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Prefeitura de João Pessoa faz testagem de Covid-19 em mais de 1.600 motoristas e cobradores de transporte

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), em parceria com o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat), realizou 1.634 testes para Covid-19 em motoristas de transporte público, cobradores e caminhoneiros. Os testes estão sendo feitos desde o último sábado (27), no Sest/Senat, dos quais, 210 pessoas testaram positivo e 1.424 não contraíram a doença.

Segundo Tania Cunha, diretora de Atenção à Saúde do Município, a testagem visa ter um monitoramento do vírus em João Pessoa. “Com esses testes, nós avaliamos o comportamento do vírus. É importante esse monitoramento para as tomadas de decisões. Além disso, com a volta do transporte público, é importante que estes profissionais e a população de usuários estejam salvaguardados”, explicou.

A realização dos testes nos condutores dos ônibus urbanos da Capital e caminhoneiros está entre as medidas anunciadas pelo prefeito Luciano Cartaxo, no último dia 26. Na ocasião, o prefeito anunciou a volta do transporte público a partir de 06 de julho, de acordo com o calendário da segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização.  Além dos testes nos profissionais de transporte coletivo, os terminais de ônibus serão higienizados com maior constância. Outra medida é o uso obrigatório de máscara por parte dos usuários.

Governo prorroga prazo de entrega de documentos para comprovar isenção de IPVA das placas finais 3 e 6; veja calendário

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) prorrogou novamente o prazo para apresentar a documentação de isento do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) da placa com final 3, do exercício de 2020, para os cidadãos paraibanos. Como as repartições fiscais continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), a entrega dos documentos da placa final 3, que seria nesta terça-feira, 30 de junho, foi adiada para o dia 31 de julho.

A nova prorrogação, que foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), incluiu também as pessoas com direito a isenção com placa final 6, que também teriam a data limite nesta terça-feira, 30 de junho, para entregar os documentos que comprovam o gozo desse direito. Contudo, com as repartições ainda fechadas para atendimento ao público, o prazo foi adiado, agora, para o dia 30 de setembro.

A SEFAZ esclarece que essa medida é válida apenas para aqueles que solicitaram a isenção de IPVA, nas repartições fiscais do Estado, até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Já as entregas dos documentos das placas com finais 4 e 5 tiveram as suas datas prorrogadas mantidas. Para a placa com final 4, o prazo para apresentar os documentos que comprovam a isenção continua dia 31 de julho, enquanto a placa com final 5, as pessoas terão até o dia 31 de agosto. (Veja o quadro completo abaixo com o novo calendário das placas com finais 3; 4; 5 e 6).

NOVO CALENDÁRIO DE ISENTOS DO IPVA

PLACA  NOVA DATA
Final 3 Até 31 de julho
Final 4 Até 31 de julho
Final 5 Até 31 de agosto
Final 6 Até 30 de setembro

Fonte: Portaria nº 81 de 26 de junho 2020 (Doe-SEFAZ)

Justiça manda suspender decreto que permitia abertura parcial do Manaíra Shopping e bares em Cabedelo; confira

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O Ministério Público da Paraíba conseguiu liminar da Justiça que impede a flexibilização do isolamento social em Cabedelo. O promotor de Justiça que atua na defesa da saúde no município, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, ajuizou ação civil pública após tentativa de solução extrajudicial recomendando ao prefeito Vítor Hugo Castelliano que observasse as restrições impostas por decreto estadual às atividades econômicas na cidade. Diante da resistência do gestor, o MPPB requereu na Justiça a antecipação da tutela, garantindo a suspensão imediata do Decreto Municipal 38/2020 e o respeito ao teor do Decreto Estadual 40.304/2020 (e suas prorrogações). Agora, por determinação judicial, o Município deve adequar suas atividades aos critérios estabelecidos pela sua classificação na “bandeira laranja”.

Na ACP 0804537-55.2020.8.15.0731, protocolada na noite dessa segunda-feira (29/06), na 4ª Vara Mista de Cabedelo, o promotor de Justiça destaca o comportamento do novo coronavírus, que causa doenças respiratórias leves a moderadas, mas que também já havia causado, mais de 57,6 mil mortes no Brasil, sendo 911 delas na Paraíba. Bergson Formiga também contextualiza a adoção das bandeiras vermelha (funcionamento das atividades essenciais com restrições adicionais de locomoção), laranja (funcionamento apenas das atividades essenciais), amarela (restrição ao funcionamento de atividades que representam maior risco para o controle da pandemia) e verde (todos setores em funcionamento adotando medidas para o distanciamento social), pelos municípios.

