolidou como a melhor e maior operadora de planos de saúde da Paraíba. Além de mais de 1,7 mil médicos cooperados, possui a mais completa rede de assistência médico-hospitalar privada do Estado. São diversos hospitais credenciados, sendo dois próprios – um deles referência em alta complexidade -, além de clínicas, prontos-socorros e laboratórios à disposição dos mais de 147 mil clientes. Tudo isso garante à Unimed JP a liderança absoluta no segmento de saúde suplementar no mercado paraibano. Acesse www.unimedjp.com.br

Assembleia vai recorrer para manter suspensão do pagamento de consignados dos servidores do Estado

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), através da Procuradoria da Casa, vai informar ao Juiz Gustavo Urquiza, responsável pela decisão que permitiu ao Banco Bradesco realizar a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais durante a pandemia, que existe no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba uma decisão anterior que suspendeu a discussão da matéria até julgamento no Supremo Tribunal Federal, de relatoria do desembargador Osvaldo Trigueiro.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que  também questiona a mesma lei estadual no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador Osvaldo Trigueiro disse que “tendo em vista a relevância da situação noticiada, determino o sobrestamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade até o julgamento final da ADI 6451 junto ao STF, em que é questionada a mesma norma impugnada na presente ADI, até o desfecho final da medida no STF”.

O Procurador-Chefe da Assembleia, Newton Vita, enfatizou que “não é possível a existência de decisões conflitantes e contraditórias, a primeira enfatizando a suspensão da matéria no âmbito do Tribunal, para aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Desembargador Osvaldo Trigueiro, e uma segunda decisão, posterior, de relatoria do Juiz Gustavo Urquiza, suspendendo os efeitos da norma, sob a alegação de inconstitucionalidade”.

O juiz Gustavo Leite Urquiza foi convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba. A Lei Estadual nº 11.699/2020 determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

TCE-PB reprova contas das prefeitura de Bananeiras e Nazarezinho e aprecia consulta da Famup

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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) reprovou as contas de Nazarezinho de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Salvam Mendes Pedrosa, e de Bananeiras, exercício de 2015, na gestão do prefeito Douglas Lucena Moura, tendo como principais irregularidades a falta de repasses das contribuições previdenciárias.

O Pleno ainda aprovou a prestação de contas do Tribunal de Contas, na gestão do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relativas ao exercício de 2018.

CONSULTA – Sobre consulta formulada pela Federação dos Municípios da Paraíba (FAMUP), entendeu o colegiado conhecer do pedido, no entanto, responder apenas de forma administrativa, tendo em vista tratar-se de matéria de fato. Conforme o voto do conselheiro André Carlos Torres, o Tribunal encaminhará ao consulente orientações já consolidadas sobre a matéria, e destacou que, quanto aos efeitos legais no tocante a limites constitucionais de gastos com educação e saúde, entende os membros da Corte que não tem competência do TCE para deliberação, tendo em vista dispositivos constitucionais.

Em relação aos pagamentos complementares, devem ser observadas as disposições previstas na legislação local, especialmente quanto à possibilidade ou não, que precisa ser expressa em lei, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo. As recomendações deverão ser relacionadas aos demais itens. Um cronograma de atividades poderá ser criado para reposição das aulas, nos termos da legislação de regência. O posicionamento do Tribunal, aprovado à unanimidade, com as recomendações listadas pela Auditoria, será encaminhado ao consulente.

Paraíba volta a registrar mais de 1,4 mil novos casos do coronavírus e confirma 41 óbitos desde o último boletim; confira números

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A Paraíba tem 63.939 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta quarta-feira (15). O número de mortes confirmadas por Covid-19 subiu para 1.383 no estado desde o início da pandemia. Já são 221 cidades da Paraíba com casos registrados da doença.

