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Procon-JP fecha 24 empresas por descumprimento à quarentena em cinco dias de fiscalização

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Mais 12 empresas foram fechadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), sendo seis na quinta-feira (26) e outras seis na sexta (27), por descumprimento ao Decreto Estadual 40135/2020 que proíbe o funcionamento de estabelecimentos que não sejam considerados essenciais. Desde a última segunda-feira (23) já foram interditados 24 locais. A fiscalização do Procon-JP não tem data para terminar.

O trabalho da fiscalização do Procon-JP vai continuar percorrendo João Pessoa para averiguar as denúncias que a Secretaria continua a receber, principalmente através do instagran @proconjp. Entre as empresas fechadas estão lojas do comércio varejista, locadoras de veículos, lanchonetes, escolas de enfermagem, financeiras e salão de beleza.

O secretário Helton Renê alerta que desde esta sexta-feira, um novo Decreto Estadual autoriza a abertura de estabelecimentos, com restrições, que prestam alguns serviços como oficinas e concessionárias (manutenção e conserto), empresas de mão de obra terceirizada, fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado (manutenção), serviços funerários, vigilância e certificações sanitárias e fotossanitárias, transporte e entrega de cargas, transportes de numerário e produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.

Penalidades – O titular do Procon-JP informa que a desobediência à legislação em vigor e o descumprimento à quarentena acarretará autuação, fechamento do estabelecimento e a aplicação de multas. “Os locais autuados terão um prazo para a justificativa de defesa como prevê a legislação, mas, em um momento como esse, desconsiderar as medidas para evitar a disseminação da Covid-19 é não apenas descumprir uma regra, mas também colocar em risco da saúde das pessoas”, ressaltou Helton Renê.

Atendimento do Procon-JP
Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 20150
Instagran: @proconjp
Site: proconjp.pb.gov.br
Email: [email protected]

João Azevêdo reforça necessidade do isolamento social e alerta para riscos de propagação de coronavírus em atividades com aglomeração de pessoas

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O governador João Azevêdo reforçou, nesta sexta-feira (27), a importância do isolamento social para frear a disseminação do coronavírus no Estado. Ele também revelou preocupação com o anúncio de possíveis carreatas em defesa da reabertura de atividades comerciais, que precisaram ser fechadas para evitar a aglomeração de pessoas e a consequente propagação da Covid-19.

“O cidadão tem todo o direito de protestar e de manifestar sua opinião, mas ir às ruas, fazer isso nesse momento, é uma temeridade. A Ciência ensinou que o isolamento social é a melhor maneira de conter a propagação do novo vírus. Se hoje na Paraíba temos poucos casos e menos que em outros lugares do Brasil, foi porque adotamos essas medidas antes de termos casos confirmados e porque a população está fazendo a sua parte, ficando em casa e seguindo as orientações de higiene”, ponderou.

Ele também lembrou do caso de Milão, na Itália, que rejeitou o isolamento social e contabiliza mais de quatro mil mortes em menos de um mês. “A experiência mostrou que lugares como Milão, que adotou campanhas para quebrar o isolamento, acabou em resultados catastróficos e hoje o prefeito se desculpa com a população, onde se contabiliza 4.400 mortes em 30 dias por conta dessa irresponsabilidade”, disse.

O governador reiterou o apelo para que as pessoas fiquem em casa para que a rotina seja retomada o mais rápido possível. “É hora de termos consciência. O Governo fazendo sua contenção, adotando medidas para garantir a renda de quem vai ficar sem trabalhar, tomando providências emergenciais para os mais vulneráveis, com a população tendo a consciência de que ficar em casa não significa apenas não pegar a doença, mas também não transmiti-la. Posso garantir a todos que seremos os primeiros a informar à população quando pudermos adotar medidas que relaxem mais o isolamento. Podem ter a certeza de que ficar em casa é o mais certo a fazer. Ciência, experiência e consciência é a lição que outros países já nos ensinaram”, finalizou.

Advogados que contraírem o Covid-19 podem ter auxílios; confira

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A Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB) publicou resolução nº 02/2020, nesta quinta-feira (26), que estabelece a concessão de auxílio financeiro especial aos advogados que contraírem o coronavírus. O auxílio, denominado de Covid 19, terá valor correspondente a um total de até seis anuidades da OAB-PB, a serem pagas em até três parcelas, cada uma igual a duas anuidades.

“O Auxílio Especial COVID-19 será concedido ao (à) advogado(a) com inscrição principal na Seccional da Paraíba mediante processamento de requerimento subscrito pelo interessado ou por terceiros, de forma presencial ou eletrônica, visando atender aos advogados e advogadas em situação de carência comprovada e será condicionado à comprovação de contágio por COVID-19”, diz trecho da resolução.

