MPs da Paraíba e de Pernambuco atuaram na defesa da medida, que visa garantir a segurança nos estádios, depois de sucessivos episódios de violência entre torcidas organizadas
Os dois jogos entre Botafogo da Paraíba e Santa Cruz de Pernambuco, nos próximos dias 6 de setembro e 10 de outubro, válidos pelo campeonato brasileiro da série C, terão torcida única. O ofício nº 3613/2026 da Confederação Brasileira de Futebol, assinado nesta sexta-feira (4/09) pelo diretor de competições, Julio Avellar, é endereçado às Federações de Futebol e aos clubes dos dois estados.
A decisão da CBF de adotar o regime de torcida única nos confrontos entre Santa Cruz e Botafogo-PB, pelo Campeonato Brasileiro da Série C 2026, tem como ponto de partida o cumprimento de uma determinação judicial de Pernambuco. Proferida em 3 de setembro de 2026 no âmbito de ação movida pelo Ministério Público daquele estado, a decisão liminar determinou que a partida de ida, em 6 de setembro na Arena de Pernambuco, fosse disputada sem a presença de torcedores visitantes. Em cumprimento a essa ordem judicial, a CBF confirmou a aplicação da medida para o primeiro jogo.
A definição de igualdade de condições para o jogo de volta, marcado para 10 de outubro na Paraíba, decorre da atuação do Ministério Público da Paraíba. Por meio do Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), o MPPB emitiu recomendação administrativa no Ofício nº 25/NUDETOR/2026, em atuação conjunta com as federações de futebol paraibana e pernambucana, solicitando que a partida de volta também ocorresse com torcida única do mandante. A CBF acatou a recomendação para manter o equilíbrio, a reciprocidade e a isonomia esportiva entre os clubes nas duas partidas do confronto.
Posicionamento da CBF
No seu posicionamento oficial, a CBF contextualizou que sua postura institucional é historicamente contrária à adoção de torcida única. A entidade ressaltou que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) assegura o pleno acesso do público às competições e que a presença de ambas as torcidas promove o desenvolvimento do esporte e o bem-estar social.
Contudo, a CBF explicou que, diante de decisões externas, cabe à confederação zelar pelos princípios da isonomia e reciprocidade esportiva nas partidas de ida e volta. Para manter o equilíbrio da competição, e sob amparo de precedentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), decidiu acatar excepcionalmente a recomendação do MPPB para o jogo de volta.
A confederação atribuiu às federações estaduais e aos clubes a responsabilidade pela execução operacional das partidas e comunicação oficial aos torcedores e órgãos de controle.
Os jogos
Diante da recomendação do MPPB e da decisão da Justiça pernambucana, a Diretoria de Competições (DCO) da CBF oficializou que os dois jogos do confronto entre Santa Cruz e Botafogo-PB serão realizados com o regime de torcida única do clube mandante:
Jogo de Ida (06 de setembro de 2026): Santa Cruz x Botafogo-PB, na Arena de Pernambuco. Será disputado exclusivamente com torcedores do Santa Cruz, em cumprimento à tutela provisória de urgência da Justiça de Pernambuco (Processo nº 0040593-53.2026.8.17.8201).
Jogo de Volta (10 de outubro de 2026): Botafogo-PB x Santa Cruz, na Paraíba. Será disputado exclusivamente com torcedores do Botafogo-PB, em caráter de reciprocidade, acolhendo a recomendação do Ministério Público da Paraíba.
Vale lembrar que, mesmo no jogo disputado na Paraíba, duas torcidas organizadas do Botafogo terão acesso proibido, já que a Justiça paraibana proibiu, na última terça-feira (1/09), a pedido do MPPB, que as torcidas Jovem do Botafogo e Fúria Independente do Botafogo, assim como seus associados e membros envolvidos, compareçam a quaisquer eventos esportivos no território nacional, até o julgamento definitivo da ação que pede o banimento das duas por até cinco anos.











