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Operação Apate: Polícia Federal cumpre um mandado de busca e apreensão em João Pessoa contra crime previdenciários

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A Polícia Federal na Paraíba, através da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev), deflagrou na manhã desta terça-feira (7) a Operação Apate, com o objetivo de investigar crime de falsidade ideológica para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A PF cumpre um mandado de busca e apreensão em João Pessoa.

A investigação apura a ocorrência de delitos cometidos com falsificação de documentos particulares e inserção de dados falsos em sistemas governamentais para a obtenção de benefício assistencial (BPC/LOAS), condutas, em tese, tipificadas como estelionato qualificado e inserção de dados falsos em sistemas de informações, sem prejuízo de outros delitos evidenciados com o decorrer do inquérito.

A operação foi deflagrada por policiais federais e servidores da Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista, do Ministério da Economia, com o cumprimento de mandado de busca expedido pela Justiça Federal da Paraíba.

Segundo a mitologia grega, o nome da operação faz referência a um espírito que personificava o engano, o dolo e a fraude. G1 Paraíba

Com quase 5 mil vagas ofertadas na Paraíba, inscrições para o Sisu 2020.2 inicia nesta segunda; veja

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Inscrições para o Sisu começam nesta terça-feira; confira cronograma

Iniciou nesta terça-feira (7), as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020.2, com quase 5 mil vagas em três instituições públicas da Paraíba. As inscrições seguem até a próxima sexta-feira (10). As três universidades correspondem ao total de 4.942 vagas disponíveis.

A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) lidera o número de vagas com 2.929 oportunidades, seguida da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), com 1.535 vagas. Já a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai ofertar 478 vagas em cursos superiores pelo Sisu 2020.2.

A divulgação dos resultados deve acontecer no dia 14 de julho e as matrículas entre os dias 16 e 21 de julho. O período para manifestação para lista de espera será entre 14 e 21 de julho.

No dia 16 de junho o Ministério da Educação (MEC) informou em nota um novo prazo para o processo seletivo: de 7 a 10 de julho, após estudantes de diversas partes do país cobrarem, nas redes sociais, a mudança de data. O edital foi divulgado no Diário Oficial da União no dia seguinte.

Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) vai ofertar 2.929 vagas na segunda edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020, para ingresso no período letivo de 2020.2. As vagas serão distribuídas para os cursos de graduação na modalidade presencial, em oito campi.

A seleção para preenchimento das vagas disponibilizadas por meio do Sisu será efetuada exclusivamente com base nos resultados das notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2019. Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela UEPB deverão verificar as informações do Termo de Adesão da Instituição junto ao Sisu.

Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) também publicou o termo de adesão para os candidatos que desejam entrar na instituição por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020.2. Ao todo, a instituição vai ofertar 1.535 vagas.

De acordo com o termo de adesão da UFCG, das vagas para o segundo semestre, 760 são de ampla concorrência e 775 reservadas pela Lei de Cotas, distribuídas entre 35 cursos de graduação presenciais em cinco campi da instituição: Campina Grande, Patos, Cajazeiras, Cuité e Pombal.

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai disponibilizar 478 vagas na segunda edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020, para ingresso no período letivo de 2020.2. As vagas serão distribuídas em 76 cursos de graduação na modalidade presencial, nos quatro campi da instituição.

termo de adesão contém informações como número de vagas, turno e local de cada curso.

Já o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) anunciou no dia 3 de junho que não vai aderir ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para preencher as vagas em cursos de graduação no segundo semestre de 2020. De acordo com o IFPB, a decisão leva em consideração a situação de emergência provocada pelo coronavírus, as dificuldades de gerenciamento do processo de matrícula por meio do Sisu e cumprimento do cronograma de execução.

A instituição informou que há mais de mil vagas disponíveis para o segundo semestre de 2020, mas serão preenchidas por meio de um processo seletivo institucional. Ainda não há data de publicação do edital deste processo.

