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IPVA de placa com final zero deve ser pago até esta quinta-feira (31)

O proprietário de veículo de placa com final zero deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta quinta-feira, dia 31 de outubro, para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.

Além dessa, os contribuintes têm outras duas opções para pagar o tributo da placa final zero, mas sem desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também neste dia 31 de outubro; e pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de dezembro.
Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Vencem ainda neste dia 31 de outubro, a 3ª parcela do IPVA da placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes; e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 8 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, também até esta quinta-feira para evitar juros e multas.

PIX É A NOVA OPÇÃO DE PAGAMENTO – A novidade neste mês de pagamento para os contribuintes é a adoção do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Há ainda outras duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) e Ficha de Compensação.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

A opção de pagamento do sistema Pix vai trazer uma série de vantagens para o contribuinte paraibano. Por exemplo, o pagamento dos tributos poderá ser feito em qualquer instituição financeira, utilizando os aplicativos dos bancos, internet bank dentre outros meios digitais bancários e a compensação é quase que de forma imediata, ao contrário da modalidade Ficha de Compensação, que requer um tempo para seu registro e seu pagamento só é compensado no dia seguinte.

Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser realizado em qualquer dia da semana, útil e não útil, e a baixa no sistema da Sefaz-PB é praticamente imediata. A escolha pelo Pix evita ainda erros de pagamento em duplicidade cometidos pelos contribuintes para o mesmo documento e não gerando até mesmo os pedidos de restituições. Por exemplo, caso o contribuinte tenha dúvida de ter realizado ou não o pagamento, o sistema Pix informa que o documento já foi pago e baixado no sistema financeiro e livra o contribuinte de qualquer erro humano no ato do pagamento, pois o Pix é realizado através da leitura do Qrcode, ou seja, não existe a necessidade de digitação.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.

As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até este dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de outubro, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected].gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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