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Defensoria recomenda à Cagepa e Energisa que não interrompam fornecimento de água e energia durante a pandemia do coronavírus

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O  Núcleo de Direitos do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do  Estado da Paraíba (DPE-PB) emitiu recomendações às concessionárias  Cagepa e Energisa para que não interrompam o fornecimento de água e  energia elétrica dos consumidores inadimplentes durante a pandemia da  Covid-19. O alerta foi reforçado pelo Núcleo de Direitos Humanos (Necid)  da DPE-PB em Campina Grande, que também encaminhou às agências locais  documento com o mesmo teor.

As recomendações pedem que as  concessionárias busquem “meios menos gravosos de coação para a  cobrança”, considerando, entre outros aspectos, a redução de renda de  pessoas autônomas durante o período de isolamento proposto pelas  autoridades sanitárias do país.

O coordenador do Nudecon,  Manfredo Rosenstock, também ressaltou que, com a implantação do  teletrabalho e a suspensão de aulas em creches, escolas e faculdade, as  pessoas passarão a maior parte do tempo em suas casas e, com isso, terão  um aumento do consumo de energia elétrica.

Ainda de acordo com  as recomendações, as concessionárias têm um prazo de até três dias para  se manifestar, devendo encaminhar as respostas por email. Em Campina, as  recomendações foram emitidas pelo coordenador do Necid, Marcel Joffily.

A  Organização Mundial da Saúde declarou no último dia 11 de março que o  mundo vive uma pandemia do novo coronavírus. Dois dias depois, o  governador da Paraíba, João Azevêdo, decretou situação de emergência no  estado por causa do aumento na confirmação de casos de contágio no  Brasil. Até o momento, de acordo com o boletim da Secretaria de Estado  da Saúde, há 64 notificações em todo o Estado: 48 sob investigação e 16  descartados. A Paraíba segue sem nenhum caso confirmado de Covid-19.

Hemocentro da Paraíba disponibiliza serviço de agendamento de doações de sangue

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O Hemocentro da Paraíba oferece, a partir desta quinta-feira (19), o serviço de agendamento de doação de sangue pelo WhatsApp. Para ter acesso, o doador deverá cadastrar em sua agenda o número do Hemocentro –  3133-3473, e enviar uma mensagem informando seu nome, o dia e o horário da doação.

A diretora-geral do Hemocentro da Paraíba, Shirlene Gadelha, destaca a importância da doação de sangue continuar. “Precisamos que o doador compareça ao Hemocentro e faça sua doação. O agendamento é uma medida temporária que tem a finalidade de evitar aglomeração de pessoas e garantir a segurança do doador e do sangue que será usado em transfusão”, declarou.

O sistema está disponível no horário de funcionamento do Hemocentro da Paraíba, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h30 e aos sábados, das 7h às 12h. Nessa fase inicial, serão atendidos os candidatos que doam na sede do Hemocentro, localizada na Avenida Pedro II, 1548, no bairro de Jaguaribe, ao lado da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Em relação a quem comparecer para doação sem prévio agendamento, a diretora esclarece que não vai sofrer alteração. “O atendimento de quem comparecer voluntariamente acontecerá normalmente. O sistema de agendamento é uma ferramenta para ajudar a evitar a aglomeração de pessoas e atender às recomendações do governo estadual no combate à transmissão do Coronavírus (Covid-19), mas não será impeditivo para doações voluntárias”, afirmou.

A diretora esclarece ainda que para doar é preciso atender critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A orientação aos candidatos à doação de sangue com sintomas de gripe, resfriado, coriza ou tosse é para que não realizem a doação neste momento, esperando sua total recuperação, ficando assintomático.

Já em relação às pessoas que estiveram em cidades com casos suspeitos ou confirmados do Covid-19 elas estão inaptas por 30 dias, estando liberadas para fazer a doação quando assintomáticas. Por sua vez, quem teve o diagnóstico laboratorial da doença fica inapto por 90 dias.

Para doar também é preciso estar com um documento oficial e original com foto, ter entre 16 e 69 anos, sendo que pessoas com menos de 18 anos devem estar acompanhados de um dos responsáveis legais (pai ou mãe) e a primeira doação deve ser realizada antes dos 60 anos. Outras exigências são estar bem alimentado, saudável, ter dormido bem na noite anterior – no mínimo seis horas-, pesar acima de 50 kg e não ter ingerido bebida alcoólica. Mais critérios serão avaliados na triagem clínica dos candidatos à doação.