Atletas de times de João Pessoa são vacinados contra a Influenza e fazem testes para a Covid-19

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Trezentos e cinquenta atletas de times profissionais de João Pessoa foram vacinados contra a Influenza e fizeram testes para a Covid-19. A ação está sendo realizada a partir de uma parceria entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio das Secretarias de Saúde (SMS) e de Juventude, Esportes e Recreação (Sejer), e a Federação Paraibana de Futebol (FPF).

Além dos jogadores do CSP, Botafogo e Auto Esporte, foram vacinados e testados a comissão técnica, árbitros e algumas pessoas da FPF que precisam ir a campo durante treinos ou jogos. A primeira ação de imunização e testes aconteceu na última sexta-feira (3) e deve ser realizada novamente nos próximos dias.

A medida é para garantir a segurança de todos os profissionais que já voltaram às atividades desde a semana passada. “De acordo com o Plano de Flexibilização, desde o dia 29 de junho os atletas de esportes profissionais de João Pessoa puderam voltar a treinar tomando todas as medidas de segurança e de higiene. É pensando na proteção de todos que conseguimos fazer essa parceria e os testes serão feitos periodicamente”, afirmou o secretário da Sejer, Rodrigo Trigueiro.

Plano de Flexibilização para atividade física – Entre as medidas da Portaria nº 028 estão o retorno das atividades físicas profissionais, observando algumas determinações, como fazer com que os atletas passem por avaliação física e exames médicos, testagem para Coronavírus dos jogadores e membros de comissão técnica antes do retorno, além de avaliações clínicas com questionários dirigidos. O acesso ao clube só será permitido a atletas, membros de comissão técnica e funcionários necessários às atividades de treinos.

A utilização de máscaras pelos profissionais que trabalham com esporte é item obrigatório, com exceção dos atletas que estão realizando exercícios físicos. Os treinos devem ser ao ar livre, sendo vedada a utilização de academias e piscinas dos clubes, neste momento, além de manter distância mínima de 2 metros nos vestiários, permanecendo o menor tempo possível no ambiente.

Prefeitura entrega 720 cestas e kits de higiene para famílias das comunidades Tito Silva e Miramar

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) segue auxiliando a população mais vulnerável da Capital atingida pela pandemia do novo Coronavírus. Nesta segunda-feira (06), a ação de distribuição de cestas básicas e kits de higiene pessoal, realizada em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), beneficiou 720 famílias das comunidades Tito Silva e Miramar, ambas localizadas no complexo Beira Rio.

Esse tipo de ação tem acontecido desde o dia 17 de junho e já beneficiou aproximadamente 30 mil pessoas, de um total de 41 mil que é a meta prevista até esse mês. A distribuição dos produtos está sendo realizada em 37 territórios da cidade, definidos por critérios do BID. Karla Souza, coordenadora do Trabalho Social da Secretaria Municipal de Habitação (Semhab), faz um balanço positivo da ação, que conta com a participação de 13 secretarias municipais.

“É um trabalho que possibilita, inclusive, um mapeamento fidedigno dessas áreas mais vulneravéis da cidade. Estamos em campo há quase 15 dias, contando com a participação de várias secretarias, para cumprir com o objetivo, que é beneficiar todas as pessoas que estão previstas para toda a ação. Portanto, o balanço até agora é muito positivo, quem ganha é a cidade de João Pessoa”, comentou.

Durante as ações de distribuição, que também contam com a participação do Exército Brasileiro, Marinha e Polícia Militar, os moradores recebem os donativos em casa, sem que sejam submetidos a aglomerações ou demais riscos de contaminação, como destaca o inspetor Moreira, da Guarda Municipal. “As comunidades têm aceitado muito bem essa ação da Prefeitura, tanto que até agora não foi registrado qualquer ocorrência”, afirmou.

Entre os beneficiados, a ajuda é recebida com muita alegria. No caso de Mirian Martins, que é pensionista e mora na comunidade Miramar, os donativos também trouxeram alívio. “Muita gente tava precisando dessa ajuda e chegou em boa hora. Vai ajudar demais”, comemora a moradora, que vive em uma casa com mais cinco pessoas. “Teve quem perdeu o emprego e depende de ajudas como essa”, finalizou.

