Nos contratos de compra e venda de imóvel ou qualquer outro bem que seja financiado pelo banco, é comum ocorrer a venda entre o que tem a posse do imóvel para um terceiro, sem a modificação da titularidade no contrato de financiamento do imóvel perante a instituição que realizou o financiamento.
A esse tipo de contrato dá-se o nome de contrato de gaveta, pois o negócio jurídico é celebrado sem a concordância do banco que é parte do negócio jurídico
Apesar desses contratos se encontrarem em uma situação irregular, os Tribunais Superiores, vêm se posicionando pelo reconhecimento do contrato de gaveta, a depender do caso concreto.
Porém, o contrato de gaveta traz inúmeros problemas, e consequentemente, diversos prejuízos para o comprador que aceitou a negociação. Tais como: o vendedor vem a óbito e o bem é objeto da partilha em inventário; o imóvel poderá ser penhorado por dívida do vendedor. Acarretando em insegurança jurídica, pois o contrato de gaveta não tem validade diante da instituição que realizou o financiamento, pois esta não consentiu com a realização do negócio jurídico.
Caso o seu imóvel ou qualquer outro bem, se encontre nessa situação é interessante a procura de uma assessoria jurídica, a fim de obter uma orientação conforme o caso concreto.
Raissa Helena Lima de França – Advogada e colunista do Pauta- PB