Foram registradas mais 41 mortes em decorrência do coronavírus desde o último boletim:

  1. Homem de 57 anos, hipertenso, residente em Araruna.
  2. Homem de 81 anos, sem histórico de doenças, residente em Bayeux.
  3. Mulher de 93 anos, sem histórico de doenças informado, residente em Belém
  4. Mulher de 91 anos, sem histórico de doenças, residente em Cajazeiras.
  5. Mulher de 55 anos, diabética e hipertensa, residente em Campina Grande.
  6. Mulher de 98 anos, hipertensa, residente em Campina Grande.
  7. Mulher de 65 anos, diabética e hipertensa, residente em Campina Grande.
  8. Mulher de 63 anos, cardiopata, residente em Campina Grande.
  9. Mulher de 72 anos, diabética e hipertensa, residente em Campina Grande.
  10. Mulher de 79 anos, sem histórico de doenças, residente em Campina Grande.
  11. Mulher de 78 anos, fumantes, residente em Campina Grande.
  12. Mulher de 65 anos, sem histórico de doenças, residente em Campina Grande.
  13. Mulher de 65 anos, diabética e cardiopata, residente em Campina Grande.
  14. Homem de 43 anos, sem histórico de doenças, residente em Campina Grande.
  15. Homem de 83 anos, cardiopata, residente em Casserengue.
  16. Homem de 73 anos, sem histórico de doenças, residente em Cuité de Mamanguape.
  17. Mulher de 88 anos, sem histórico de doenças, residente em Esperança.
  18. Homem de 89 anos, com doença respiratória, residente em Guarabira.
  19. Homem de 92 anos, cardiopata, residente em Guarabira.
  20. Homem de 34 anos, sem histórico de doenças, residente em João Pessoa.
  21. Homem de 64 anos, sem histórico de doenças, residente em João Pessoa.
  22. Homem de 35 anos, com doença respiratória, residente em João Pessoa.
  23. Mulher de 75 anos, diabética e cardiopata, residente em João Pessoa.
  24. Homem de 36 anos, diabético, residente em João Pessoa.
  25. Mulher de 81 anos, sem histórico de doenças, residente em João Pessoa.
  26. Homem de 59 anos, com doenças neurológica, hepática e renal, residente em João Pessoa.
  27. Homem de 77 anos, sem histórico de doenças, residente em João Pessoa.
  28. Homem de 47 anos, diabético, residente em João Pessoa.
  29. Homem de 86 anos, diabético e cardiopata, residente em João Pessoa.
  30. Mulher de 84 anos, hipertensa e com doença renal, residente em João Pessoa.
  31. Mulher de 67 anos, cardiopata, residente em João Pessoa.
  32. Mulher de 86 anos, sem histórico de doenças, residente em João Pessoa
  33. Mulher de 89 anos, cardiopata, residente em João Pessoa.
  34. Homem de 68 anos, com síndrome da imobilidade, residente em Lagoa Seca.
  35. Homem de 96 anos, com doença neurológica, residente em Massaranduba.
  36. Homem de 95 anos, diabética, residente em Patos.
  37. Homem de 56 anos, diabético e cardiopata, residente em Rio Tinto.
  38. Homem de 71 anos, diabético, residente em Rio Tinto.
  39. Mulher de 74 anos, com neoplasia, residente em Santa Luzia
  40. Mulher de 87 anos, diabética e cardiopata, residente em São Bento.
  41. Mulher de 83 anos, hipertensa, residente em Sousa.

A ocupação de leitos de UTI em todo o estado é de 52%. Na região metropolitana de João Pessoa, 61% dos leitos de UTI para adultos estão ocupados. Em Campina Grande, o mesmo setor tem taxa de 47%. No Sertão, 56% dos leitos de UTI estão ocupados. Nas últimas 24 horas, apenas 41,1% da população seguiu a recomendação de isolamento social no estado.

De acordo com a SES, pelo menos 189.030 testes para detecção do novo coronavírus foram realizados em pacientes na Paraíba, desde o início da pandemia.

