O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está acompanhando o cumprimento da Lei Estadual nº 13.087/2024, que estabelece medidas voltadas à prevenção de acidentes em condomínios residenciais e empresariais da Capital. A atuação é desenvolvida pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que instaurou procedimento administrativo instaurado para fiscalizar a implementação das determinações previstas na legislação e promover a conscientização dos responsáveis pela administração dos empreendimentos.
A norma determina que os condomínios adotem medidas de segurança em áreas comuns, como a instalação de telas e grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, fechamento de valas e buracos, proteção antifogo na rede elétrica e outras providências destinadas a evitar acidentes. A lei também proíbe que crianças permaneçam sozinhas nas áreas de uso comum dos condomínios e exige a afixação de cartazes orientando os moradores sobre os cuidados necessários e alertando para essa proibição.
No curso da apuração, o MPPB consultou o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba para verificar a existência de fiscalizações específicas relacionadas à lei. Em resposta, a corporação informou que não possui atribuição legal para fiscalizar o cumprimento da norma, uma vez que a legislação não designou órgão responsável por essa atividade. Diante desse cenário, a promotora de Justiça Fabiana Maria Lobo da Silva determinou o encaminhamento da informação à Assembleia Legislativa da Paraíba, sugerindo a adoção de iniciativa legislativa que discipline a fiscalização da lei.
Como parte das providências adotadas, o Ministério Público notificou as administradoras de condomínios atuantes em João Pessoa para que comprovassem medidas para o cumprimento da Lei Estadual nº 13.087/2024. A maioria das empresas apresentou documentação demonstrando as medidas adotadas, porém uma delas permaneceu sem apresentar resposta, mesmo após reiteradas notificações.
Em razão da ausência de manifestação, o MPPB expediu recomendação à empresa para que, no prazo de 15 dias, comprove ter dado ciência aos condomínios administrados acerca das obrigações previstas na legislação estadual, especialmente quanto à adoção de medidas de prevenção de acidentes, como a instalação de redes de proteção nas áreas comuns.
Além disso, a Promotoria determinou o envio de ofício à Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa para obter a relação das empresas administradoras de condomínios cadastradas no município, medida que permitirá ampliar o acompanhamento do cumprimento da legislação e fortalecer as ações preventivas em defesa da segurança da população.