 

Decreto destoante e premente colapso

Ainda na ação, o MPPB aponta que o prefeito editou decreto municipal destoante do estadual, que permitia atendimento presencial de clientes nas dependências de shoppings , centros comerciais e afins, assim como a abertura de academias de ginásticas e similares; teatros, cinemas, templos e igrejas (50% da capacidade); parques públicos/turísticos e serviços de alimentação – bares, restaurantes e lanchonetes (50% da capacidade). Francisco Bergson lembra que Cabedelo ostenta bandeira laranja, que permite apenas serviços essenciais, mas, mesmo assim, o prefeito justificou sua conduta, alegando suposto risco de falência que paira sobre a Prefeitura, carente de arrecadações, bem como dos comerciantes da localidade; nos índices de recuperados e de letalidade; na existência de 15 leitos para tratamento da covid-19 (três de UTI) e na aquisição de medicamentos.

“Sem se imiscuir no mérito do referenciado ato administrativo, padece de certo paradoxo a aquisição de fármacos desprovidos de evidência científica quanto à sua eficácia e segurança no tratamento da covid-19, sobretudo quando se está à premência de um colapso financeiro. Saliente-se, outrossim, que a OMS não os recomenda, diante da escassez de provas de que tais substâncias reduzam a mortalidade de pacientes infectados ou imunize contra o novo coronavírus. Aliás, ainda que os dados atinentes aos leitos habilitados à terapia da Covid-19 correspondessem à realidade fática, esses não seriam suficientes a amparar a população de 57.944 cabedelenses… Nesse prisma, embora se tenha consciência dos impactos econômicos, neste instante é crucial que o Poder Público adote todas as medidas para impedir o contágio, com seguro, preciso e harmonioso planejamento, antes que a transmissão comunitária se torne incontrolável, bem como esteja com a rede preparada, com capacidade operacional do sistema de saúde, a fim de evitar o colapso”.

O representante do MPPB conclui que o decreto municipal “é flagrantemente ilegal e inconstitucional” e pede que a Justiça  determine sua suspensão ou, alternativamente, que se determine ao requerido a obrigação de fazer consistente em anular o decreto  e não autorize a abertura dos estabelecimentos. A liminar foi concedida pela juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso.  “Em síntese, não se nega a lamentável situação que o País e o mundo atravessam, e mesmo destoando da minha vontade pessoal de voltar à normalidade, as normas editadas se baseiam em estudos e análises que embasaram as normas postas pelo Estado, no âmbito de seu poder discricionário”, reconheceu deferindo a liminar.

 

A recomendação

A recomendação ao prefeito foi expedida no último domingo, com prazo de 24 horas para que o prefeito se manifestasse sobre as medidas tomadas para o cumprimento da orientação. De acordo com Bergson Formiga, a flexibilização está em desacordo com o Decreto Estadual 40.304/2020, de 16 de junho de 2020 (e suas prorrogações). O município foi classificado como “bandeira laranja”, segundo a qual são permitidas apenas as atividades essenciais. O MPPB entende que, flexibilizando o isolamento, o gestor coloca em risco a saúde da população, à medida que possibilitará a indevida aglomeração de pessoas nesse momento de risco de contaminação.

 

Confira a ACP na íntegra AQUI

Acesse a decisão liminar AQUI

Famup sugere que discussão sobre eleições municipais devem levar em consideração o processo eleitoral e não apenas o dia da votação

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A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) manifestou posicionamento sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano, prevista como de costume para o mês de outubro, para novembro, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Diante do atual cenário, a entidade sugere que as discussões sobre as eleições municipais deste ano levem em consideração o período eleitoral e não coloquem como marco apenas o dia do pleito.

“Nosso entendimento é de que vivenciamos um momento totalmente atípico em nosso país. É impossível pensar em fazer campanha eleitoral em um quadro de pandemia. Não dá para fazer uma transição eleitoral quando a maior preocupação deve ser a preservação da vida, a saúde e o bem-estar da nossa gente”, ponderou o presidente da Famup, George Coelho.

Outra preocupação que a Famup coloca em pauta, diz respeito ao modo de se fazer a campanha eleitoral. “Pode parecer apenas um detalhe, mas a forma, os limites que serão necessários desde a pré-campanha, passando pelas convenções e chegando ao micro processo eleitoral tudo isso precisará ser reestruturado e toda readaptação requer tempo para todos os envolvidos”, lembrou George.