Boletim do coronavírus na Paraíba:

  • 63.939 casos confirmados
  • 1.383 mortes
  • 23.695 recuperados

Casos e mortes por coronavírus em 221 cidades da Paraíba

Cidade Casos Mortes
João Pessoa 17.223 485
Campina Grande 8.511 184
Guarabira 2.809 27
Patos 2.082 62
Cabedelo 2.059 25
Mamanguape 1.700 24
Santa Rita 1.618 112
Bayeux 1.122 59
Pedras de Fogo 1.110 17
Cajazeiras 894 23
Itabaiana 854 13
Caaporã 833 9
São Bento 820 12
Sousa 773 10
Rio Tinto 700 15
Queimadas 694 5
Sapé 674 22
Mari 660 12
Alagoinha 605 3
Ingá 603 3
Alagoa Grande 594 11
Conde 545 7
Pitimbu 540 6
Belém 512 6
Lagoa Seca 501 8
Alhandra 453 13
Araçagi 368 2
Itapororoca 362 3
Juripiranga 340 5
Esperança 337 4
Baía da Traição 320 4
Caiçara 313 3
Gurinhém 271 3
Mulungu 247 4
Cruz do Espírito Santo 243 15
Massaranduba 239 3
Lucena 237 2
Juarez Távora 226 1
Solânea 222 1
Alagoa Nova 217 6
Areia 217 1
Itatuba 217 1
Puxinanã 214 1
Pilar 209 3
Cuitegi 208 3
Boqueirão 200 2
Pombal 200 1
Riachão do Bacamarte 197 0
Catolé do Rocha 194 8
Pilõezinhos 187 1
Remígio 186 3
Santa Luzia 185 7
Jacaraú 176 2
São José do Sabugi 175 1
Araruna 170 5
Brejo do Cruz 165 1
Serra Redonda 163 0
Casserengue 161 3
Pirpirituba 158 2
Monteiro 157 1
São José dos Ramos 155 0
Salgado de São Félix 149 2
São Sebastião de Lagoa de Roça 149 2
Arara 138 3
Conceição 137 1
Picuí 134 2
Capim 130 4
Juazeirinho 129 0
Cuité 128 1
Marcação 127 0
Aroeiras 125 0
Mataraca 125 4
Caldas Brandão 121 2
Baraúna 120 0
São João do Rio do Peixe 113 1
Sumé 112 1
Sobrado 108 2
Bananeiras 105 1
Mogeiro 105 2
Soledade 105 1
Serra Branca 104 1
Logradouro 100 2
Teixeira 100 2
Condado 98 1
Piancó 96 3
Tacima 92 1
São Miguel de Taipu 90 2
Cacimba de Dentro 83 1
São José de Piranhas 83 1
Cuité de Mamanguape 77 4
Gado Bravo 77 1
Paulista 73 1
Barra de Santana 71 2
Pocinhos 71 1
Serraria 66 1
Caturité 64 1
Fagundes 64 3
Sertãozinho 64 0
Itaporanga 62 1
Boa Vista 61 1
Cubati 61 0
Lagoa de Dentro 61 0
Coremas 59 1
Umbuzeiro 57 2
Matinhas 56 1
São João do Cariri 56 0
Cachoeira dos Índios 53 3
São José do Bonfim 53 2
Taperoá 53 2
Livramento 52 0
Olivedos 50 1
Riachão do Poço 49 2
Dona Inês 48 1
Princesa Isabel 48 3
Santa Cecília 48 0
Natuba 47 1
Pilões 46 0
Duas Estradas 45 1
Santa Teresinha 44 0
Desterro 43 1
Congo 42 1
Cacimbas 41 1
Nova Palmeira 40 0
Água Branca 38 2
Aparecida 37 1
Areial 37 2
Olho d’Água 37 0
Riachão 37 0
Montadas 35 1
São Mamede 35 3
São Vicente do Seridó 34 0
Tavares 34 1
Pedro Régis 33 1
Barra de Santa Rosa 32 1
São José de Caiana 32 0
Junco do Seridó 31 1
São Domingos do Cariri 31 1
Uiraúna 31 1
Assunção 30 0
Caraúbas 30 0
Nova Floresta 30 0
Passagem 30 0
Malta 29 1
Santa Inês 29 0
Carrapateira 28 0
Pedra Lavrada 27 0
São José da Lagoa Tapada 27 0
Alcantil 26 0
Imaculada 26 0
Quixabá 26 0
Cabaceiras 25 0
Maturéia 25 1
São Bentinho 24 0
Triunfo 21 0
Riacho de Santo Antônio 20 0
Aguiar 19 0
Barra de São Miguel 19 1
Gurjão 19 1
São Francisco 19 0
Ibiara 17 0
Coxixola 16 0
Curral de Cima 16 0
Mãe d’Água 16 0
Brejo dos Santos 15 0
Catingueira 15 2
Juru 15 0
Lastro 15 0
Santa Cruz 15 1
Belém do Brejo do Cruz 14 0
Serra da Raiz 14 0
Amparo 13 0
Tenório 13 0
Nazarezinho 12 1
Salgadinho 12 0
São José de Espinharas 12 0
Santa Helena 11 0
Bonito de Santa Fé 9 1
Várzea 9 0
Zabelê 9 0
Manaíra 8 0
Marizópolis 8 1
Serra Grande 8 0
Sossêgo 8 0
Bom Sucesso 7 0
Borborema 7 0
Cacimba de Areia 7 0
Emas 7 0
Mato Grosso 7 1
Nova Olinda 7 0
São José dos Cordeiros 7 0
Areia de Baraúnas 6 0
Bom Jesus 6 0
Santana dos Garrotes 6 0
Santo André 6 0
Damião 5 0
Frei Martinho 5 0
Jericó 5 0
Parari 5 0
Riacho dos Cavalos 5 0
Santana de Mangueira 5 0
São José do Brejo do Cruz 5 0
São Sebastião do Umbuzeiro 5 0
Algodão de Jandaíra 4 0
Cajazeirinhas 4 0
Igaracy 4 0
Lagoa 4 0
Poço Dantas 4 0
São João do Tigre 4 0
Vieirópolis 4 0
Bernardino Batista 3 0
Diamante 3 0
Prata 3 0
Vista Serrana 3 0
Boa Ventura 2 0
Joca Claudino 2 0
Camalaú 1 0
Curral Velho 1 0
Monte Horebe 1 0
Pedra Branca 1 0
Poço de José de Moura 1 0
São José de Princesa 1 0
Total 63.939 1.383

