O Direito sempre foi palco para assuntos inovadores, pois trata-se de área que regula a vida em sociedade. Um assunto que está em evidência, trata aerca dos direitos sexuais e reprodutivos que tem por objetivo assegurar a todo indivíduo uma vida sexual livre de discriminação e com prazer.
Livre de discriminação no contexto de cada indivíduo poder viver sua vida sexual com o parceiro que assim deseja escolher sem interferência nessa decisão por qualquer fator ezterno, tais como, vergonha, crença e etc.; liberdade para expressar a sua identidade de gênero; incentivar a prática do sexo seguro; dentre outras possibilidades de liberdade no contexto sexual.
Por outra vertente, temos os direitos reprodutivos que versam sobre o direito que cada casal tem, autonomia sobre a unidade familiar, em ter filhos ou não, a quantidade de filhos que se deseja ter, de acordo com o planejamento familiar de cada casal. Combater a discriminação no âmbito da reprodução.
Os direitos reprodutivos traz a discussão sobre o direito da mulher em escolher ou não ter filhos, independentemente da decisão do homem, como forma de trazer isonomia a situação entre homens e mulheres, levando em consideração o argumento que as mulheres têm autonomia sobre o seu próprio corpo.
Raissa Helena L. França – Advogada, colunista do Pauta PB e membro da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-PB.