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TJPB dá 30 dias para PMCG chamar aprovados em concurso; gestão Bruno segue modelo de Romero e mantém quase 10 mil apadrinhados

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou ontem (06) que a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) sob a gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) convoque, em um prazo de 30 dias, os 172 aprovados em concurso público de 2014, feito na gestão do seu aliado o ex-prefeito Romero Rodrigues. A decisão veio após o julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) em 2016, em que pedia a demissão dos servidores municipais contratados precariamente para os cargos para os quais havia pessoas aprovadas no certame e consequente nomeação dos candidatos classificados no quadro de espera do concurso.

PREFEITURA DE CAMPINA E SEUS QUASE 10 MIL APADRINHADOS – Segundo o Sagres, o modelo de gestão de Bruno em muito se parece com o do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD), pois ambos já foram alvos de alertas do TCE-PB por irregularidades nas suas gestões, a gestão de Bruno foi alvo de um alerta no último dia (18.03.2021). Em janeiro de 2021, segundo o Sagres a PMCG tinha exatos: 5.105 pessoas, entre comissionados e cargos de excepcional necessidade (sem concurso). Em fevereiro de 2021, a PMCG tinha exatos: 7.008 pessoas, entre comissionados e cargos de excepcional necessidade (sem concurso). Em março de 2021, tinha exatas 7.963 entre comissionados e cargos de excepcional necessidade (sem concurso). agora em Maio de 2021, a PMCG tem exatos: 9.978 pessoas entre comissionados e cargos de excepcional necessidade (sem concurso). Ou seja, de janeiro para maio somente, cresceu 4.873 pessoas sem concurso. veja detalhes: https://pautapb.com.br/2021/08/27/nepotismo-mppb-atesta-que-em-cg-gestao-de-bruno-tem-quase-10-mil-pessoas-entre-parentes-e-indicacoes/

 

SOBRE A DECISÃO DO TJPB – Na ACP, o defensor público Alípio Bezerra alegou que durante a vigência do concurso, homologado em 8 de maio de 2015, a Prefeitura de Campina Grande realizou contratações precárias de prestadores de serviço para as mesmas funções ofertadas pelo certame, chegando a aproximadamente mil prestadores de serviço contratados atuando junto à Secretaria de Educação do município, em preterição aos 172 candidatos aprovados e classificados em lista de espera para os cargos de Professor de Educação Básica 2, Professor de Educação Infantil 2 e Supervisor Escolar.

Na sentença proferida em outubro de 2020, a juíza Ana Carmem Pereira acatou o pedido da DPE-PB e destacou que “não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável da Administração Municipal de Campina Grande, entendendo não ser justificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”.

A PMCG recorreu da decisão, alegando que nomeou as 249 vagas anunciadas no edital. No último dia 2 de junho, o desembargador João Alves da Silva, relator do processo no TJPB, negou provimento à apelação. Na decisão, ele afirmou que “há a demonstração de um grande contingente de servidores temporários contratados precariamente no referido período, em inegável afronta ao direito dos servidores concursados”.

Passível de multa

Como a ação transitou em julgado, a PMCG não pode mais recorrer e está obrigada a nomear os aprovados. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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