Outra beneficiada é Francicleide Andrade, da comunidade Tito Silva. Ela trabalha como auxiliar de serviços gerais, mas sofreu uma redução de salário por conta da pandemia. “A empresa que eu trabalho está fechada e, consequentemente, tive uma redução de salário”, conta. “Dependo do auxílio emergencial e estou muito agradecida pela cesta e esse kit de higiene. Vão ajudar muito”, afirmou.

Estrutura – Compõe a frente de entrega de cestas básicas nutricionais e kits de higiene pessoal, as secretarias municipais (Sedes, Sedurb, Semob, Semhab, Seinfra, Sedec, Saúde, Secom, Sead, Guarda Municipal, Defesa Civil, Orçamento Participativo e IPM).

Banco deve pagar mais de R$ 5 mil de indenização por desconto indevido nos proventos de aposentada

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Arte: reprodução internet

A decisão do Juízo da Comarca de Alagoa Grande que condenou o Banco Pan S/A a pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 5.500,00, por realizar descontos indevidos nos proventos de uma aposentada foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. “Mostra-se evidente falha na prestação do serviço, com a correta condenação em danos morais, quando a instituição financeira desconta valores indevidos no benefício da parte contrária”, destacou o relator da Apelação Cível nº 0801766-41.2018.8.15.0031, desembargador Fred Coutinho.

A aposentada alegou ter sido surpreendida com descontos indevidos realizados pelo Banco Pan S/A, nos seus proventos, em 72 parcelas mensais de R$ 21,97. Alegando não ter firmado qualquer tipo de negócio jurídico com a instituição promovida, requereu a declaração de inexistência do suposto débito, a repetição do indébito, e a condenação da instituição financeira em danos morais. Ao decidir a questão, a Justiça de 1º Grau reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como condenou o réu na reparação por danos morais.

Ao recorrer da decisão, a instituição financeira argumentou que “deve ser reconhecida a inexistência de responsabilidade atribuível ao Banco Pan S/A, visto que, no caso, o profissionalismo dos falsários e a boa-fé do banco afastam a sua eventual responsabilidade pelos prejuízos causados”. Diz que “embora a parte apelada não tenha realizado qualquer contrato com o banco apelante, ainda assim não teria ela qualquer direito indenizatório, uma vez que ambas as partes certamente foram vítimas de uma mesma conduta fraudulenta” e que a parte apelada deveria comprovar que sofreu algum constrangimento em razão dos fatos narrados, o que não o fez, em evidente violação ao artigo 373, I, do CPC. Além disso, sustentou a excessividade da indenização arbitrada e o descabimento da devolução em dobro, diante da demonstração de existência de engano justificável, “já que o apelante foi tão vítima da fraude quanto a parte apelada, fica clara a inexistência de má-fé”.

O relator do processo destacou que o próprio banco confirmou a ocorrência da fraude e que houve irregularidades na formalização do contrato, não havendo dúvidas de que houve falha na prestação do serviço. “Então, sem maiores delongas, diante do defeito na prestação de serviço decorrente de conduta negligente do promovido – ao descontar valores indevidos no benefício da promovente, referente a contrato irregular-, entendo que se mostra acertada a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, referente ao contrato descrito anteriormente, bem como indiscutível se torna o dever de indenizar”, observou.

Da decisão cabe recurso.

BOLETIM CORONAVÍRUS: Paraíba registra mais 19 óbitos e 423 novos casos; total de recuperados é de 18.435

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A Paraíba tem 53.151 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta segunda-feira (6). O número de mortes confirmadas por Covid-19 subiu para 1.118 no estado desde o início da pandemia. Já são 218 cidades da Paraíba com casos registrados da doença.

