O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (22), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana – em virtude da ausência justificada do presidente Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas das prefeituras de Princesa Isabel e Água Branca, destacando como principal irregularidade o não cumprimento dos percentuais mínimos nas áreas de educação e saúde, respectivamente. Cabem recursos.
O relator do processo de Princesa Isabel (proc. nº 02132/24) foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu minucioso voto apontou várias inconsistências, além dos 24,45% de aplicação dos recursos próprios em educação, que contribuíram para a emissão do parecer contrário, em especial, problemas generalizados na contabilização dos recursos, apontando ainda um elevado déficit orçamentário, que ultrapassa os R$ 4 milhões, baixos índices de recolhimento das contribuições previdenciárias e aumento de contratações temporárias, observando a adoção das recomendações do Ministério Público de Contas.
No caso de Água Branca (proc. nº 02500/25), sob a relatoria do conselheiro Taciano Diniz – que ainda reconheceu a aplicação de recursos no pagamento de bolsas de estudos para os alunos do município, valores que permitiram atingir os índices da educação, no entanto, em relação à área da saúde, o gestor não cumpriu o mínimo constitucional de 15%. O município chegou a 14,45%, e somando-se a isso, além de outras inconsistências, o baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Regulares – Aprovadas foram as prestações de contas anuais das prefeituras municipais de Areia de Baraúnas e Logradouro, referentes a 2024, de São José do Bonfim, Junco do Seridó, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis, relativas a 2023, bem como as de São João do Rio do Peixe, exercício de 2022. Regulares também foram julgadas as contas de 2023 prestadas pela Junta Comercial do Estado da Paraíba, sob a responsabilidade da Sra. Gregória Benario Lins e Silva.
A Corte de Contas decidiu pelo provimento para concessão de registro, em face do Recurso de Apelação (proc. nº 10186/22), interposto pelo diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada, José Odeon Braga Neto, em relação ao Acórdão AC1-TC-00472/25. Negar provimento foi a decisão, quanto ao recurso impetrado por Rosângela dos Santos Silva, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra, referente ao Acórdão AC1-TC-00887/2025, quando da análise do ato de aposentadoria da Sra. Maria José da Costa Gonçalves
Composição O Tribunal de Contas realizou sua 2.548ª sessão ordinária remota e presencial, que foi presidida pelo conselheiro decano Arnóbio Alves Viana. Estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.