A entidade compreende ainda que no dia da eleição, é possível a utilização dos protocolos já existentes para que a população esteja segura, mantendo o distanciamento social por meio das identificações, o uso de máscaras para ter acessos aos locais de votação, totem com álcool em gel e tantas outras medidas que já estão sendo adotadas por seguimentos que já retomaram suas atividades. “Apesar de todas essas ações nossa preocupação e clamor aos representantes na Câmara dos Deputados é para que haja uma ponderação acerca do processo eleitoral como um todo e que as eleições não sejam vistas unicamente como o dia que se vai às urnas”, ressaltou o presidente da Famup.

Sobre a PEC – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que visa adiar em meses as eleições municipais de 2020, de outubro para novembro. O texto que já foi aprovado no Senado segue aguardando a votação na Câmara dos Deputados, em Brasília. Caso seja aprovado, as eleições que estão previstas para os dias 4 e 25 de outubro passarão para os dias 15 e 29 de novembro. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), afirmou que a votação precisa ser efetivada até o dia 4 de julho.

Em sua primeira entrevista após deixar o rádio e a TV, Nilvan Ferreira traça o perfil do seu vice ideal

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O pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Nilvan Ferreira (MDB), concedeu sua primeira entrevista após deixar o rádio e a TV. Nilvan falou de toda sua história de vida e o processo que está o levando a entrar na disputa pelo cargo de prefeito da Capital paraibana.

“Esse é o momento de enfrentarmos tudo aquilo que sempre combatemos e relatamos em nossos programas. Chegou a hora. E eu tenho certeza que vamos fazer o bom debate e mostrar para a população as nossas reais intensões”, explicou.

Nilvan em outra parte da entrevista falou sobre o perfil ideal para a escolha do seu vice.

“Eu não sei se vocês percebem, mas existe uma coisa muito obscura nessa relação entre o prefeito eleito e seu vice. Existe uma relação de apenas 3 ou 4 meses e, após esse período, eles já não se entendem mais. O que eu quero é um parceiro; uma pessoa que entenda. Vou dar minha opinião sim na escolha, mas é claro que tem que ter afinidade, até porque não estou disposto a passar o que os outros prefeitos passaram”, disse o pré-candidato Nilvan Ferreira.

Segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização de João Pessoa já está em vigor; veja o que pode e o que não pode

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A segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização está em vigor desde esta segunda-feira (29), na Capital. As portarias SMS n.º 027, 028 e 029 de 2020, publicadas no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, de 26 de junho (sexta-feira), dispõem de novas medidas a serem adotadas para o funcionamento das atividades de escritórios de profissionais liberais como advogados, contadores e arquitetos, além dos treinos para atletas profissionais neste período da pandemia do Covid-19 e do funcionamento de lojas de materiais de construção. A partir da próxima segunda-feira (6), a circulação de ônibus será retomada.

As portarias se baseiam no Decreto n. 9 504/2020 de 13 junho de 2020, que considera o que foi orientado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a classificação, em 11 de março de 2020, de que a Covid-19 é uma nova doença causada pelo coronavírus (denominado SARSCoV2) e representa uma pandemia. O início da segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização foi anunciado na última sexta-feira (26) pelo prefeito Luciano Cartaxo.

Escritórios – De acordo com a Portaria n. 027, seguindo o Art. 2º, os escritórios devem funcionar observando algumas determinações, como realizar o atendimento presencial de clientes de forma agendada, priorizar atendimento remoto e o teletrabalho, evitar aglomeração de clientes, funcionários ou colaboradores nas recepções ou salas de espera, manter o distanciamento entre funcionários de no mínimo 1,5 metros.

Também é preciso disponibilizar álcool 70% para clientes e funcionários, além de impedir o retorno de trabalhadores que sejam sintomáticos, de modo que o trabalhador com resultado positivo seja mantido em isolamento domiciliar por pelo menos 14 dias, e ainda remover ou lacrar bebedouros de jato ou pressão com utilização direta, disponibilizar copos descartáveis, quando o consumo de água for através de bebedouros, purificadores ou filtros que utilizem copos ou afins.

Atletas profissionais – A segunda Portaria, de nº. 028, publicada sexta-feira (26), também baseada no Decreto n. 9 504/2020 de 13 junho de 2020, dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das atividades de futebol profissional (1ª etapa – treinos) durante a pandemia da Covid-19, a partir de 29 de junho de 2020.

