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Tribunal de Justiça da Paraíba restabelece presidência de Ronaldo do Mel na Câmara de Baía da Traição

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anula sentença proferida pelo juiz da Comarca de Rio Tinto e restabelece o mandato do vereador Ronaldo do Mel (Republicanos) na presidência da mesa diretora da Câmara Municipal de Baía da Traição (CMBT). A decisão foi proferida no início da tarde desta terça-feira (16). “É uma decisão de grande relevância institucional. Uma vitória do povo potiguara”, comemora Ronaldo do Mel.

A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, no âmbito do pedido de efeito suspensivo ativo à apelação 0825664-35.2025.8.15.0000, reconhecendo “graves vícios processuais e institucionais na sentença que havia extinguido a ação sem resolução do mérito”.

Ao suspender os efeitos da sentença da Vara Única da Comarca de Rio Tinto e restabelecer integralmente o mandato do presidente da Câmara de Baía da Traição, a Justiça estadual assegura a permanência de Ronaldo do Mel no cargo até 31 de dezembro de 2026.

No último dia 27 de novembro, a Justiça da Paraíba já havia barrado a tentativa de golpe na Câmara de Baía da Traição, quando decisão do juiz da Comarca de Rio Tinto, Judson Kíldere Nascimento Faheina, anulava as eleições antecipadas e irregulares da mesa diretora da casa legislativa da cidade. Isso já confirmava Ronaldo do Mel como presidente legítimo até dezembro de 2026. Todavia, dias depois, o mesmo juiz havia mudado sua sentença, que agora foi anulada pelo TJPB.

Em sua primeira decisão, ao analisar o caso, o juiz Judson Faheina havia concluído que a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 – arquitetada por aliados do ex-prefeito Serginho Lima (MDB) – violou a Constituição e foi baseada em normas eivadas de vícios formais. As regras usadas para antecipar a escolha da mesa para 2026, 2027 e 2028 não obedeceram ao rito obrigatório para alterações da Lei Orgânica do Município (LOM), tampouco respeitaram os princípios da simetria e da contemporaneidade.

A tentativa de antecipar mandatos futuros, segundo o magistrado na primeira sentença, configurava uma manobra para engessar o Poder Legislativo e garantir que o grupo do ex-prefeito Serginho continuasse influenciando na Câmara, mesmo sem ocupar cargos eletivos.

Fonte: Espaço-PB com Assessoria – Foto: Reprodução – Contato: [email protected]

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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