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MPPB adota medidas cautelares para prevenir possível dano à Mata Atlântica em empreendimento de Bananeiras

Atuação integrada da Promotoria de Justiça de Bananeiras e do CAO do Meio Ambiente envolve requisições à Sudema, fiscalização ambiental, preservação da área e reunião técnica com os órgãos envolvidos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou uma atuação preventiva contra o empreendimento “Bananeiras Country Club”, da empresa OCA Construção e Incorporação Ltda, devido a riscos de danos irreversíveis à Mata Atlântica. Relatos recentes indicaram que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) teria autorizado a supressão vegetal na área, levantando preocupações sobre intervenções iminentes no bioma.

O objetivo do MPPB é garantir a integridade da área e o cumprimento rigoroso da legislação ambiental. Para isso, o órgão recomendou, cautelarmente, a paralisação imediata de quaisquer intervenções e requisitou à Sudema, em 24 horas, a apresentação integral do processo de licenciamento.

Dentre as medidas de cunho cautelar e preventivo, o MPPB está oficiando o cartório de Registro de Imóveis e ao Banco Central para assentamento da existência do Inquérito Civil n. 059.2026.000294 que investiga questões ambientais relativo ao empreendimento.

Além disso, o MP convocou uma reunião técnica para esta sexta-feira (4/9), com participação da Promotoria de Justiça responsável pelo Inquérito Civil, Sudema, Batalhão Ambiental, Município de Bananeiras e empresa OCA. A reunião não suspende nem posterga as inspeções e demais medidas de campo determinadas pelo Ministério Público, dentre elas fiscalização in loco pelo engenheiro ambiental  do MPPB para fins de relatório técnico.

Entenda o caso

A ação é conduzida pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Meio Ambiente e pela Promotoria de Bananeiras (Inquérito Civil nº 059.2026.000294). Segundo o MP, conforme informações encaminhadas pela Sudema a atual licença de instalação do projeto é limitada  à pavimentação de vias de acesso, entretanto não há nos autos do inquérito civil nenhuma informação oficial sobre expedição de autorização de supressão vegetal (ASV). Assim, a reposta não demonstra a regularização ambiental integral do Bananeiras Country Club.

Em julho, a própria incorporadora admitiu que ainda aguardava autorizações para supressão florestal e uso do solo. A intervenção ministerial tornou-se urgente após o MPPB receber informações de que um corte de vegetação estaria iminente, o que reclamou a intervenção imediata do órgão ministerial.

A promotora Cláudia Cabral, coordenadora do CAO do Meio Ambiente, explicou que o Ministério Público precisa obter relatório técnico que comprove a tipologia da vegetação uma vez que, conforme a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), se a vegetação for primária ou em transição para secundária, não poderia haver autorização de instalação de empreendimento desse tipo.

“A vegetação primária ou em transição para secundária nos estágios avançado/médio recebe o nível máximo de proteção por lei. Conforme o artigo 14 da Lei da Mata Atlântica, o corte ou a supressão de vegetação primária só pode ser autorizado em caráter excepcional e exclusivamente para fins de utilidade pública”, disse.

Outro ponto importante que o MP está verificando é o perímetro onde o imóvel está localizado, se em área urbana, e qual a data que esse perímetro assim foi considerado. Isso porque o perímetro também influencia quando se trata de supressão de vegetação primária ou em transição para secundária. De acordo com a promotora, até se for vegetação secundária também precisa se analisar o estágio de regeneração e demais requisitos e é sob essa égide que a investigação ministerial foi deflagrada.

“A atuação do Ministério Público é preventiva e busca impedir que um dano ambiental se torne irreversível. A Mata Atlântica possui um regime jurídico próprio, especial e extremamente restritivo de proteção, exatamente em razão de sua relevância ecológica e da necessidade de preservação de seus remanescentes. Diante de qualquer dúvida técnica ou jurídica, deve prevalecer a precaução, com a proteção integral do bioma e de todas as funções ambientais que ele desempenha”, afirmou a coordenadora do CAO Meio Ambiente.

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