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AGORA É LEI: maternidades privadas têm que internar grávidas quando não tiver leito público disponível

O governador João Azevêdo sancionou a lei 11.758, que garante a internação de mulheres grávidas e parturientes em maternidades privadas quando não houver leito disponível no sistema público de saúde. A lei, que é de autoria da deputada estadual Estela Bezerra, foi publicada no diário Oficial do Estado deste sábado (1º).

Segundo o texto, a internação será feita a partir da prescrição de uma médica ou um médico credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e caberá a esse profissional informar a situação de gravidade da paciente e a inexistência de vaga em sua unidade pública.

A Secretaria de Estado de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados nas maternidades de baixo risco e disponibilizará as informações às administrações das maternidades da rede pública.

As despesas decorrentes das internações nas maternidades privadas serão do Tesouro Estadual e serão apuradas conforme a tabela de valores do SUS.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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