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MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO – ASPECTO GERAL; por Raissa Helena

O Liberalismo é um sistema que dissemina a não intervenção estatal na economia sendo favorável a livre- concorrência, ao câmbio e a propriedade privada. O Estado de Bem-Estar Social, teoria criada pelo marxismo, que tem por doutrina a intervenção estatal na ordem econômica, tendo como finalidade sanar as desigualdades sociais, por exemplo, saúde, educação,  apresentadas no século XX. Outro modelo que vem surgindo é o modelo do Estado Democrático de Direito que é resultado da fusão do sistema liberal e do bem-estar social.

A Administração Pública tem adotado o modelo do Estado Democrático de Direito, uma vez que comporta normas liberais e de bem-estar social, já que da margem para a iniciativa privada e o Estado ainda atua como garantidor de direitos sociais.

O Senado Federal aprovou em  24 de junho de 2020, o projeto de Lei (PL) 4.162/2019, novo marco legal do saneamento básico. O Projeto de Lei de iniciativa do governo ( a temática já foi alvo de Medida Provisória editada pelo Presidente da Republica, porém não foi convertida em Lei dentro do prazo legal) havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2019. A Lei está esperando  sanção do Presidente da República que poderá vetar alguns trechos, caso vislumbre necessidade.

O que vem ocorrendo no Direito Administrativo na atualidade é o fenômeno da desestatização com a finalidade de delegar algumas atividades que são inerentes ao poder público, assim, foram criadas as agências reguladoras que tem natureza de autarquia federal, com o intuito de estabelecer regras e fiscalizar a privatização. O PL supramencionado, facilita a privatização das empresas estatais, nesta área, permitindo que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) dite regras gerais para a regulação do serviço de saneamento básico.

A ANA deverá atuar no intuito de assegurar que o serviço de água e saneamento chega a toda população brasileira, pois conforme dados a quantidade de brasileiros que no ano de 2018 não possuem acesso ao saneamento básico é de 108 milhões, coleta de resíduos é de 52, 1 milhões e de água 39,4 milhões. Dessa maneira, o objetivo é até 31 de dezembro de 2033 que 99% dos brasileiros tenha acesso a água potável e 90% tenha acesso a coleta de lixos e tratamento de esgotos, conforme o art. 11-B, caput, do PL 4.162/2019, caso essas metas não estejam nos contratos o prazo é até 31 de março de 2022 para inseri-las.

 

Raissa Helana L. de França – Advogada e Pós-graduanda em Direito Público.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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