O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer pela reprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão da Prefeitura de Alhandra referentes ao exercício de 2023, sob a administração do prefeito Marcelo Rodrigues da Costa. O documento, assinado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, também pede a aplicação de multa pessoal ao gestor e o envio de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa.
O parecer é resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do município e destaca a manutenção de diversas irregularidades consideradas graves pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), mesmo após a apresentação de defesa pela gestão municipal. Entre os problemas apontados estão falhas contábeis no registro de receitas vinculadas, descumprimento de obrigações constitucionais e legais, irregularidades previdenciárias e excesso de contratações temporárias.
Royalties da educação e saúde
Um dos principais pontos destacados pelo MPC refere-se à aplicação dos recursos oriundos dos royalties do petróleo. Segundo o parecer, Alhandra recebeu R$ 2,09 milhões em receitas sujeitas à vinculação prevista na Lei Federal nº 12.858/2013, que determina a destinação de 75% dos recursos para educação e 25% para saúde.
No entanto, a auditoria constatou que apenas 53,08% dos recursos foram aplicados em educação e apenas 2,26% em saúde. O déficit apurado foi de R$ 458,2 mil na educação e R$ 475,2 mil na saúde. Para o Ministério Público de Contas, a existência de saldo bancário ao final do exercício não afasta a irregularidade, pois demonstra que os recursos não foram aplicados nas áreas exigidas pela legislação.
Piso do magistério e contratações temporárias
O parecer também aponta descumprimento do piso salarial nacional dos professores. Conforme a análise técnica, foram identificados 2.128 pagamentos abaixo do piso nacional do magistério durante o exercício de 2023. O valor médio pago foi de R$ 1.996,26, enquanto o piso legal para jornada de 20 horas semanais era de R$ 2.210,27.
Outro ponto considerado grave foi o elevado número de servidores contratados temporariamente. De acordo com os dados analisados, o município encerrou 2023 com 1.099 contratados temporários e apenas 651 servidores efetivos. O percentual representa 168,82% do quadro efetivo, índice considerado excessivo pela auditoria.
O Ministério Público de Contas afirma que a situação demonstra uma dependência administrativa de vínculos precários e pode representar afronta ao princípio constitucional do concurso público.
ACS e ACE contratados de forma irregular
A auditoria ainda identificou a manutenção de 18 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) contratados por excepcional interesse público, mesmo após o fim da emergência sanitária da Covid-19.
Segundo o parecer, a legislação federal exige processo seletivo público para essas categorias e veda contratações temporárias, exceto em situações específicas de surtos endêmicos. O MPC concluiu que a manutenção desses vínculos em 2023 carecia de respaldo legal.
Problemas previdenciários
Outro achado relevante envolve o não recolhimento da contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A auditoria estimou obrigações previdenciárias não recolhidas superiores a R$ 2,1 milhões.
Desse total, R$ 1,26 milhão correspondem à alíquota patronal normal e R$ 881 mil à alíquota suplementar. O Ministério Público de Contas destacou que o recolhimento previdenciário é uma obrigação constitucional e que a ausência desses pagamentos compromete o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário municipal.
O parecer também menciona que o não recolhimento de contribuições previdenciárias pode configurar crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.137/1990, motivo pelo qual recomendou o envio de representação ao Ministério Público Estadual.
Gastos com pessoal e falhas contábeis
Entre as irregularidades apontadas estão ainda a classificação inadequada de despesas com pessoal, o que teria reduzido artificialmente os índices de gastos com servidores, além da extrapolação dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a auditoria, os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram 56,57% da Receita Corrente Líquida, acima do limite ajustado de 56,44%, enquanto as despesas totais com pessoal do município atingiram 60,35% da receita, superando o teto legal de 60%.
Também foram registradas inconsistências contábeis envolvendo transferências especiais, emendas parlamentares, recursos do salário-educação e verbas destinadas ao pagamento de ACS e ACE, comprometendo a transparência e a rastreabilidade das receitas públicas.
Vereador fala em possível crime de responsabilidade
O parecer repercutiu na oposição. O vereador João Sufoco, líder oposicionista na Câmara Municipal, afirmou que a ausência de repasses ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Alhandra (IPEMAD) pode configurar crime de responsabilidade.
Segundo o parlamentar, o caso se enquadraria nas disposições da Lei Federal nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária. João Sufoco informou que pretende acionar o Ministério Público Estadual para que sejam adotadas providências visando garantir o repasse dos recursos ao instituto previdenciário e a apuração das responsabilidades.











