A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou duas importantes ações na última sexta-feira (12), ambas relacionadas a crimes de falsidade ideológica. Em Bayeux, um homem de 49 anos, foragido da justiça do Acre com mandados de prisão por roubo e furto, foi capturado após se identificar com uma CNH digital falsa. Já em Cajazeiras, a PRF flagrou uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) que utilizava uma Autorização Especial de Trânsito (AET) fraudulenta, com dimensões veiculares falsificadas para poder transitar nos períodos diurno e noturno, encaminhando o caso à Polícia Judiciária para investigar a responsabilidade pela fraude.
A primeira ação se desenvolveu no município de Bayeux, região metropolitana da capital paraibana, no km 28 da BR-230, por volta das 17h da última sexta-feira (12), quando a PRF realizou a prisão de um homem que estava foragido da justiça do Acre. A ação ocorreu quando a equipe da PRF, já ciente de que um foragido poderia estar transitando na região utilizando um documento falso, visualizou e abordou uma motocicleta que correspondia às informações levantadas. O condutor, um homem de 49 anos, inicialmente apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital falsa e se identificou com nome diferente. Contudo, a análise da foto da CNH digital revelou grande semelhança com a identidade real do foragido. Após a confirmação da identidade, constatou-se a existência de dois Mandados de Prisão em aberto contra o envolvido, um por roubo e outro por furto. Diante da falsidade ideológica e dos mandados em aberto, o indivíduo foi preso e encaminhado à Polícia Federal para as providências legais cabíveis.

Já no município de Cajazeiras, sertão paraibano, no km 511 da BR-230, 45 minutos após a ocorrência anterior, equipe da PRF abordou uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) composta por um caminhão trator DAF/XF e dois semirreboques para fiscalização. Durante a conferência da documentação, o condutor, um homem de 35 anos, apresentou a Autorização Especial de Trânsito (AET) de porte obrigatório, necessária para veículos com dimensões excedentes. Contudo, ao realizar a medição no local, a equipe constatou que o comprimento total do conjunto era de 20,30 metros, superior aos 19,80 metros declarados na AET. Essa informação falsa (19,80m) foi crucial para que o transportador obtivesse a autorização para trânsito diurno e noturno. Diante da comprovação de que o documento foi obtido mediante inserção de dados inverídicos no sistema autodeclaratório, configurando, em tese, falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), o engenheiro e a empresa responsável pela inserção da informação poderão responder criminalmente pelo fato. O condutor foi encaminhado na condição de testemunha à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis. Além disso, o veículo foi autuado por transitar com dimensões superiores aos limites legais e recolhido ao pátio conveniado para regularização.











