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Lei na Paraíba assegura que pacotes de viagens poderão ser cancelados ou remarcados sem multa

Consumidores que adquiriram pacotes de viagens junto a operadoras ou agências de turismo sediadas no estado da Paraíba poderão solicitar o cancelamento ou remarcação, em função da pandemia do novo Coronavirus. É o que prevê a Lei 11.723/20, de autoria da deputada Jane Panta, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário oficial do Estado (DOE).

 

A remarcação ou cancelamento, previstos nesta lei, poderão ser efetuados no prazo de 12 meses, observadas, sempre que possível, as regras do serviço contratado, em razão da pandemia da Covid-19. Também não poderá ser cobrada qualquer taxa extra ou multa ao consumidor.

 

A lei prevê ressarcimento integral do valor pago à época da aquisição do pacote de viagem, nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento.

 

“O consumidor, em razão de tal proliferação, não pode ser obrigado a viajar para destinos com alto risco de contrair o Coronavirus. É seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem. Tal medida, além de proteger os consumidores é medida de Saúde Pública, a fim de evitar uma maior proliferação do vírus”, justifica a deputada.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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