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Agevisa destaca importância dos equipamentos de proteção individual

O uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva é imprescindível para prevenir acidentes de trabalho nas mais diversas atividades laborais presentes na vida produtiva das sociedades e precisa ser observado por empregados e empregadores, segundo alerta feito pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária. No Brasil, segundo o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira de Menezes, a obrigatoriedade do uso de EPIs e EPCs é disciplinada pela Norma Regulamentadora (NR) nº 06 – aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria nº 25/2001, do mesmo Ministério.

As diretrizes para o uso dos EPI’s e dos EPC’s foram destaque em edição do informativo radiofônico Momento Agevisa, quando o diretor-técnico de Estabelecimentos e Prática de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa, Hugo José de Barros Franca, disse ser importante que empregadores e empregados tenham plena consciência de suas obrigações no sentido de evitar problemas à saúde dos trabalhadores decorrentes de acidentes nos ambientes de trabalho. O Momento Agevisa vai ao ar às quintas-feiras dentro da programação do Jornal Estadual da Rádio Tabajara (AM-1110 e FM-105.5).

Uso obrigatório – Os Equipamentos de Proteção Individual são itens de uso obrigatório destinados a evitar acidentes de trabalho e também o surgimento de doenças ocupacionais. São exemplos de EPIs os protetores auriculares, os óculos de proteção, os capacetes, as luvas e as botas. Já os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), como sirenes de aviso, placas de alerta, grades de contenção, cones e fitas que limitam espaços, têm os mesmos objetivos dos EPIs acrescidos da garantia da segurança de todo o grupo de colaboradores de uma empresa.

“Os principais benefícios que o EPI e o EPC trazem são justamente a garantia e a promoção da saúde dos colaboradores. Além disso, há a proteção e a diminuição de riscos ocupacionais, como a perda auditiva, por exemplo”, explicou o diretor-técnico Hugo Franca. “Para as empresas, o uso correto desses equipamentos contribui para que o índice de colaboradores afastados diminua, e também se evitam as penalidades do não cumprimento das normas técnicas”, acrescentou.

Distribuição gratuita – De acordo com a Norma Regulamentadora nº 06, que trata das obrigações do empregador quanto ao uso dos EPIs e EPCs, as empresas devem fornecer os equipamentos de proteção de forma gratuita, em perfeito estado de funcionamento e conservação, além de garantirem a substituição dos itens sempre que estes forem danificados, perdidos ou ultrapassarem seus prazos de validade. Devem ainda conscientizar os trabalhadores sobre a importância do uso dos itens, bem como fiscalizar para verificar se o uso está sendo feito de forma adequada.

“O empregado também tem suas obrigações, sendo as principais delas relacionadas à utilização dos equipamentos apenas para a finalidade a que eles se destinam, assim como à guarda e conservação dos mesmos. E quando um equipamento já não oferecer condições de uso, devem comunicar imediatamente aos empregadores, para que seja providenciada a imediata substituição”, ressaltou o diretor de Saúde da Agevisa.

Hugo Franca acrescentou que, quando se verificar que os EPIs e os EPCs não são suficientes, recomenda-se que seja feita uma análise, pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), juntamente com os demais integrantes do time de segurança do trabalho, e se busque alternativas para que a empresa não sofra sanções pela falta do uso dos itens.

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