Foram registradas mais 19 mortes em decorrência do coronavírus desde o último boletim:

  1. Homem de 60 anos, diabético, residente em Alhandra.
  2. Mulher de 85 anos, com doença respiratória, residente em Alhandra.
  3. Homem de 57 anos, diabético e hipertenso, residente em Cabedelo.
  4. Homem de 48 anos, com doença renal, residente em Cabedelo.
  5. Homem de 67 anos, cardiopata e hipertenso, residente em Caiçara.
  6. Homem de 72 anos, sem histórico de doenças informado, residente em Cajazeiras.
  7. Mulher de 72 anos, sem histórico de doenças informado, residente em Campina Grande.
  8. Homem de 78 anos. ex-fumante, residente em Cruz do Espírito Santo.
  9. Homem de 63 anos, hipertenso, residente em João Pessoa.
  10. Homem de 58 anos, diabético e com doença renal, residente em João Pessoa.
  11. Mulher de 67 anos, diabética e obesa, residente em João Pessoa.
  12. Homem de 81 anos, cardiopata, residente em João Pessoa.
  13. Mulher de 95 anos, cardiopata, residente em João Pessoa.
  14. Homem de 86 anos, sem histórico de doenças informado, residente em Lagoa Seca.
  15. Mulher de 83 anos, hipertensa, residente em Pedras de Fogo.
  16. Homem de 89 anos, cardiopata, residente em Pedro Régis.
  17. Homem de 83 anos, cardiopata e com doença respiratória, residente em Queimadas.
  18. Mulher de 68 anos, com doenças neurológica e respiratória, residente em Santa Rita.
  19. Homem de 72 anos, diabético de cardiopata, residente em Santa Rita.

A ocupação de leitos de UTI em todo o estado é de 59%. Na região metropolitana de João Pessoa, 69% dos leitos de UTI para adultos estão ocupados. Em Campina Grande, o mesmo setor tem taxa de 55%. No Sertão, 54% dos leitos de UTI estão ocupados. Nas últimas 24 horas, apenas 49% da população seguiu a recomendação de isolamento social no estado.

De acordo com a SES, pelo menos 155.653 testes para detecção do novo coronavírus foram realizados em pacientes na Paraíba, desde o início da pandemia.

Boletim do coronavírus na Paraíba:

