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Eleitor que não puder votar poderá justificar ausência pelo e-Título; veja como

O eleitor que não puder votar poderá justificar ausência pelo aplicativo e-Título A medida foi tomada para reduzir o fluxo de pessoas nos locais de votação, e a funcionalidade ficará disponível das 7h às 17h.

Segundo o TSE, caso o eleitor não tenha acesso ao aplicativo, é possível justificar a ausência em qualquer local de votação. A justificativa deve ser feita para cada um dos turnos.

Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto, é necessário pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. É possível consultar o débito do eleitor e gerar boleto para pagar a multa no próprio site do TSE.

 

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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