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TCE-PB adverte prefeitos sobre contratações temporárias e alerta a respeito de prazos para formalização de Pacto

O Tribunal de Contas do Estado está notificando todas as prefeituras que apresentam excesso nas contratações de servidores públicos por excepcional interesse público, contrariando a Resolução TC nº 04/2004. Nessa terça-feira, terminou o prazo concedido pela Corte aos 178 municípios que já foram notificados para apresentar justificativas, que serão avaliadas pela Auditoria e que poderão ensejar a formalização de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional.

Na sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta 4º feira (30), o presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, informou que 142 prefeituras já atenderam as notificações do Tribunal e encaminharam documentação com justificativas. Conforme determina a resolução, os municípios devem se adequar a um percentual máximo de 30% em relação ao número de efetivos, no tocante às contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em lei.

O conselheiro lembrou que a Resolução Normativa nº 04/2024 dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, estabelecendo critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas.  O não cumprimento dos prazos e dos requisitos poderá levar à reprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público.

 “É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou o presidente, ao adiantar que, após a realização do mapeamento e a análise de cada caso, em consonância com a Resolução e o plano de adequação apresentado pela prefeitura, caberá ao gestor firmar o Pacto de Adequação junto ao TCE, buscando assim, a regularização gradativa até alcançar os índices percentuais propostos em Lei.

Julgados – O Tribunal Pleno julgou regulares com ressalvas e emitiu parecer pela aprovação das contas anuais da prefeitura de São Sebastião de Lagoa de Roça, relativas ao exercício de 2023, processo sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Parcialmente provido foi o recurso de apelação interposto pelo prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva, referente ao julgamento de denúncia. A Corte, à unanimidade pela nulidade do Acórdão AC2-TC 0001/25, em processo que teve como relatora a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino.

Aplausos – Propostos pelo presidente, conselheiro Fábio Nogueira, os membros da Corte ainda aprovaram “Votos de Aplausos” aos militares Sebastião Fernandes de Sousa (2º Tenente F Sousa), Alexandre Torres dos Santos (2º Tenente Torres) e Lindinaldo da Silva Pequeno (2º Tenente Lindinaldo), que completaram 35 anos de carreira na Polícia Militar da Paraíba, bem como ao diretor do Sicoob, Paulo Martins, pelos 15 anos de atividades no Estado e ao presidente do IRB – Instituto Rui Barbosa, Edilberto Pontes, braço acadêmico dos TCEs, em virtude da inauguração da nova sede em Brasília.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2504ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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