Hospital Edson Ramalho suspende visitas e serviços eletivos como forma de prevenção ao Covid-19

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A direção do Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho (HPMGER) decidiu suspender as visitas aos pacientes e os serviços eletivos oferecidos pela unidade, como forma de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19). Serão mantidos apenas os exames de urgência e para pacientes que já estão internados na instituição.

O diretor do hospital, coronel Almeida Martins, explicou que as medidas de prevenção foram rigorosamente reforçadas. “Os acompanhantes dos internos serão mantidos, mas estamos estabelecendo regras para a troca de acompanhantes e restrição da circulação deles no hospital. Semana passada já tínhamos suspendido o calendário de reuniões de planejamento familiar. Ou seja, estamos seguindo todas as orientações do governador João Azevêdo e de sua equipe da Secretaria de Saúde para aumentar o rigor na prevenção contra o novo coronavírus”, destacou.

Os serviços eletivos que foram suspensos pela unidade são as cirurgias, exames laboratoriais, raios-X, endoscopia, colonoscopia, ultrassonografia, eletrocardiograma, audiometria, ecocardiograma e consultas pré-agendadas.

A rotina do hospital só deve ser normalizada quando a situação que envolve a prevenção e combate ao novo coronavírus estiver resolvida. Quando isso acontecer, a direção vai realizar um planejamento para ir resolvendo as demandas que foram interrompidas por causa das medidas de prevenção que estão sendo necessárias para este momento.

Empresas aéreas devem realizar cancelamento ou remarcação de passagens sem ônus para o consumidor

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O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, deferiu pedido de liminar para determinar que as empresas aéreas passem a adotar o cancelamento/remarcação das passagens com destino a locais de surto do Coronavírus (Covid-19), sem ônus aos consumidores, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por dia de descumprimento, a ser imputada a cada empresa promovida. A decisão atende a um pedido do Procon estadual, que ingressou com Ação Civil Pública em face das companhias aéreas.

O órgão afirma que, mesmo com a situação de emergência em saúde relativa a transmissão do Coronavírus, os consumidores têm encontrado dificuldades junto aos fornecedores de cancelar ou remarcar as passagens aéreas temendo por sua saúde e de seus familiares, bem como da sociedade como um todo.

“É necessário entender que o consumidor, ao comprar passagem promocional ou um hotel com cancelamento não reembolsável, não tinha noção da proporção que a situação teria no futuro. A cobrança de taxas e multas, em situação de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código do Consumidor. Nenhuma regra estipulada na hora da compra da passagem pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor”, destacou o juiz Aluízio Bezerra.

O magistrado explicou que mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza medidas de cancelamento/remarcação. “De forma que a fumaça do bom direito encontra-se latente”, disse.

Já quanto ao perigo da demora, ele entendeu que caso não sejam imediatamente iniciadas as atividades de cancelamento ou remarcação das passagens áreas, a situação tenderá a tomar proporções mais profundas, e a reparação, a tornar-se menos efetiva. “Some-se, ainda, a existência de inúmeras reclamações perante o órgão consumeirista diante da resistência das empresas de companhia aérea”, justificou.

Da decisão cabe recurso.

Detran-PB adota medidas de prevenção ao coronavírus e recomenda o uso dos serviços on-line

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu portaria disciplinando o funcionamento e as atividades do órgão durante o período de pandemia decorrente do Coronavírus, seguindo as deliberações da Normativa 01, divulgada pelo Governo do Estado.

Entre as principais medidas está a suspensão por 30 dias, a partir desta quinta-feira (19), da abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); da avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; das atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; da avaliação médica e psicológica; das aulas teóricas e práticas ministradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como das ações da Coordenação de Educação de Trânsito.

A Portaria nº 110/2020 da Superintendência do Detran-PB recomenda aos usuários utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site www.detran.pb.gov.br. “Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto nesta Portaria”.

Por meio do site, os serviços on-line são:

  • Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
  • Consulta de processo do veículo;
  • Ingresso com recurso de multa;
  • Parcelamento de multas por empresas credenciadas ao Detran-PB;
  • Marcação do reteste do exame de legislação;
  • Remarcação do exame de legislação.
Para eventuais consultas e dirimir dúvidas, além do site do Detran, ficam disponibilizados os telefones e respectivos setores:
  • Renavam – 3216-2591;
  • Gerência de Informação – 3216-2540;
  • Gerência de Registro de Veículos – 3216-2630;
  • Gerência da Controladoria Regional de Trânsito – 3216-2582 e 3216-2592;
  • Assessoria Técnica de Processamento de Dados – 3216-2638.

Segundo o superintendente Agamenon Vieira, a direção do Detran-PB decidiu que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o coronavírus, serão devidamente aplicadas, por meio da Portaria, à sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.