  • 53.151 casos confirmados
  • 1.118 mortes
  • 18.435 recuperados

Casos e mortes por coronavírus em 218 cidades da Paraíba

Cidade Casos Mortes
João Pessoa 14.849 383
Campina Grande 7.205 136
Guarabira 2.472 22
Cabedelo 1.949 22
Patos 1.749 58
Mamanguape 1.404 20
Santa Rita 1.365 102
Pedras de Fogo 997 14
Bayeux 938 57
Caaporã 788 9
Itabaiana 704 9
Cajazeiras 652 17
Sousa 616 4
São Bento 604 9
Queimadas 574 3
Sapé 561 20
Rio Tinto 538 11
Alagoinha 492 2
Pitimbu 492 5
Alagoa Grande 455 8
Mari 442 7
Lagoa Seca 439 6
Conde 427 6
Ingá 395 3
Alhandra 363 12
Belém 350 3
Juripiranga 321 5
Araçagi 306 2
Esperança 282 3
Itapororoca 255 3
Caiçara 249 3
Baía da Traição 201 3
Gurinhém 201 1
Puxinanã 194 1
Lucena 193 2
Cruz do Espírito Santo 188 12
Mulungu 188 3
Riachão do Bacamarte 188 0
Alagoa Nova 185 6
Massaranduba 182 1
Solânea 181 1
Areia 178 1
Santa Luzia 172 6
Pilar 169 3
Catolé do Rocha 168 7
Pilõezinhos 168 0
Juarez Távora 166 0
Pombal 163 1
São José do Sabugi 163 1
Remígio 160 3
Itatuba 159 1
Cuitegi 156 3
Boqueirão 151 2
Serra Redonda 143 0
Jacaraú 137 2
Casserengue 136 1
São Sebastião de Lagoa de Roça 124 2
Capim 121 4
Brejo do Cruz 118 1
Juazeirinho 117 0
Baraúna 116 0
Cuité 116 1
Mataraca 114 4
Araruna 111 4
Monteiro 111 1
Salgado de São Félix 110 2
Pirpirituba 108 1
Arara 105 1
São José dos Ramos 104 0
Caldas Brandão 97 2
Aroeiras 96 0
Picuí 96 2
Soledade 90 1
Bananeiras 83 1
Condado 83 1
Mogeiro 81 1
Teixeira 79 2
São Miguel de Taipu 76 2
Sobrado 75 2
Gado Bravo 73 1
São José de Piranhas 70 1
Sumé 69 0
São João do Rio do Peixe 68 0
Tacima 68 1
Piancó 67 3
Barra de Santana 64 0
Logradouro 64 2
Paulista 64 1
Pocinhos 63 1
Serra Branca 62 1
Caturité 61 0
Cuité de Mamanguape 58 3
Marcação 56 0
Boa Vista 53 0
Cacimba de Dentro 53 0
São José do Bonfim 51 2
Taperoá 51 2
Conceição 47 0
Fagundes 47 2
Itaporanga 47 1
Lagoa de Dentro 47 0
Cubati 45 0
Matinhas 45 1
Umbuzeiro 45 2
Cachoeira dos Índios 44 3
Natuba 44 1
Duas Estradas 43 1
Livramento 43 0
Princesa Isabel 42 1
Cacimbas 40 1
Sertãozinho 39 0
Olivedos 38 0
Pilões 38 0
Congo 37 1
Coremas 37 0
Desterro 36 1
Nova Palmeira 36 0
Riachão do Poço 35 1
Montadas 34 1
Olho d’Água 34 0
Água Branca 33 2
Aparecida 33 1
Santa Teresinha 31 0
São Mamede 31 3
Areial 30 1
Passagem 29 0
São José de Caiana 29 0
São João do Cariri 28 0
Serraria 28 1
Junco do Seridó 27 1
Uiraúna 27 1
Assunção 26 0
Pedro Régis 26 1
Quixabá 26 0
Riachão 26 0
Tavares 26 0
Caraúbas 24 0
Dona Inês 24 1
Maturéia 24 1
São Vicente do Seridó 23 0
Imaculada 22 0
Pedra Lavrada 22 0
Alcantil 21 0
Barra de Santa Rosa 21 0
Malta 21 1
Santa Cecília 21 0
São Bentinho 21 0
Carrapateira 20 0
Gurjão 19 1
Nova Floresta 18 0
Riacho de Santo Antônio 18 0
São Domingos do Cariri 18 1
São José da Lagoa Tapada 18 0
Aguiar 17 0
Santa Inês 17 0
Catingueira 15 2
Curral de Cima 15 0
Juru 13 0
Lastro 13 0
Santa Cruz 13 1
Serra da Raiz 13 0
Amparo 12 0
Coxixola 12 0
Mãe d’Água 12 0
Cabaceiras 11 0
Ibiara 11 0
Tenório 11 0
Salgadinho 10 0
Santa Helena 10 0
Belém do Brejo do Cruz 9 0
Triunfo 9 0
Brejo dos Santos 8 0
Marizópolis 8 1
São Francisco 8 0
Várzea 8 0
Barra de São Miguel 7 1
Bom Sucesso 7 0
Borborema 7 0
Cacimba de Areia 7 0
Manaíra 7 0
Mato Grosso 7 1
Nazarezinho 7 1
São José de Espinharas 7 0
Bom Jesus 6 0
Jericó 6 0
Nova Olinda 6 0
Santana dos Garrotes 6 0
Serra Grande 6 0
Sossêgo 6 0
Santo André 5 0
São José do Brejo do Cruz 5 0
Igaracy 4 0
Parari 4 0
Riacho dos Cavalos 4 0
São João do Tigre 4 0
São José dos Cordeiros 4 0
São Sebastião do Umbuzeiro 4 0
Vieirópolis 4 0
Algodão de Jandaíra 3 0
Bernardino Batista 3 0
Boa Ventura 3 0
Bonito de Santa Fé 3 0
Damião 3 0
Diamante 3 0
Emas 3 0
Frei Martinho 3 0
Lagoa 3 0
Poço Dantas 3 0
Joca Claudino 2 0
Prata 2 0
Vista Serrana 2 0
Areia de Baraúnas 1 0
Cajazeirinhas 1 0
Camalaú 1 0
Curral Velho 1 0
Santana de Mangueira 1 0
São José de Princesa 1 0
Zabelê 1 0
Total 53.151 1.018

