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MP-Procon autua supermercados em Sumé e apreende produtos impróprios ao consumo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, nessa segunda-feira (11/05), fiscalização em dois supermercados do município de Sumé, na região do Cariri do Estado, autuando os estabelecimentos por diversas irregularidades que violam normas de proteção e defesa do consumidor. A inspeção foi feita pela equipe da diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Campina Grande (MP-Procon).
No primeiro supermercado, foi constatado que produtos que exigem refrigeração adequada não estavam sendo corretamente expostos, sendo mantidos em um freezer grande totalmente aberto, o que compromete a manutenção da temperatura recomendada pelos fabricantes e coloca em risco a segurança do consumo. Além disso, foram encontradas 16 embalagens de produtos vencidos, sendo 13 de produtos naturais e três de derivados de leite, tornando-os impróprios para o consumo, conforme prescreve o artigo 18, parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No segundo estabelecimento, a fiscalização identificou a ausência de exemplar do CDC, exigido por lei federal. Também não havia leitores ópticos de preços em todas as sessões de compras, conforme determina a legislação estadual, nem carrinhos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com o que prevê leis estaduais consumeristas. Foram ainda encontrados 17 iogurtes com prazo de validade expirado, expostos à venda, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.
Todos os produtos vencidos ou impróprios ao consumo encontrados nos dois supermercados foram apreendidos e posteriormente descartados de forma segura. “As autuações refletem a atuação do MPProcon na defesa dos direitos dos consumidores e no cumprimento das normas de segurança alimentar, compromisso inarredável do órgão ministerial, tendo como pilar central de atuação a proteção e a garantia de direitos fundamentais, como é o direito à saúde e segurança”, disse o diretor regional, o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa.
As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa, na forma da Lei Complementar Estadual nº 126/2015.

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