Na sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), desta quinta-feira (4), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 73/2021, que pretende penalizar os ‘fura filas” da vacinação contra Covid-19. Também foram aprovados dois PLs determinando caráter de essencialidade a atividades religiosas e educacionais na Capital paraibana. Os vereadores ainda rejeitaram um Veto do Executivo Municipal.
O PL 73/2021, de autoria da Mesa Diretora, estabelece penalidades para cidadãos que desobedeçam a fila da vacinação contra o coronavírus e também para agentes públicos ou políticos que se utilizem dos poderes inerentes ao cargo para a vacinação preferencial própria, de parentes ou de terceiros escolhidos. Ainda determina sanções para os responsáveis pelo armazenamento, pela distribuição e pela administração (aplicação) do imunizante, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento para o desrespeito à prioridade de recebimento do imunizante.
As sanções previstas na lei serão impostas através de um processo administrativo em que haja o contraditório e a ampla defesa. Havendo comprovação da infração por parte de agente público ou político, será aplicada multa de até 100 (cem) UFIR/JP (Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa), ou cerca de R$ 3.900,00. O mesmo valor será aplicado à pessoa imunizada irregularmente ou seu representante legal. Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800,00.
Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa. Se a irregularidade na vacinação for cometida ou tiver como beneficiário servidor público estatutário ela será, de imediato, comunicada pelo Município ao respectivo superior hierárquico para abertura de processo administrativo e ao final aplicação das devidas punições. Em caso de servidor público celetista, o superior hierárquico será comunicado pela Administração Pública Municipal para abertura de processo administrativo e ao final aplicação do poder disciplinar.
Já quando houver comprovada irregularidade de agente público detentor de mandato eletivo, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual será comunicado pela Administração Pública Municipal para que busque a responsabilidade do agente de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O projeto ainda destaca que devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização.
PLs determinam essencialidade de atividades físicas, religiosas e educacionais na Capital
O Veto 348/2021, que foi derrubado, efetivou o PL 2020/2020, do vereador Bruno Farias (Cidadania), que reconhece a prática da atividade física e de exercício físico, orientados por profissionais da área educação física devidamente habilitados pelo sistema Confef/Cref’s, como essenciais para a população do município de João Pessoa, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos permitidos em tempos de pandemia e endemias.
O PL 03/2021, proposto pelo vereador Carlão do Bem (Patriota), estabelece como essenciais as atividades realizadas em igrejas, tais como trabalho social que envolva o recebimento e entrega de doações de alimentos, agasalhos e similares, missas, cultos presenciais e assemelhados. Ainda fica estabelecido que essas atividades serão mantidas, mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, sendo assegurado o atendimento presencial, desde que obedecidas as normas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes. A Matéria recebeu emendas do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), que ressaltam a possibilidade de autoridades competentes determinarem limitação de presenças nos templos religiosos. O projeto recebeu voto contrário do vereador Marcos Henriques (PT).
Já o PL 116/2021, de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP), reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de João Pessoa. O documento também determina que a condição de essencialidade, dos serviços educacionais, definida, restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-19 ou demais circunstâncias de calamidade pública. É vedada a suspensão ou interrupção do exercício das atividades presenciais. E compete ao Poder Executivo estabelecer restrições de acordo com as normas sanitárias e os protocolos a ser seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos de ensino. Ainda fica estabelecido que as instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo aos pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem.
Contra – “Entendo que o Brasil vive um momento de caos por causa da pandemia e diante do aumento do número de mortes por Covid-19, as autoridades estão adotando mais rigor em medidas de distanciamento social e fechando alguns setores. Votei contrário às atividades presenciais de escolas e igrejas porque temo que a circulação de pessoas faça o quadro de pandemia piorar”, explicou Marcos Henriques a respeito de seu posicionamento.
Assessoria