O FLAMENGO “BRINCANDO DE SER DEUS” NO FUTEBOL BRASILEIRO! – Escreve Marcos Thomaz

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Arte: Reprodução internet

Há décadas para qualquer observador astuto era fácil cravar que bastava um pouquinho de organização ao Flamengo para praticamente sepultar a competitividade no futebol brasileiro.

Clube disparado de maior torcida, único com representatividade em todas as regiões do país e mídia amplamente favorável (independente da eterna discussão sobre o que veio primeiro… é igual ao enigma do ovo e da galinha e isso já é outra história!). Tudo isso, somado a gestão profissional, conduziria fatalmente a esta receita orçamentária expressiva e consequentes resultados em campo.

A “fórmula de sucesso” se confirmou com alguns bons anos de atraso, mas veio avassaladora! O Flamengo detém disparado o melhor primeiro e segundo elenco do país, o melhor futebol, técnico mais badalado, com ar de popstar gringo, maior ídolo do momento da molecada (Gabibol) etc e tal… Deita e rola nos gramados brasileiros e sulamericanos!

Mas essa supremacia traz a reboque a arrogância de quem se sente “acima do bem e do mal”! O exemplo que melhor ilustra esse paradoxo e coloca, lado a lado, conquista e arrogância, foi a batalha pelos direitos de transmissão das partidas…

Após sustentar posição e resistir ferozmente a oferta inicial e inflexível da Globo pela transmissão dos seus jogos no Campeonato Carioca, o Flamengo fez valer Medida Provisória do governo Federal, que concede ao mandante a transmissão… assim gerou sua partida através da rede mundial de computadores, em contas exclusivas do clube. Sucesso estrondoso e números estratosféricos contra o fraco Boavista, em “partida para cumprir tabela”. 2,2 milhões de pessoas assistindo simultaneamente (recorde do Youtube em esportes), quase 1 milhão de reais arrecadado no formato “vaquinha”.

Além do êxito individual a postura flamenguista foi apontada como um “divisor de águas” para todo o futebol nacional nas questões de negociação por direitos de transmissão, uma “porta para o futuro”, uma vitória na queda de braço sobre o monopólio global etc… Afinal um novo modelo de transmissão esportiva se mostra viável e se desenha no país após este pioneirismo do Flamengo

Mas eis que apenas dois dias depois do êxito, o orgulho rubronegro espraiado em torcedores eufóricos com as marcas obtidas e uma suposta independência/autonomia do clube, veio inadvertidamente a ducha de água fria. A direção rubronegra, desprezando em absoluto a fidelidade e diversidade deste torcedor, anunciou transmissão exclusiva, mas agora com ingresso a 10 reais. A “grita” foi enorme, o “tiro saiu pela culatra” e no dia da partida, em cima da hora, o Flamengo resolveu abrir a transmissão. Um dia depois confirmou devolução dos quase 100 mil flamenguistas que adquiriram ingresso. Perdido, sem saber lidar com o monstro que criou…

Em linhas gerais, o Flamengo mobilizou sua enorme torcida para “peitar”a “mãe” do futebol brasileiro, Rede Globo, e, logo após o “parto”, abandonou este fiel torcedor. Mais que isso, sem entrar no mérito da disputa por valores com a Globo, fato é que, o peito inflado rubronegro ofusca outra realidade: o lucro muito menor por jogo do que com a cota ofertada pela Globo. No contrato seriam 18 milhões de reais por 18 jogos do Carioca, logo 1 milhão por jogo do estadual. Na transmissão contra o Boa Vista a arrecadação bruta beirou 1 milhão de reais, mas abatido custos, o lucro líquido não ultrapassa os 500 mil reais, portanto metade do valor “global”!

