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O QUE É CONTRATO DE GAVETA? – Explica Raissa Helena

Nos contratos de compra e venda de imóvel ou qualquer outro bem que seja financiado pelo banco, é comum ocorrer a venda entre o que tem a posse do imóvel para um terceiro, sem a modificação da titularidade no contrato de financiamento do imóvel perante a instituição  que realizou o financiamento.

             A esse tipo de contrato dá-se o nome de contrato de gaveta, pois o negócio jurídico é celebrado sem a concordância do banco que é parte do negócio jurídico

Apesar desses contratos se encontrarem em uma situação irregular, os Tribunais Superiores, vêm se posicionando pelo reconhecimento do contrato de gaveta, a depender do caso concreto.

Porém, o contrato de gaveta traz inúmeros problemas, e consequentemente, diversos prejuízos para o comprador que aceitou a negociação. Tais como: o vendedor vem a óbito e o bem é objeto da partilha em inventário; o imóvel poderá ser penhorado por dívida do vendedor.  Acarretando em insegurança jurídica, pois o contrato de gaveta não tem validade diante da instituição que realizou o financiamento, pois esta não consentiu com a realização do negócio jurídico.

Caso o seu imóvel ou qualquer outro bem,  se encontre nessa situação é interessante a procura de uma assessoria jurídica, a fim de obter uma orientação conforme o caso concreto.

 

Raissa Helena Lima de França – Advogada e colunista do Pauta- PB

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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