A Constituição Federal de 1988, prevê em seu art. 196, caput: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Estado deve assegurar o direito à saúde a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, indiscriminadamente, através do SUS ou de convênios entre particulares e o Estado. O acesso igualitário, obriga ao Estado assegurar aos cidadãos o direito de cada um, nas medidas de suas desigualdades.
Tendo em vista que o Estado tem essa obrigação, muitos desconhecem a possibilidade de ter o seu direito universal e igualitário à saúde garantido de tomar uma medicação que seja de alto custo, assegurado pelo Estado.
O fornecimento de medicação de alto custo que esteja dentro da lista do SUS, é obrigatório e, em caso de negativa do Estado a esse direito, é possível pleitear judicialmente.
A questão se torna um pouco mais sensível, no tocante à medicação de alto custo que não está na lista do SUS, uma vez que é uma questão que traz controvérsia e não é resolvida pelo STF, que aguarda julgamento em plenário, a fim de estabelecer uma tese que repercutirá em processos da mesma natureza.
Raissa Helena Lima de F – Advogada e colunista do PautaPB