O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 9.771/2012, da Paraíba, que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente sacolas e embalagens aos clientes. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, encerrado em 18 de agosto.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que alegou violação ao princípio da livre iniciativa.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a norma impôs ônus desnecessário às empresas e interferiu na organização da atividade econômica. Para ele, a medida não foi proporcional nem razoável, pois não protegeu consumidores em situação de vulnerabilidade e representou, na prática, uma venda condicionada.