O requerimento, solicitando o apoio financeiro, deve ser direcionado ao presidente da CAA-PB contendo o nome completo do requerente, número da inscrição da OAB-PB, endereço profissional e residencial, CEP, telefone, e-mail e conta corrente para depósito. Para comprovação do contágio por coronavírus será obrigatória a apresentação das cópias, em nome do requerente, do atestado médico atualizado e do Exame de laboratório.

Após a entrega da documentação, o requerimento de concessão do Auxílio Especial COVID-19 será analisado, podendo, ainda, ser providenciada pesquisa sobre a situação social do requerente.

Confira a Resolução clicando AQUI

 

Cabo Gilberto Silva é denunciado ao Ministério Público por convocar carreata que pode contribuir com a pandemia do corovírus

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Foto: Thaysa Videres

Hoje, 27 de março de 2020, o Presidente Estadual do PSOL/PB, Tárcio Teixeira, encaminhou denúncia contra Cabo Gilberto ao Centro de Apoio Operacional Criminal e para Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba para que seja inviabilizada manifestação marcada para amanhã que convoca as pessoas a saírem da quarentena.

A denúncia trata ainda de apresentar algumas páginas na internet que contém indícios de Fake News sobre o Coronavírus, dificultando o enfrentamento a pandemia vivida pelo povo brasileiro.

Tárcio diz ter sido motivado a denunciar devido apelos que chegaram ao seu WhatsApp e pelas matérias educativas na página do próprio Ministério Público, para ele: “ficar apenas olhando o crime genocida de Bolsonaro e Cabo Gilberto não é uma alternativa, o mundo inteiro aponta para o isolamento, alguns gestores mundo a fora até pedindo desculpas pelo equívoco em suspender o isolamento e o bolsonarismo tentando se diferenciar a todo custo, não se trata de uma postura equivocada, mas de uma postura criminosa”.

 

Matéria sobre Denúncia – http://www.mppb.mp.br/index.php/43-noticias/corregedoria/22128-coronavirus-denuncias-de-aglomeracoes-devem-ser-encaminhadas-aos-promotores-de-justica

Matéria sobre Fake News – http://www.mppb.mp.br/index.php/47-noticias/criminal/22132-fake-news-mppb-alerta-a-sociedade-que-espalhar-panico-e-alarme-pode-dar-cadeia

João Azevêdo se reúne com representantes dos Ministérios Públicos e da Segurança para garantir medidas de isolamento

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O governador João Azevêdo se reuniu, nesta sexta-feira (27), no Palácio da Redenção, em João Pessoa, com representantes dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho, das Forças Armadas, das Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança e Defesa Social e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para discutir ações conjuntas entre os órgãos de enfrentamento ao coronavírus e atualizar sobre as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado, visando o isolamento social, iniciativa avaliada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelas autoridades sanitárias como a mais eficaz para conter a propagação da Covid-19.

Na ocasião, os órgãos também destacaram as ações empreendidas para conscientizar a população acerca da necessidade do distanciamento social e do cumprimento das medidas anunciadas pelo poder público para evitar casos de contaminação.

João Azevêdo fez uma avaliação positiva do encontro e destacou a importância da união dos órgãos públicos para dar as respostas necessárias à população. “Nós estamos fazendo esse acompanhamento constante para que o nosso Estado se mantenha com poucos casos porque adotamos medidas acertadas e adiantadas para enfrentar o coronavírus”, disse.

Na reunião, ainda ficou acertado que será analisada a possibilidade de solicitar às indústrias do Estado a produção de equipamentos essenciais para o combate ao coronavírus.

Secretaria Municipal de Saúde vacina 594 idosos acamados e bate recorde de adesão

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Mazinho Gomes Fotografo DRT/RJ 15855

A Secretaria de Saúde do Munícipio bateu recorde na vacinação dos idosos acamados em João Pessoa. O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Prefeitura Municipal de João Pessoa vacinou 594 idosos, em casa, contra a gripe suína, causada pelo H1N1.

A aposentada, Maria Sicione de Oliveira Melo, 65 anos, elogiou a equipe da Secretaria Municipal de Saúde pela rapidez. Maria Sicione de Oliveira está acamada desde janeiro vitimada por acidente vascular cerebral. Na casa, localizada no bairro 13 de maio, também foi vacinada a filha de dona Maria, que é a cuidadora.

