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Meta 4: Justiça condena empresário de Sapé por sonegar impostos no montante de R$ 27.534,14

O juiz Sivanildo Torres Ferreira, em Ação Penal nº 0000766-98.2008.815.0351, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Sapé, condenou Marcos Antônio Cruz Cavalcante, titular da empresa Confecções Sapé, como incurso nas sanções do artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, pela prática de crimes contra a ordem tributária por omissão de saídas de mercadorias sem notas fiscais, resultando no valor de R$ 27.534,14 em impostos sonegados. A sentença foi prolatada em regime de jurisdição conjunta, no cumprimento da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça para os Tribunais de Justiça estaduais.
O empresário foi sentenciado, inicialmente, a pena-base de três anos de reclusão, a ser cumprida em estabelecimento aberto. Por preencher os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal, o magistrado converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito: prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, no valor de cinco salários mínimos e prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas. Foi concedido ao réu o direito de responder em liberdade.
Segundo os autos, o Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra Marcos Antônio Cruz com base em Procedimento Administrativo Tributário, oriundo da Secretaria do Estado da Receita, informando que o empresário, nos exercícios de 2001 e 2002, deixou de fornecer as notas fiscais relativas às vendas de mercadorias, com o intuito de não pagar o tributo correspondente. Conforme o Auto de Infração da Receita, o acusado deixou de recolher aos cofres da Fazenda Estadual o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no montante de R$ 11.645,14 e R$ 15.887,00 referentes aos dois exercícios, respectivamente.
Em sua decisão, o juiz Sivanildo Torres explicou que, na condição de administrador da empresa, o acusado deixou de fornecer as notas fiscais relativas às vendas das mercadorias, gerando prejuízo aos cofres públicos mediante atos de sonegação fiscal. Segundo o magistrado, trata-se do fundamento da teoria do domínio do fato. “O autor é quem detém o domínio funcional da ação, manipulando toda a empreitada delituosa, com plenos poderes para decidir sobre a sua prática, sua interrupção e as circunstâncias que rodeiam. O que importa é que a pessoa tenha o poder de mando”, asseverou, acrescentando que o autor do delito é a pessoa que detém o “se” e o “como” da empreitada criminosa.
Sivanildo Torres invocou, também, jurisprudência sobre o tema do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça da Paraíba. Já na análise das circunstâncias do delito praticado, o julgador salientou que Marcos Antônio Cruz agiu com dolo que ultrapassou à espécie, tendo em vista ter plena consciência da atitude ilícita praticada, visando o aumento do lucro, em razão de valores retirados da atividade comercial sem a devida contraprestação aos fisco estadual.
Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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