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Reincidente: MP Eleitoral vê crime de injúria Eleitoral de Filha de candidata a vice de Wallber; confira decisão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu que Raíssa Cássia Fonseca cometeu crime eleitoral, após vídeo divulgado em suas redes sociais, contra o candidato a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas). Raíssa é filha da candidata a vice-prefeita de João Pessoa, na chapa de Wallber Virgulino, Leila Fonseca, ambos do Patriotas.

O MPE também considerou legítimo o pedido de direito de resposta solicitado por Cícero. Um dos trechos do processo diz que no “vídeo postado em rede social, são utilizadas rapidamente as seguintes palavras em relação direta com a parte representante: “…agora o político que vocês estão defendendo, Cícero Lucena, já roubou o povo muito, tem milhões de processos nas costas, entendeu! (…)”

“No caso específico, há prática, em tese, de crime de injúria eleitoral (artigo 326, do Código Eleitoral), de ação pública incondicionada (artigo 255, do Código Eleitoral e STF, Inq 3546). Honra subjetiva da parte representante, alcançada de forma fulminante em sua dignidade e decoro. Por esta ofensa à honra, tem-se concretizada a propaganda eleitoral que ofende a honra e, de forma consequente, fundamental assegurar o direito de resposta”, diz outro trecho documento.

 

0600124-07.2020.6.15.0001 – par – direito de resposta – honra – Cícero x Raissa – procedência

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