A vacinação dos idosos acamados aconteceu em três dias, no período de 24 a 26 de março. A coordenadora do Serviço de Atenção Domiciliar (Sad) da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), Gilanne Ferreira, comentou que só no segundo dia foram vacinados 339 idosos. “Foi o dia mais movimentado”, contou Gilanne.

A aposentada, Maria de Lourdes Carneiro da Silva, 66 anos, também recebeu a vacina em casa. Ela, que mora em Mangabeira com a filha, tem problemas graves nos rins e faz hemodiálise duas vezes por semana. Maria de Lourdes agradeceu muito a Prefeitura de João Pessoa por ter ido à casa dela, pois, não sabia como fazer porque a cada sessão de hemodiálise fica muito cansada.

Agendamento – Neste momento o Sad está fazendo o agendamento dos idosos acamados que ainda não receberam a vacina. “Tão logo o Ministério da Saúde disponibilize novo lote de vacinas, os 130 idosos, que ligaram para o 3214-7149, serão vacinados em casa com a maior brevidade possível”, comentou Gilanne Ferreira.

A previsão, segundo o Ministério da Saúde, é que as novas doses de vacina contra a Influenza cheguem ao Estado até a próxima terça-feira (31) para que seja retomado, inclusive, o atendimento nos drive-thrus, além da distribuição em escolas e ginásios.

Gilanne Ferreira lembra aos acompanhantes dos idosos que se encontram acamados, que não podem ir aos locais de vacinação, devem ligar para o número 3214.7149 e agendar a vacinação. “Neste caso uma equipe da secretaria vai até o local imunizar o idoso”. O horário do agendamento é de segunda a sexta-feira no horário de 8h até 12h e 13h até 17h.

A estatística de vacinados é feita a partir do número de doses. Confira o número de idosos abaixo que já receberam a vacina e os que agendaram a vacinação até o dia 27 de março de 2020.

1º dia – 24/03: 130 doses
2º dia – 25/03: 339 doses
3º dia – 26/03: 125 doses
Agendados até 27/3 – 130 idosos

SERVIÇO:
AGENDAMENTO PARA VACINAÇÃO DOS IDOSOS ACAMADOS
Fone: 3214.7149
Horário: 8h às 12h e das 13h às 17h

TJPB e Secretaria de Administração Penitenciária definem estratégias de combate a Covid-19

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Durante reunião na manhã desta sexta-feira (27), representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Secretaria de Administração Penitenciária definiram as estratégias de combate ao novo coronavírus (Covid-19) no sistema penitenciário do Estado. O encontro de trabalho aconteceu na Penitenciária de Segurança Média, Hitler Cantalice, em João Pessoa. As autoridades também visitaram a Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, e o Presídio Sílvio Porto, para verificar, de perto, os ambientes destinados ao acolhimento dos apenados e apenadas suspeitos de portar a Covid-19.

Ainda hoje, a Secretaria Estadual de Saúde deve divulgar um protocolo formal, fruto de um convênio com o Sistema Penitenciário, detalhando todos os procedimentos para minimizar os efeitos do vírus.

Participaram da reunião e das visitas o juiz titular da Vara de Execução Penal (VEP) de João Pessoa, Carlos Neves da Franca Neto, a juíza auxiliar da unidade judiciária, Andréa Arcoverde, o secretário de Administração Penitenciária, coronel Sérgio Fonseca, e sua equipe, como ainda, o secretário-executivo da Secretaria, João Paulo. Tudo o que foi decidido e visto, foi repassado para o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, para o Conselho da Comunidade e Defensoria Pública.

Segundo Carlos Neves, ficaram definidas providências consideradas necessárias pelas autoridades para evitar o contágio do novo coronavírus e o tratamento dos apenados que, eventualmente, fiquem doentes. “Uma das medidas a ser adotada foi a triagem e separação de presos e presas que estão nos grupos de risco, a exemplo dos maiores de sessenta anos, como ainda indivíduos com doenças associadas, que devem ser observadas pelas equipes médicas”, adiantou o juiz.

O grupo de trabalho conheceu o ambiente que foi reformado pela Secretaria de Administração Penitenciária, com apoio e aprovação da Secretaria de Saúde do Estado, para acolher todos os presos que estejam em caso de suspeita de contaminação da Covid-19. “Esse ambiente está instalado na Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice, no Bairro de Mangabeira, e conta com uma equipe médica permanente para acompanhamento dessas pessoas”, informou a juíza Andréa Arcoverde.

