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Agevisa promove Curso de Harmonização em Legislação de Alimentos para fiscais do Procon-PB

Um Curso de Harmonização em Legislação Sanitária para Comércio Varejista de Alimentos foi oferecido pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária para um grupo de fiscais do Procon Paraíba. A iniciativa, segundo Geraldo Moreira de Menezes, diretor-geral da Agevisa/PB, faz parte de uma relação de parceria da Vigilância Sanitária com o órgão estadual de defesa do consumidor cujo objetivo é fortalecer a promoção e a proteção da saúde da população por meio da atuação conjunta e harmonizada de suas equipes profissionais.

Sob a coordenação da gerente-técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para Consumo Humano e Toxicologia, Patrícia Melo Assunção, o curso foi ministrado pelos inspetores sanitários Fábio Sobral e Anne Suylan, sendo as aulas divididas em duas partes distintas, uma teórica, realizada no Auditório da Agevisa, à Avenida João Machado, nº 109, 1º Andar, no Centro de João Pessoa, e outra prática, realizada em um supermercado localizado no bairro da Torre.

Acompanhados da chefe de Fiscalização do Procon/PB, Mariana Cabral, os fiscais do órgão estadual de defesa do consumidor foram recepcionados, na Agevisa, pelo diretor Geraldo Moreira e pela gerente-técnica Patrícia Assunção, que explicaram como funciona e quais as áreas de atuação da agência reguladora, falaram da necessidade de se identificar e prevenir, com a devida eficiência, os riscos sanitários que comumente ameaçam a saúde da população e ressaltaram a importância da integração Agevisa/Procon para o aprimoramento da promoção e defesa da saúde pública no território paraibano.

Interesse comum – Durante as explanações teóricas, os inspetores sanitários Fábio Sobral e Anne Suylan falaram sobre os detalhes que os fiscais do Procon podem e devem observar, durante as fiscalizações, e que fazem parte do foco da Vigilância Sanitária. Eles ressaltaram pontos comuns das legislações que regem a defesa do consumidor e a vigilância sanitária, com ênfase para “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto de interesse legal comum das duas instituições de defesa da população, conforme observaram os inspetores da Agevisa/PB, está expresso no caput do art. 8º do CDC, que determina que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não deverão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”, e no parágrafo 2º do mesmo artigo, que obriga o fornecedor a “higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.

Fábio Sobral e Anne Suylan também enfatizaram o disposto no art. 31 do CDC, cuja eficácia determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Atenção especial – Dentre os elementos que podem ser alvo da fiscalização harmônica promovida pela Vigilância Sanitária e pelo Procon junto ao comércio varejista de alimentos, os inspetores sanitários da Agevisa citaram a rotulagem geral, a rotulagem específica, os produtos fracionados, os produtos similares, a temperatura e as formas de armazenamento e higienização dos alimentos, e a presença ou não, nas embalagens, do Selo de Inspeção Federal (SIF), que atesta a qualidade dos produtos nacionais de origem animal, como leite, ovos, queijos, mel, carnes etc.

Em uma de suas intervenções, a gerente-técnica de Alimentos, nutricionista Patrícia Assunção, chamou a atenção para o fato de que os suplementos alimentares não podem conter em suas embalagens nenhuma indicação terapêutica, por serem suplementos, e não medicamentos. “Se houver qualquer indicação nesse sentido, o produto deve ser recolhido sumariamente”, enfatizou.

Sobre a documentação obrigatória a ser exigida durante as fiscalizações nos estabelecimentos mencionados no Curso de Harmonização em Legislação Sanitária para Comércio Varejista de Alimentos, Patrícia Assunção destacou o Alvará Sanitário atualizado para comércio varejista ou de indústria de alimentos (manipulação) e a documentação pessoal e profissional do responsável técnico por cada empreendimento.

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