Entre as medidas sugeridas pela Portaria n. 028, estão o retorno das atividades físicas profissionais, observando algumas determinações como fazer com que os atletas passem por avaliação física e exames médicos, testagem para coronavírus dos jogadores e membros de comissão técnica antes do retorno, além de avaliações clínicas com questionários dirigidos. O acesso ao clube só será permitido a atletas, membros de comissão técnica e funcionários necessários às atividades de treinos.

A utilização de máscaras pelos profissionais que trabalham com esporte é item obrigatório, com exceção dos atletas que estão realizando exercícios físicos. Os treinos devem ser ao ar livre, sendo vedada a utilização de academias e piscinas dos clubes, neste momento. Além de manter distância mínima de 2 metros nos vestiários, permanecendo o menor tempo possível.

Deve-se evitar a realização de reuniões presenciais, priorizando reuniões por videoconferência e, não sendo possível, realizá-las em ambientes abertos e arejados, realizar tratamento médico e fisioterápico mediante agendamento prévio, de forma individual, evitando-se aglomerações, respeitando o uso de EPIs (avental, máscara e luvas) e cuidados de higiene e outras determinações.

Materiais de construção – A outra Portaria publicada sexta-feira (26), a de número 029, no Art. 1º, dispõe que as atividades do comércio de materiais de construção deverão seguir as determinações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

As atividades devem funcionar com a permanência simultânea de um cliente a cada 10m² (dez metros quadrados) de área do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração de pessoas, priorizando os serviços de delivery ou drive thru, caso realizem. Respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas em todos os ambientes, internos e externos, para clientes e colaboradores, sinalizando posições no piso sempre que necessário (regras de ouro), considerada a ocupação máxima. Admitir clientes apenas se estiverem utilizando máscaras e realizar constante higienização de cestinhas ou carrinhos utilizados para compras, após cada uso pelo consumidor.

As lojas devem disponibilizar, de forma ininterrupta, em todos os ambientes, álcool em gel 70% ou outros sanitizantes que tenham combate efetivo comprovado contra o novo Coronavírus, para uso dos colaboradores e clientes. Não é permitido o uso de elevadores, devendo ser recomendada a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez.

Transporte público – Na próxima segunda-feira (6), o transporte público volta a funcionar, em João Pessoa. Durante esta semana, estão sendo realizados os preparativos para o retorno às atividades, com a vacinação de motoristas e cobradores de ônibus contra o vírus da gripe, e testes do novo coronavírus. Além disso, haverá a higienização de veículos, terminais e paradas de ônibus com maior fluxo de pessoas. As ações preventivas foram acordadas com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sintur). Até o dia 6, os ônibus funcionam apenas para o deslocamento dos profissionais de saúde, como já vem ocorrendo desde março.

O Plano Estratégico de Flexibilização de João Pessoa é composto de quatro etapas, tendo a primeira iniciado no último dia 15, considerando critérios epidemiológicos de controle da covid-19. A primeira etapa contemplou setores econômicos como a construção civil, concessionárias, revendas e locadoras de veículos, além de salões de beleza e barbearias (atendimento com hora marcada). Bares, restaurantes, shoppings, centros comerciais e estabelecimentos de varejo funcionam por delivery e drive thru. As atividades religiosas estão liberadas com 30% da capacidade das igrejas.

Todas as informações detalhadas das medidas e suas respectivas portarias podem ser acessadas no Semanário Oficial, edição especial, do dia 26 de junho de 2020 por meio do link: https://bit.ly/2CSw5Hf.

MPPB ajuíza ação contra Município de Cuité de Mamanguape por contratações irregulares; entenda

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Cuité de Mamanguape, requerendo que seja julgado procedente a inconstitucionalidade de leis municipais que estão sendo usadas para permitir o ingresso de pessoas no serviço público, em desacordo com as normas constitucionais. Também requer concessão de liminar para regularizar a situação, com a exoneração de todos os comissionados que não estejam exercendo cargos exclusivos de chefia, direção e assessoramento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.

A ação é de autoria da promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do Patrimônio Público. Segundo ela, em 2018 foi instaurado inquérito civil público e o Município foi instado a se pronunciar e regularizar a situação de 84 ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura e de mais 21 comissionados no Fundo Municipal de Saúde (FMS), de modo que fossem criados e ocupados apenas os cargos que exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme estabelece a Constituição Federal.

