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Racismo e injúria racial? Confira as diferenças e inovações! – Escreve Raissa Helena

No dia 11/01/2023, o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei
Nº 14.532, de 2023, que equipara o crime de injúria racial com o de racismo. Frise-se que em 2021, o Supremo Tribunal Federal – STF, já havia reconhecido a equiparação desses crimes, sob o argumento de que a injúria racial é gênero do crime de racismo.

Mas o que é a prática do racismo? Consiste em crime cometido contra uma
coletividade, contra uma raça!, em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional As práticas criminosas de racismo estão previstas na Lei Nº 7.716/89.
Diferente do que ocorre na injúria racial que é a conduta praticada com o fim de
ofender uma pessoa, em razão de sua cor, etnia, religião ou origem, que já havia previsão no art. 140, §3º, CP.

Mas, o que muda com advento da nova Lei?

O crime de injúria racial que antes era previsto no código penal passou a ser tratado
na Lei de Racismo, pois a nova Lei -Nº 14.532/23 – alterou a Lei de Racismo e criou Art. 2º – A, vejamos: “ofender-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou
procedência nacional”, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Tornando possível o
aumento da pena no caso de haver coautoria, ou seja, ação praticada com mais de um autor.

A nova lei trouxe inovação no ponto de crimes cibernéticos, pois tipificou a conduta
de racismo praticada na internet, conforme depreende de alteração no art. 20º, §2º, da Lei
do Racismo, aplicando-se uma pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Também, tipificou o crime de racismo no contexto esportivo, religioso, artístico e
cultural, atribuindo uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de frequentar os locais
para a prática dessas atividades destinadas ao público, conforme alteração do art. 20, §2º-A, da Lei de Racismo.

Ocorre que com a equiparação do crime de injúria racial com o de racismo, o
primeiro se torna também inafiançável e imprescritível, na forma do art. 5º, XLII, CF/88.

Raissa Helena Lima – Advogada, Pós-graduanda em Direito Digital e Direito da
Pessoa com Deficiência.

Thaysa Videres
Thaysa Videres
Jornalista - Assessora de Comunicação - Repórter do PautaPB / [email protected]

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