Brigada Sanitária visita 370 residências e identifica 57 pessoas com sintomas de síndromes gripais em Paratibe

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As equipes da ‘Brigada Sanitária’ abordaram 763 pessoas de 370 residências no bairro de Paratibe nesta quarta-feira (15). A ação da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) continuará nesta quinta (16) e sexta-feira (17) no bairro de Mangabeira, seguindo na próxima semana em direção a outras localidades que apresentam os números mais elevados de casos de Covid-19 e que tenham menores índices de isolamento social.

As abordagens e visitas às residências acontecem de forma educativa para diagnóstico e tratamento de pessoas com sintomas de síndromes gripais, a exemplo da Covid-19, e para o combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.

Do total de pessoas abordadas nesse terceiro dia de ação, 57 foram identificadas com sintomas de síndromes gripais, mas apenas cinco delas precisaram ser encaminhadas para uma Unidade de Saúde da Família (USF) de referência para consulta e realização do teste de Covid-19. Além dos casos de síndromes gripais, as equipes também identificaram 15 pessoas com comorbidades.

“A ação tem sido muito positiva e temos tido um bom feedback das pessoas, o que é de suma importância para nós gestores entendermos ainda mais a realidade que nossa população tem vivenciado. Também é muito bom para a população que tem recebido profissionais da saúde sem precisar sair de suas residências”, destaca Tânia Cunha, diretora de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A ‘Brigada Sanitária’ conta com a participação de cerca de 80 profissionais, entre agentes de endemias da Vigilância Ambiental e Zoonoses, agentes comunitários de saúde e profissionais da Atenção Básica. Os profissionais estão divididos em 40 equipes e, em duplas, visitam as casas. Seguindo protocolo do Ministério da Saúde, em virtude da pandemia do novo coronavírus, os profissionais só entram nas casas em que haja focos de Aedes aegypti.

Durante cada visita, para monitoramento, avaliação e diagnóstico, são aplicados questionários a fim de identificar pessoas com sintomas gripais ou comorbidades, como hipertensão, diabetes, obesidade ou problemas cardíacos.

Assistência – As pessoas identificadas com alguma comorbidade passarão a ser monitoradas. As que apresentam sintomas gripais ou algum agravo, como dispneia (falta de ar), serão encaminhadas para a Unidade de Saúde da Família (USF) de referência para consulta, prescrição de medicamentos, se necessário, e para fazer o teste do novo coronavírus, conforme protocolo.

