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REFORMA ELEITORAL JÁ? Por Demétrius Faustino

Não obstante a democracia brasileira ser mais ou menos nova, com a vigência da Constituição Federal de 1988, as discussões sobre mudanças no sistema eleitoral começaram de maneira precoce, e, de forma recorrente, desde 1996, quando a primeira comissão especial foi estabelecida na Câmara dos Deputados.

Em artigo remoto, tecemos considerações sobre o novo sistema proporcional para as eleições municipais de 2020, e ali destacamos que o processo eleitoral deu um grande e moderno passo: o fim das coligações, na esfera proporcional.

Opinamos que não é uma regra mágica a ponto de deixar perfeito o nosso sistema político, mas legendas que dependiam de ‘puxadores de voto’ de outras siglas, por exemplo, tendem a desaparecer, aniquilando de vez essa balbúrdia. É que o número de partidos no Brasil (atualmente são 33) tende a encolher, principalmente aquelas legendas de “aluguel”, frequentemente acusadas de negociar segundos de seu tempo na propaganda eleitoral do rádio e da TV. E ainda, que esses partidos considerados mais fracos desaparecerão, sem eleger candidatos, ou terão que procurar fusão para poderem sobreviver. Assim, concluímos que a eleição municipal teria, portanto, um decisivo reflexo nacional. 

Entretanto, depois de reservar a enormidade de 6 bilhões de reais do Orçamento para as campanhas do ano que vem, o tema das coligações na esfera proporcional volta à tona na Câmara Federal, cujo processo já está agora no Senado Federal.

É fato que propostas de alterações das regras eleitorais, costumam surgir antes das eleições no Brasil, e no caso atual, o Congresso Nacional como antes afirmado, já deu andamento ao processo em que trata da volta dessas coligações, no que é indubitavelmente um atraso, uma volta ao estado primitivo, porquanto os partidos nanicos, voltam a ter uma sobrevida vendendo horário de TV nas campanhas, quando na verdade, dentro desse contexto, democracia não é quantidade, e sim, qualidade, pois 10 partidos no máximo, cremos, organiza melhor o sistema.

Ao nosso ver, a reforma eleitoral deveria ser analisada após a eleição de 2022, pois são apenas dois meses para aprová-la pragmaticamente e sem um amplo debate, inclusive com propostas irracionais, sem amadurecimento.

Enfim, a Proposta de Emenda Constitucional 77 é uma nova embalagem em um produto ruim, e, portanto, Srs. Congressistas, deixem o assunto em banho maria para discutir no momento oportuno.

Thaysa Videres
Thaysa Videres
Jornalista - Assessora de Comunicação - Repórter do PautaPB / [email protected]

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