Em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (28), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado negou provimento à peça recursal interposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gervásio Agripino Maia, que buscava retirar a multa aplicada pelo TCE, face às irregularidades apontadas na análise das contas de 2017, imposta pela ausência de informações solicitadas pela Auditoria, despesas sem cobertura contratual, descontrole no abastecimento de veículos e pagamento de multas de trânsito. (Acórdão APL-TC-00440/20).
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2317ª sessão ordinária por videoconferência. Participaram da sessão, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.