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Justiça da Argentina autoriza extradição de operador financeiro da Braiscompany

A Justiça da Argentina concedeu a extradição para o Brasil de um ex-funcionário da Braiscompany que atuava como operador financeiro da empresa e é acusado de desviar R$ 4 milhões. A decisão é do  titular da Justiça Federal de Eldorado, na Argentina, Miguel Ángel Guerrero.

De acordo com as provas apresentadas no processo de extradição, ele teria cometido fraudes por meio de um esquema de pirâmide financeira – chamado “Esquema Ponzi” – com criptoativos. Para as autoridades brasileiras, o acusado atuou como corretor da empresa. O arguido interveio no marketing e em algumas operações comerciais da empresa, para a qual publicou vídeos no canal YouTube – denominado “braisnews” – e que confirmaram a sua participação na divulgação da manobra.

Após a perpetração do golpe, o acusado fugiu para a Argentina por via terrestre junto com outros membros da organização. Em virtude disso, a 4ª Seção Federal – Campina Grande, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região do Brasil determinou a captura internacional da pessoa procurada. Por via diplomática, o Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina recebeu o pertinente pedido formal de extradição.

O homem foi preso em 23 de junho de 2023 e colocado à disposição da Justiça Federal e do Ministério Público Federal de Eldorado.

Durante as alegações feitas no processo de extradição, o promotor Delgado e o diretor Solernó sustentaram que era cabível conceder a extradição de acordo com o disposto na Lei 24.767, de Cooperação Internacional em Matéria Penal, e no respectivo Tratado de Extradição assinado com a República Federativa do Brasil .

Neste sentido, o procurador e o responsável da PGN concluíram que os factos que deram origem ao pedido de extradição constituem crimes – segundo a legislação de ambos os países – e que são puníveis com pena privativa de liberdade, cuja duração máxima é superior. do que dois anos.

Por fim, foi estabelecido o cumprimento dos requisitos formais e legais do pedido de assistência internacional formulado pela República Federativa do Brasil e descartada a existência de causas que permitissem a negação do pedido.

Em virtude de tudo isso, o juiz Miguel Ángel Guerrero proferiu sentença e declarou admissível a extradição do cidadão brasileiro solicitado.

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