Em maio deste ano, no entanto, foi constatado que o número de cargos comissionados na Prefeitura subiu para 127 e para 33 no FMS. Atualmente, segundo a promotoria, 195 pessoas ingressaram no serviço público, através de cargos comissionados e contratos por excepcional interesse público, afrontando a regra constitucional do acesso através da aprovação em concurso público.

Leis inconstitucionais

Conforme aponta o MPPB, essas contratações irregulares estão sendo feitas com base nas Leis Municipais 185/2013 e 220/17, que além de criar cargos comissionados que não se adequam às normas constitucionais, determinam que todos os cargos comissionados sejam alvo de livre nomeação e exoneração do chefe do executivo, sem percentual destinado a servidores efetivos, o que para o Ministério Público é inconstitucional.

Na ação, a Promotoria aponta os cargos comissionados criados por essas leis que não se enquadram nas exceções previstas na Constituição Federal, por não se tratarem de atividades de chefia, assessoramento ou direção. São eles: procurador municipal; tesoureiro; 12 cargos de coordenadores em diversas áreas (controle interno, ensino fundamental, programa Bolsa Família, Cras, Atenção Básica, Vigilância Sanitária, Epidemiologia, Vigilância Sanitária em Saúde e Inspeção Sanitária, Saúde Bucal, Nasf, Cultura e Turismo) e pregoeiro. “Esses cargos são de caráter estritamente profissional ou burocrático, que não exigem dos agentes nenhum vínculo de especial confiança ou fidelidade com o chefe do poder Executivo municipal”, contrapôs Perazzo.

Para a promotoria, esses cargos devem ser extintos, por violarem expressamente os princípios da moralidade administrativa e legalidade, assim como as normas contidas nos incisos II e V do artigo 37 da Constituição da Federal de 1988. “Por se tratar de uma prática nefasta e que relembra nosso período colonialista, a Constituição da República foi precisa ao restringir os cargos comissionados às atribuições de chefia, direção ou assessoramento, já que pela experiência histórica de nosso país, existe uma parcela de representantes políticos que têm esse reprovável hábito de prestigiar os apadrinhados políticos, invés de conceder oportunidade para que a população tenha acesso ao cargo ou emprego público por meio do democrático e justo concurso público”, explicou a representante do MPPB.

A Promotoria pede que, ao final da ação, sejam julgados procedentes todos os pleitos, confirmando as tutelas requeridas, e obrigando o Município a reestruturar a nomeação de cargos comissionados nos moldes constitucionais, com percentual de nomeação direcionado aos servidores efetivos e a outra parte de livre nomeação e exoneração do chefe do executivo.

Também requer que o Município seja obrigado a especificar as atribuições dos cargos em comissão, deixando estes para os casos exclusivos de chefia, direção e assessoramento, exonerando os servidores que ocupam cargo comissionado sem que exista lei anterior os criando.

Com mais de 230 mil imunizados, João Pessoa alcança meta de vacinação contra a gripe e campanha segue até esta terça

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A Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe chega ao fim nesta terça-feira (30). Em João Pessoa, já foram aplicadas 231.370 doses da vacina. Ou seja, mais de 90% das 246 mil pessoas que compõem os grupos prioritários já estão imunizadas contra a doença. A mobilização teve início no dia 23 de março, com a meta de vacinar 90% do público alvo.

As pessoas que fazem parte dos grupos prioritários e ainda não se vacinaram devem procurar um dos postos de imunização. Na Capital, a vacina está disponível nas unidades de saúde da família (USF), das 7h às 11h e das 12h às 16h; policlínicas municipais, das 7h às 17h; e no Centro Municipal de Imunização (CMI), das 8h às 16h. Para as pessoas com dificuldade de locomoção, um parente deve entrar em contato com sua USF de referência e agendar a vacinação em sua residência.

“Este ano, desde o início da campanha, tivemos uma procura bem maior pela vacina do que nos anos anteriores e conseguimos bater recordes de imunização. Mesmo assim, é importante que, aqueles que integram os grupos prioritários e ainda não estão imunizados, se dirijam a um dos pontos de vacinação até esta terça-feira”, destacou Fernando Virgolino, chefe de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O público-alvo da campanha é formado por idosos, trabalhadores da saúde, profissionais das forças de segurança e salvamento, caminhoneiros, motoristas, pessoas com doenças crônicas, funcionários do sistema prisional, pessoas privadas de liberdade, jovens de 12 anos a 21 anos sob medida socioeducativa, crianças de seis meses a menores de seis anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, professores de escolas públicas e privadas e adultos de 55 até 59 anos. Para ser imunizado, o usuário deve comprovar que está inserido num dos grupos prioritários no momento da imunização.