A arrogância flamenguista também transcende a disputa televisiva! Foi o clube da Gávea quem forçou a retomada e praticamente fez as autoridades engolirem goela abaixo os treinos recomeçados na marra, em pleno pico da pandemia, em um dos estados mais atingidos do Brasil, o Rio de Janeiro e desobedecendo autoridades.

Atividades reiniciadas bem antes que qualquer adversário do estado, ou de fora (muitos sequer começaram trabalhos ainda). A postura flamenguista criou uma desigual condição de competitividade no já abismal futebol brasileiro. Além disso foi de uma demonstração de insensibilidade atroz com o brasileiro comum… E esse mesmo Flamengo, que forçou retomada, foi o primeiro a descumprir protocolo sanitário que o mesmo se gaba de ter ajudado a elaborar minuciosamente?!?! ¨Furou¨concentração obrigatória às vésperas do jogo, um dos itens mais debatidos e tido como elemento básico para controle e segurança dos atletas envolvidos na partida!

Quanta contradição, não??

Vamos ver se o Flamengo vai se guiar pela virtude ou pelo pecado da soberba, afinal de contas “nem sempre se pode ser Deus!”

MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO – ASPECTO GERAL; por Raissa Helena

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Esgoto

O Liberalismo é um sistema que dissemina a não intervenção estatal na economia sendo favorável a livre- concorrência, ao câmbio e a propriedade privada. O Estado de Bem-Estar Social, teoria criada pelo marxismo, que tem por doutrina a intervenção estatal na ordem econômica, tendo como finalidade sanar as desigualdades sociais, por exemplo, saúde, educação,  apresentadas no século XX. Outro modelo que vem surgindo é o modelo do Estado Democrático de Direito que é resultado da fusão do sistema liberal e do bem-estar social.

A Administração Pública tem adotado o modelo do Estado Democrático de Direito, uma vez que comporta normas liberais e de bem-estar social, já que da margem para a iniciativa privada e o Estado ainda atua como garantidor de direitos sociais.

O Senado Federal aprovou em  24 de junho de 2020, o projeto de Lei (PL) 4.162/2019, novo marco legal do saneamento básico. O Projeto de Lei de iniciativa do governo ( a temática já foi alvo de Medida Provisória editada pelo Presidente da Republica, porém não foi convertida em Lei dentro do prazo legal) havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2019. A Lei está esperando  sanção do Presidente da República que poderá vetar alguns trechos, caso vislumbre necessidade.

O que vem ocorrendo no Direito Administrativo na atualidade é o fenômeno da desestatização com a finalidade de delegar algumas atividades que são inerentes ao poder público, assim, foram criadas as agências reguladoras que tem natureza de autarquia federal, com o intuito de estabelecer regras e fiscalizar a privatização. O PL supramencionado, facilita a privatização das empresas estatais, nesta área, permitindo que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) dite regras gerais para a regulação do serviço de saneamento básico.

A ANA deverá atuar no intuito de assegurar que o serviço de água e saneamento chega a toda população brasileira, pois conforme dados a quantidade de brasileiros que no ano de 2018 não possuem acesso ao saneamento básico é de 108 milhões, coleta de resíduos é de 52, 1 milhões e de água 39,4 milhões. Dessa maneira, o objetivo é até 31 de dezembro de 2033 que 99% dos brasileiros tenha acesso a água potável e 90% tenha acesso a coleta de lixos e tratamento de esgotos, conforme o art. 11-B, caput, do PL 4.162/2019, caso essas metas não estejam nos contratos o prazo é até 31 de março de 2022 para inseri-las.

