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Semob-JP suspende exigência de certidões para cadastramento de trabalhadores do transporte turístico

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) vai suspender, a partir desta terça-feira (10), a obrigatoriedade da apresentação de certidões para cadastramento e permissões para o Serviço de Transporte de Turismo (STT). A medida, que será válida até 31 de dezembro de 2021, terá como objetivo auxiliar na retomada dos trabalhadores do setor, tendo em vista que esta categoria está sendo uma das mais prejudicadas no período de pandemia.

De acordo com George Morais, superintendente de mobilidade urbana da Capital, as exigências que foram suspensas estavam previstas na Resolução de Nº 001/2021, nos incisos VI e VII, correspondentes à apresentação da certidão de regularidade fiscal das fazendas federal, estadual e municipal e da certidão negativa de débito perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

“Esta é uma das categorias que mais sofre desde o início do ano passado com a pandemia. Agora, com o estímulo da Prefeitura de João Pessoa, que vem promovendo o reaquecimento da economia por meio da chegada dos visitantes à nossa cidade, as cooperativas e os condutores de transportes de turismo também necessitam do auxílio do poder público, para se manterem regulares e aptos ao exercício de suas funções”, ressaltou George Morais.

Documentação exigida para cadastramento:

Para fins de cadastramento de Cooperativas de Transportes Turísticos, Transportadoras Turísticas, Agência de Viagens e Turismo e pessoas jurídicas interessadas na permissão do STT, deve ser apresentado requerimento com as seguintes exigências:

– Provar que está constituída sob a forma de empresa ou sociedade cooperativa, da qual conste como um dos objetivos a prestação do STT de que trata o Decreto nº 6.795/2010; como também ter a sua sede e/ou escritório, foro e domicílio fiscal no Município de João Pessoa-PB;

–  Apresentar cópia do documento de identificação do titular da empresa, se individual, ou dos sócios, gerentes ou diretores, no caso de sociedade empresarial ou sociedade cooperativa;

–  Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, nas esferas estadual e federal, do titular da empresa, em caso de sociedade individual, ou dos sócios, em caso de sociedade empresarial;

–  Apresentar cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF e Cadastro na Secretaria da Receita do Município de João Pessoa, para os casos de sociedade individual ou de sociedade empresarial;

– Apresentar cópia do Certificado do MTur, de acordo com a Lei Federal nº 11.771/2008 e suas alterações;

– Apresentar relação do veículo ou veículos a serem utilizados na prestação do STT, acompanhado de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

– Apresentar relação com indicação de motorista ou motoristas condutores e seus respectivos documentos de habilitação;

– As Empresas Cooperadas devem apresentar lista mínima de 20 (vinte) condutores cooperados e proprietários dos seus respectivos veículos;

– Apresentar laudo de vistoria do veículo ou veículos a serem utilizados na prestação do STT;

– Apresentar comprovante de pagamento das taxas do cadastramento e demais tributos devidos.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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