Vacina – A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para a Covid-19, já que os sintomas são parecidos. Além disso, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde.

Durante todas as fases da campanha, foram articuladas estratégias para levar a vacina até a população de forma segura, evitando aglomeração de pessoas e prevenindo a disseminação do coronavírus. Foi disponibilizada a vacina nos ginásios das escolas municipais, três pontos de ‘drive-thru’ distribuídos pela cidade, um ponto de vacinação exclusivo para caminhoneiros, imunização dos profissionais de saúde em seus locais de trabalho, vacinação em casa para pessoas com dificuldades de locomoção e ponto de imunização exclusivo para pessoas com deficiência.

Raoni Mendes cobra pagamento de gratificação aos profissionais que atuam na pandemia

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O pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Raoni Mendes (DEM), criticou a gestão municipal da Capital, que decidiu excluir os profissionais contratados da Saúde da gratificação temporária anunciada pela prefeitura, por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão, publicada no Semanário Oficial, contempla apenas os funcionários efetivos.

Raoni Mendes solicitou a igualdade do benefício. Segundo ele, os profissionais contratados não receberam o salário compatível com a atuação por causa da Covid-19, nem a insalubridade. Os trabalhadores têm se manifestado contra a medida porque eles alegam que estão trabalhando da mesma forma que os efetivos. Ambos têm realizado o mesmo atendimento. A gratificação contemplada pelo prefeito Luciano Cartaxo foi para beneficiar os servidores da Saúde pelo excesso de trabalho durante a pandemia.

“Lamentável. Dividiram os profissionais do quadro e contratados, quando na realidade o atendimento feito por eles nos hospitais é o mesmo. Nós temos acompanhado a rotina desses trabalhadores, que desempenham a sua função com muito afinco, mas que não são remunerados justamente. Precisamos trabalhar pensando num bem comum, em prol de todos”, ressaltou Raoni.

A gratificação tem caráter indenizatório, e de acordo com a prefeitura sendo disponibilizada a partir do nível de exposição e de especialização no enfrentamento à Covid-19.

Adriano Galdino participa de live sobre ações e investimentos para combater à Covid-19 na Paraíba

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, participará na noite desta terça-feira (30), de live promovida pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (Fapesq), que terá como tema de debate “As ações e investimentos da Paraíba para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 na Ciência e Tecnologia”.

O evento, por videoconferência, terá como mediador o professor Roberto Germano, presidente da fundação, e também como convidados os professores Cláudio Furtado, secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, e Tibério Limeira, secretário de Desenvolvimento Humano.

Na oportunidade, Adriano Galdino vai fazer uma exposição sobre a atuação do Poder Legislativo Estadual para enfrentamento do novo Coronavírus no estado, através de leis, formulação de propostas ao Governo do Estado e ações que objetivam minimizar os efeitos da pandemia, especialmente na proteção das camadas mais necessitadas e menos assistidas da sociedade paraibana.

“Estamos atravessando um momento de dificuldade jamais visto na história do nosso planeta, pois enfrentamos um inimigo invisível em que a única arma que temos para derrota-lo é a prevenção. A ALPB, através do trabalho dos deputados estaduais paraibanos e servidores, por meio de sessões extraordinárias e reuniões de comissões, CPIs e frentes parlamentares, realizadas de forma remota, pelo sistema de videoconferência, vem dando sua contribuição para minimizar os efeitos desta pandemia”, disse o presidente.

Adriano Galdino lembrou que a Assembleia já aprovou, desde 23 de março, quando foram iniciadas as sessões remotas, mais de 2000 matérias. “Temos um trabalho muito profícuo e pioneiro em todo o País, já que fomos uma das primeiras Casas legislativas a realizar sessões remotas, que contam quase sempre com a presença de todos os representantes da sociedade paraibana”, comentou.
O presidente fez questão de destacar a aprovação de leis importantes, a exemplo da Lei, de autoria do deputado Wallber Virgolino, que prorroga o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados. A matéria foi sancionada pelo governador João Azevêdo e já está em vigor.

Galdino também destacou a lei, esta em caráter permanente, de autora deputado Raniery Paulino (MDB), que assegura prioridade de atendimento a pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras do estado; e a criação da Comissão Especial para acompanhar a aplicação de recursos para combate à Covid-19 nos municípios; e o serviço de telemedicina e atendimento psicológico para servidores da Casa durante a pandemia.