Também foi firmado um convênio com a Secretaria Estadual de Saúde, voltado a esse tipo de assistência. Haverá, ainda, um protocolo para implementação do acompanhamento e tratamento de possíveis pacientes. Por fim, foi inspecionado o núcleo de produção de máscaras cirúrgicas com o selo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que passou a funcionar, momentaneamente, no espaço destinado ao Projeto Castelo de Bonecas, instalado na Penitenciária Júlia Maranhão. “O local foi totalmente higienizado e adaptado para essa produção de média escala, com 500 máscaras por dia. O suficiente para atender toda a população carcerária da Paraíba”, disse Carlos Neves. O magistrado acrescentou que já existem pedidos de máscaras feitos por outros órgãos públicos.

O secretário Sérgio Fonseca ressaltou que o Sistema Penitenciário da Paraíba é um dos pioneiros na iniciativa de confeccionar as máscaras e propés (sapatilha descartável). “Diversos estados do país estão buscando mais detalhes para iniciar suas produções locais para a fabricação das máscaras”, observou, adiantando que foi estabelecido um cronograma de embalagem e distribuição das máscaras para que o equipamento de proteção individual (EPI) chegue a todas as unidades prisionais. Em breve, a produção será estendida para as penitenciárias femininas de Campina Grande, Patos e Cajazeiras.

CCJ da Câmara de João Pessoa discute projeto que regulamenta votação online

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A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu, na manhã desta sexta-feira (27), através de videoconferência. O objetivo foi discutir uma Resolução que será encaminhada à Mesa Diretora da Casa, na intenção de regulamentar o sistema de votação online, necessário para situações excepcionais, como a vivenciada atualmente em decorrência da pandemia de coronavírus, o que levou os parlamentares e servidores do Legislativo Municipal ao trabalho em “home office”.

“Vamos encaminhar à Mesa Diretora uma Resolução cuja minuta foi divulgada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para as casas legislativas e direciona as votações para o ambiente virtual. Estamos discutindo a adoção de uma plataforma virtual para que possamos realizar votações online”, explicou Thiago Lucena (PMN), presidente da CCJ.

Além dele, participaram os vereadores Leo Bezerra (PSB), Fernando Milanez Neto (PTB), Professor Gabriel (PSD), Dinho (PMN) e Bruno Farias (Cidadania), que ficou encarregado de adequar a minuta da CNM às especificidades da Casa Napoleão Laureano. O documento final deve ser enviado à Mesa Diretora na segunda-feira (30).

Famup recomenda que prefeitos sigam orientações de novo decreto emergencial e defende que decisões sejam alinhadas

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George Coelho, presidente da FAMUP

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), em consonância com as orientações das autoridades sanitárias do Estado, recomenda que os prefeitos sigam o que determina o decreto 40.141/20 assinado pelo governador João Azevêdo, estabelecendo novas medidas temporárias e emergenciais, com restrições, de prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Entre as medidas estão o atendimento presencial nas agências bancárias e casas lotéricas, mas com algumas restrições. O presidente da Famup, George Coelho, defendeu que as medidas adotadas nos municípios paraibanos devem ser tomadas em conjunto, alinhando todos os prefeitos.

“É preciso ter calma nesse momento, mas acima de tudo, precisamos agir em parceria. Temos que tomar nossas decisões de forma alinhada e, por isso, a Famup se coloca à disposição de todos os gestores para discutirmos as ações nesse momento de crise. Não dá para cada um decidir por si, uma vez que nossos limites municipais estarão abertos para o livre trânsito. Dessa forma, temos que nos unir para vencermos esse problema de saúde pública que ameaça a nossa população”, disse George Coelho.

Obedecendo ao Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde, o atendimento presencial nas agências bancárias do Estado, fica restringido ao pagamento de salários, aposentadorias e benefícios do Bolsa Família e aos serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto.  As casas lotéricas também voltam a funcionar, mas devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

De acordo com o decreto do Governo do Estado, os estabelecimentos deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

O decreto também disciplina o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias federais e estaduais, desde que não situados em áreas urbanas. Os comércios devem fornecer apenas alimentação pronta, priorizando o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

Já os serviços de call center deverão funcionar com redução de 30% do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, que devem organizar os postos, horários e turnos de trabalho para minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade; utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual; realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos; e cumprir as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Permanecem proibidos o trabalho in loco de funcionários acima de 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, que utilizam medicamentos imunossupressores ou que apresentem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Automóveis – O decreto também autoriza o funcionamento de oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Alimentação – A medida ainda impõe regras de funcionamento para os supermercados que devem realizar controle de acesso a uma pessoa por família, a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada; limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² do estabelecimento; e cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 40.141 DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
– Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
– Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;
– Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;
– Considerando a necessidade de assegurar o regular abastecimento dos municípios paraibanos, bem assim para garantir o pagamento dos salários, aposentadorias e benefícios do Programa Bolsa Família e de regular o funcionamento de atividades essenciais à população,
 
D E C R E T A:
Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição, previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, ficam mantidas as suspensões das atividades relacionadas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 40.135, de 22 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 05 de abril de 2020.
§ 1º Não incorrem na vedação de que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020, os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.
§ 2° A vedação contida no artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020 não afeta o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).
§ 3º Os estabelecimentos bancários, referidos no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão prestar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como para prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 27 de março de 2020.
§ 4º As casas lotéricas, referidas no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão voltar a funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020,devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.
§ 5º A suspensão de atividades a que se refere o inciso V, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 não se aplica aos estabelecimentos que comercializem material de construção, os quais poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas, a partir do dia 27 de março de 2020.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.
Art. 3º Os serviços de call center, central de atendimento e telemarketing, em todo o território estadual, deverão funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020, com redução de 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, devendo observar também as seguintes determinações:
I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;
II – utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, disponibilizando fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;
III – realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;
IV – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.
§ 1º A medida determinada no caput deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas definidas como essenciais.
§ 2º Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):
I – que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;
II – que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas;
III – gestantes e lactantes;
IV – que utilizam medicamentos imunossupressores;
V – que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.
Art. 4º Fica autorizado, a partir do dia 27 de março de 2020, o funcionamento de estabelecimentos que atuem nos seguintes ramos:
I – oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
II – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
III – fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção;
IV – serviços funerários;
V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
VI – transporte e entrega de cargas em geral;
VII – transporte de numerário;
VIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.
Art. 5º Os supermercados e estabelecimentos congêneres deverão funcionar, em todo o território estadual, com a observância das seguintes determinações:
I – realizar controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada;
II – limitação do número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;
III – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.
Art. 6º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 7º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail [email protected] .
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.
 
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

Procon-JP fará trabalho conjunto com Procons da Região Metropolitana para fiscalização intensiva nos dias de pagamento

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O Procon-JP se uniu aos Procons da Região Metropolitana para criar uma força-tarefa em suas cidades e fiscalizar os bancos e lotéricas nos dias de pagamento do Estado, prefeituras, INSS e Bolsa Família para verificar as medidas de segurança e proteção aos consumidores diante da propagação do Coronavírus. O Decreto Estadual 40.141/2020 prevê a abertura temporária de agências e postos de atendimento bancários a partir desta sexta-feira (27), especificamente para pagamentos de salários, de aposentados e de beneficiários do Bolsa Família.

Helton Renê, titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital (Procon-JP), explica que os Procons da Região Metropolitana atuarão de forma contundente para garantir as medidas de segurança para os consumidores que irão às agências bancárias e lotéricas nesse período. “O Decreto 40.141/2020 prevê medidas de segurança, a exemplo de uma distância de pelo menos dois metros entre cada cliente. Também recomendamos que devem manter os caixas eletrônicos sempre abastecidos de dinheiro e priorizando o atendimento aos idosos tanto nos equipamentos quanto na boca do caixa”.

O secretário esclarece que os Procons da Região Metropolitana farão o que for possível para evitar aglomeração dentro das agências e nos caixas eletrônicos como prevenção contra o Coronavírus (COVID). “Este é o momento de juntarmos força e nos ajudarmos no enfrentamento desse vírus. Os Procons da Região Metropolitana, cada um em sua cidade, vão tentar garantir o mínimo de segurança às pessoas”.

Preferência aos idosos – Helton Renê acrescenta a preferência aos idosos porque eles estão em situação de maior vulnerabilidade em relação ao Coronavírus. “Dou ênfase à responsabilidade que cada um deve ter com seus consumidores durante esse período de combate ao Combate ao COVD-19. Os bancos são responsáveis também por manter a segurança de seus clientes e precisam, de qualquer forma, adotarem as medidas possíveis e imagináveis para evitar aglomeração de pessoas nos dias de pagamento”.

Multas – O Procon-JP vai autuar e multar as agências bancárias que não evitarem aglomeração nos bancos, caixas eletrônicos e lotéricas  nos dias de pagamento das folhas do mês de março dos ativos e inativos da Prefeitura de João Pessoa, Estado, aposentados do INSS e beneficiários do Bolsa Família.

 Atendimentos do Procon-JP na Capital
Telefones: 0800 083 2015
Instagram: @proconjp
Site: proconjp.pb.gov.br
Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br