A Lei estabelece ainda que após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas.
A deputada lembra que é dever do Parlamento Estadual, “mediante essa situação excepcional, pensar naqueles em que estão em isolamento social e que não terão condições de auferir rendimentos e arcar com os pagamentos de todas as suas despesas, fazer com que tais medidas venham causar menor dano possível a vida das pessoas, reforçando a necessidade de isolamento, mas entendendo que o Estado (em sentido amplo) e a sociedade como um todo, devem dividir com a população o ônus decorrente da pandemia”.
E continuou: “nesse momento, na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito de crédito das empresas de planos de saúde, justificando-se o presente projeto de lei com o fito de assegurar aos cidadãos a continuidade dos serviços privados de saúde, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”, justificou Pollyanna Dutra.