Câmara Municipal de João Pessoa suspende sessões ordinárias

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) suspendeu a realização das sessões ordinárias por tempo indeterminado. A decisão foi oficializada através de ato da Mesa Diretora (04/2020), anunciado pelo presidente do Legislativo Pessoense, João Corujinha (DC). A decisão foi tomada para evitar o contágio e a transmissão do Coronavírus (Covid-19) entre parlamentares, servidores e cidadãos que recorrem à Casa Napoleão Laureano.

O documento prevê que os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, em caso de relevante interesse público para a retomada imediata das sessões ordinárias. De acordo com o presidente, caso a convocação aconteça, será agendada e divulgada com antecedência, garantindo o conhecimento da pauta a ser cumprida por todos os parlamentares e servidores da Casa.

O Ato da Mesa ainda define a alternância de expediente para os servidores da Casa, de forma a garantir a continuidade das atividades legislativas, sem abrir mão da segurança dos funcionários.

Na última segunda-feira (16), a CMJP já havia restrito o acesso de pessoas ao edifício-sede da Casa e estabelecido medidas de prevenção e contenção do vírus.

Prefeitura de Santa Rita intensifica serviços de limpeza e higienização em espaços públicos

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A Prefeitura de Santa Rita, por meio da Secretaria de Infraestrutura, iniciou um plano de ação para intensificar os serviços de limpeza e higienização nos espaços públicos, como estação ferroviária, rodoviária e mercados.

Com o advento da pandemia do COVID-19 que está se alastrando a cada dia, a prefeitura declarou situação de emergência em saúde pública e adotou uma série de medidas de caráter preventivo recomendados pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS), para o enfretamento do novo coronavírus. E uma das medidas é a limpeza adequada dos espaços públicos.

A higienização que já é feita regularmente, agora passa a ser realizada três vezes na semana nos mercados públicos do Centro, Marcos Moura, Tibiri e Várzea Nova, como também da estação ferroviária, e rodoviária central da cidade.

A equipe está atuando nos espaços com a utilização caminhões pipa e demais equipamentos para deixar tudo higienizado. O objetivo é assegurar a qualidade dos produtos comercializados, de origem animal e vegetal, garantido assim a saúde dos comerciantes e clientes que frequentam esses ambientes públicos.

Coronavírus: o isolamento, a quarentena e suas consequências jurídicas – Por Raissa Helena

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A Lei 13.979/20 trata de medidas para o enfrentamento da COVID-19, bem como a portaria nº 356/20 do Ministério da Saúde, dispõe acerca da regulamentação dessas medidas, como por exemplo, prazos para isolamentos e quarentena, dentre outras.

É necessário estabelecer a diferença e os casos em que serão cabíveis o isolamento e a quarentena, bem como as consequências jurídicas no caso de descumprimento dessas medidas.

O isolamento é a medida adotada para aseparação de pessoas doentes/contaminadas ou que estejam em investigação clínica ou laboratorial, de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas pelo vírus. Tal medida poderá ser determinada pelo médico ou agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o resultado de exame laboratorial que comprove o risco de transmissão para outra pessoa. É importante frisar que a medida de isolamento poderá ser prescrita pelo médico ou pelo agente de investigação epidemiológica. Quando prescrita pelo médico deverá ser acompanhado do termo de consentimento livre e esclarecido ao paciente, deverá ocorrer preferencialmente em domicílio, podendo ocorrer também em hospitais a depender do quadro clínico do paciente. Já o isolamento recomendado pelo agente de investigação epidemiológica, abrangerá somente os casos de pessoas que já possuem a doença ou que mantenham contato próximo com quem está portando o COVID-19 e deverá ocorrer em domicílio.

Por outro lado, a quarentena é a medida adotada com o objetivo de evitar a propagação do vírus em local certo e determinado e garantir os serviços de saúde em determinada região, conforme disposição do art. 4º, da Portaria Nº 356/20 do Ministério da Saúde. O prazo para a duração da quarentena é de 40 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Diferente do isolamento, só que tem o poder de decretar a quarentena é o Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou Superiores de cada nível de gestão, através de ato administrativo formal e motivado, publicado no Diário Oficial.

O descumprimento destas medidas acarretará a responsabilização devidamente prevista em Lei, consoante o art. 5º da Portaria mencionada anteriormente.

O Código Penal em vigor prevê no art. 268 que:infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, acarretará uma pena de detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano e uma multa. Caso a infração penal seja praticada por um agente da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, enfermeiro ou dentista, a pena é aumentada em 1/3 (um terço). Essas determinações do poder público são as Leis, Portarias, Decretos, Resoluções, dentre outros.