 

Raissa Helana L. de França – Advogada e Pós-graduanda em Direito Público.

Operação Previna-se: PM prende mais de 100 suspeitos e apreende 23 armas na Paraíba

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A Polícia Militar fechou o fim e semana com a prisão e apreensão de 112 suspeitos, 23 armas de fogo, quase 4 kg de drogas e a recuperação de 8 veículos com queixas de roubo. O resultado é consequência da Operação Previna-se, que reforçou a segurança em todo o Estado no período.

Além das atividades de prevenção aos crimes contra a vida, contra o patrimônio, tráfico de drogas e outros delitos, a Operação Previna-se deu continuidade também ao trabalho para evitar a proliferação do novo coronavírus, com o combate às aglomerações de pessoas, principalmente em festa e bares, com ações registradas nas cidades do Conde, Guarabira e Campina Grande.

Outra forma de atuar da Previna-se foi a distribuição de alimentos em comunidades carentes. As doações foram arrecadadas na operação Somos Solidariedade, realizada pelo Governo do Estado, por meio de vários órgãos.

Ao todo, foram 937 policiais e 382 viaturas que fizeram parte da operação, com reforço maior para o Sertão, na região de Catolé do Rocha. As 112 pessoas detidas na operação foram por porte ilegal de arma, roubo, tráfico, furto e outros seis crimes.

Segurança nos transportes coletivos – Com a retomada da circulação dos transportes coletivos da Capital, a corporação começou a reforçar a segurança para evitar crimes contra os usuários do transporte coletivo, com a volta da operação Ônibus Seguro. A atuação será adequada aos horários e novos itinerários de circulação dos coletivos. A medida será estendida para o policiamento em paradas de ônibus.

Justiça condena município a pagar indenização de mais de R$ 26 mil a uma aluna que foi empurrada

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O Município de Juru deve pagar uma indenização, por danos morais e estéticos, no valor de R$ 26.340,00, a uma aluna que sofreu traumatismo dentário, perdendo dois dentes permanentes, após ser empurrada por outro aluno de cima de um palco permanente localizado na escola municipal em que estuda. Para solução das lesões, a promovente teve que se submeter a tratamento para implante dentário na Capital do Estado, dispendendo a quantia de R$ 1.340,00. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Na decisão de 1º Grau, o magistrado registrou a configuração da responsabilidade civil objetiva do município, daí porque acolheu a pretensão, condenando a edilidade a pagar indenização por danos morais no importe de 25.000,00 e danos materiais no valor de R$ 1.340,00. Foram acrescidos à condenação juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, correspondentes a 20% sobre o montante total.

Inconformado com a sentença, o Município apelou, aduzindo que o acidente se deu por culpa exclusiva de terceiro. Afirmou se tratar de responsabilidade subjetiva, afastando-se a responsabilidade objetiva reconhecida na sentença. Apontou que a ação que provocou a queda e as lesões experimentadas pela recorrida fora praticada por outro aluno da escola, que a empurrou de cima de um palco nas dependências da escola, o que afastaria, segundo alega, o nexo de causalidade e a suposta ilicitude do ato.

O relator da Apelação Cível nº 0001014-93.2015.8.15.0941 disse não haver dúvidas quanto à ocorrência do acidente, que findou por importar na quebra de dois dentes permanentes da menor, provocando os danos morais e materiais alegados. “Registre-se, de antemão, que o STF tem entendimento consolidado no sentido de que o ente público tem o dever de zelar pelos alunos que estão sob sua vigília na rede pública de ensino e pela integridade física dos que ali se fizeram presentes. Trata-se, pois, de responsabilidade objetiva, cujo fundamento de validade está consolidado no artigo 37, § 6º, do CPC, que se estabelece independentemente da demonstração de culpa ou de falha no serviço público, sendo suficiente apenas a prova do dano experimentado pela vítima”, destacou o desembargador João Alves.

Da decisão cabe recurso.