Dados – Em João Pessoa, de acordo com os dados da Vigilância Epidemiológica, são 14.155 casos confirmados e 485 óbitos pelo novo coronavírus. Mais informações podem ser conferidas no Painel covid-19 no link: https://experience.arcgis.com/experience/d76ba516389d4e83b9a778d266cac5c1/.

Lei suspende prazo de garantia, troca, reembolso ou devolução de produtos na Paraíba durante a pandemia

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Imagem: reprodução internet

Os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços estão suspensos no estado da Paraíba enquanto estiver em vigor o estado de “Calamidade Pública” para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do novo Coronavirus (Covid-19). É o que determina a Lei nº 11.737/2020, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino (PSB), e publicada na edição desta quarta-feira (15/07) do Diário oficial do Estado (DOE).

 

A Lei estabelece que ao fim do período de “calamidade pública”, o transcurso dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado em Lei ou nos respectivos atos contratuais, e que, havendo prorrogação da situação anormal, a suspensão será renovada por igual período fixado em novo Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual.

 

Camila observa que a Lei reserva a suspensão às hipóteses em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal caracterizada como “estado de calamidade pública”, bem como dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio ou por via eletrônica, cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medias emergenciais estabelecidas pelos decretos do Executivo, que determinaram uma série de medidas emergenciais que provocaram a interrupção de várias atividades comerciais na Paraíba.

Justiça acata denúncia e determina afastamento do prefeito de Taperoá; entenda

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Prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão desta quarta-feira (15), denúncia contra o prefeito do Município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. No voto, o relator do processo nº 0001130-07.2018.815.0000, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, determinou que o gestor fosse afastado de suas funções, e ainda o proibiu de adentrar na Prefeitura e quaisquer outras repartições públicas municipais. O afastamento foi sem a decretação da prisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, durante o período compreendido entre abril/2013 a junho/2015, o prefeito teria desviado recursos públicos em proveito do vereador Severino José de Brito, também denunciado no processo, mediante o pagamento de gratificação no montante de quase 100% do vencimento básico deste na função de motorista, em flagrante violação à legislação local, uma vez que o Decreto Municipal n° 006/2009 estabeleceu apenas a possibilidade de instituir gratificação no patamar de 40% para os ocupantes do cargo de agente administrativo.

Em sua defesa, o prefeito Jurandi Gouveia sustentou não ter cometido crime algum, pois a gratificação em questão foi arbitrada em favor de servidor público municipal, egresso no serviço público através de concurso, sendo plenamente legal sua concessão.

O relator do processo entendeu que restou evidenciada nos autos a possível ocorrência de prática criminosa apontada no bojo de procedimento investigatório do Ministério Público. “Não sendo o caso de rejeição da denúncia, ou improcedência da acusação, deve ser a peça inicial recebida, pois, qualifica os acusados, descreve corretamente os fatos e, em tese, imputa a prática de conduta criminosa, tipificada no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Lei aprovada: planos de saúde não poderão interromper serviços ou fazer reajustes durante a pandemia

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Deputada Pollyanna Dutra
Os serviços privados dos planos de saúde não poderão ser suspensos ou ter reajuste anual de mensalidade, durante o período de vigência do Decreto 40.194, do governador João Azevêdo, que estabelece a situação de calamidade pública em todo o território paraibano devido à pandemia do Coronavirus. A Lei 11.735, de autoria da deputada estadual Pollyanna Dutra, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, e publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário oficial do Estado.

A Lei estabelece ainda que após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas.

A deputada lembra que é dever do Parlamento Estadual, “mediante essa situação excepcional, pensar naqueles em que estão em isolamento social e que não terão condições de auferir rendimentos e arcar com os pagamentos de todas as suas despesas, fazer com que tais medidas venham causar menor dano possível a vida das pessoas, reforçando a necessidade de isolamento, mas entendendo que o Estado (em sentido amplo) e a sociedade como um todo, devem dividir com a população o ônus decorrente da pandemia”.

E continuou: “nesse momento, na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito de crédito das empresas de planos de saúde, justificando-se o presente projeto de lei com o fito de assegurar aos cidadãos a continuidade dos serviços privados de saúde, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”, justificou Pollyanna Dutra.