João Pessoa, 18 de março de 2020

Raissa Helena Lima de França – Advogada

No Brasil: São Paulo registra mais duas mortes por coronavírus; total vai a 3

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Mais duas pessoas morreram por Covid-19 na capital paulista. Segundo o Hospital Sancta Maggiore, unidade Paraíso, os casos se referem a um paciente de 65 anos e outro de 80 anos, ambos com comorbidade. Os sexos dos pacientes não foram informados.

O hospital informou que ambos estavam internados desde domingo (15). As informações passadas pelo hospital foram também confirmadas esta tarde pela Secretaria Estadual de Saúde.

Com isso, já são três as mortes por Covid-19 em São Paulo, todas elas na capital paulista e ocorridas no mesmo hospital.

Ontem(17), o governo anunciou a primeira morte por Covid-19 no estado, a de um homem de 62 anos, morador de São Paulo, que tinha diabetes e hipertensão e sem histórico de viagem. Esse paciente começou a sentir os sintomas no dia 10 de março, foi internado no dia 14 e faleceu ontem.

Já o Hospital Albert Einstein em São Paulo informou hoje (18) que até o início da manhã haviam 45 pessoas internadas com o novo coronavírus no hospital, sendo 21 deles confirmados e 24 suspeitos para Covid-19. Desse total de pacientes, sete estavam em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Agência Brasil

Governador discute implantação de videoconferência em presídios e ações contra o coronavírus com Poder Judiciário

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O governador João Azevêdo se reuniu, nesta quarta-feira (18), na Granja Santana, em João Pessoa, com representantes do Poder Judiciário, ocasião em que foi discutida a implantação de sistemas de videoconferência nas unidades prisionais do Estado para a realização de audiências e apresentadas as medidas adotadas pelo Governo da Paraíba que visam conter a disseminação do novo coronavírus.

Na oportunidade, o chefe do Executivo destacou os investimentos em tecnologia voltados para a área da segurança pública, com o objetivo de reduzir os índices de violência e ressaltou a união das instituições para a realização de videoconferência nos presídios da Paraíba. Ele também detalhou as ações de enfrentamento à Covid-19 já em vigor no Estado.

“Esse é um momento único e a tomada de decisão é muito importante. Nós já temos leitos ambulatoriais e de UTIs preparados para receber os possíveis casos de coronavírus e reforçamos a necessidade de as pessoas tomarem as precauções necessárias para evitar a propagação do vírus”, pontuou João Azevêdo.

O secretário da Administração Penitenciária, Sérgio Fonseca, afirmou que o sistema de videoconferência é uma prioridade da gestão. “A videoconferência será fundamental para o sistema prisional, principalmente nesse momento de enfrentamento ao coronavírus, evitando o deslocamento dos presos aos fóruns. As grandes unidades do sistema penitenciário receberão essas salas para que a gente possa fazer a audiência dentro do próprio presídio. Quem estiver preso em cadeias menores será deslocado para as unidades mais próximas, reduzindo a distância e nos próximos dias deveremos ter novidades sobre essas instalações”, explicou.

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos, agradeceu a sensibilidade do governador em relação à implantação da videoconferência e colocou a instituição à disposição do governo nas ações de contenção ao coronavírus. “Esse foi mais um encontro das instituições governamentais do Estado, ocasião em que informamos o nosso desejo de implantar a teleaudiência nos presídios da Paraíba, evitando o deslocamento desnecessário dos apenados, principalmente nesse período, aos fóruns; o governador concordou com a ideia e vamos agilizar isso. Além disso, viemos com a intenção de cooperar com o governo no combate ao coronavírus porque a nossa ideia é agregar ideias e demonstrar que as instituições estão unidas nesse sentido”, disse.

O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico, defendeu a importância da videoconferência para ajudar no controle da disseminação da Covid-19 e para consolidar a prática no futuro. “Nós tivemos a oportunidade de discutir a implantação, de forma pioneira, do sistema de videoconferência que vai diminuir o fluxo de pessoas e, no futuro, permitirá que a gente faça audiências de custódias e criminais sem precisar de deslocamento e há uma indicação de fazer essa instalação em pelo menos 22 unidades, com a participação do advogado, promotor, magistrado e do próprio preso. Nós também estamos unidos e colocamos o Ministério Público à disposição nesse momento em que o Brasil enfrenta uma crise e é importante que as instituições estejam unidas”, ressaltou.

Também participaram da reunião, o defensor público-geral da Paraíba, Ricardo Barros; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia; o secretário da Segurança e da Defesa Social, Jean Francisco Nunes; e o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade.