O auxílio emergencial está de volta, mas não segue a regra popular de que a segunda vez é melhor que a primeira. Isto porque o valor disponibilizado é inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), que foi pago durante cinco meses e, em seguida, uma extensão do auxílio emergencial, com acréscimo de 3 parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Os reflexos da pandemia do COVID-19 na economia do país foram intensos, uma vez que antes do cenário de surto, as questões relativas à economia já enfrentavam uma recessão. Com o intuito de conter a proliferação do vírus e proteger a saúde pública, os gestores dos respectivos entes federativos, no âmbito de sua competência, editaram decretos que levaram a restrição de alguns serviços, permitindo o funcionamento daqueles essenciais, atingindo de forma direta a economia.
Em 15 de março de 2021, foi promulgada a PEC/109 (Projeto de Emenda Constitucional), estabelecendo medidas emergenciais e permanentes, no que tange ao orçamento fiscal e da seguridade social da União.
A referida emenda tornou possível o pagamento do novo auxílio emergencial, com parcelas que variam entre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), devendo ser observada a estrutura familiar de cada beneficiário.
O auxílio emergencial não beneficia apenas aqueles que recebem, assim como a economia do país também, permitindo o aumento do PIB (Produto Interno Bruto). Conforme dados do Ministério da Cidadania o auxílio emergencial trouxe o impacto no PIB brasileiro de 2,5%, tendo um impacto maior na região Nordeste representando cerca de 6,5% do PIB.
A UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) realizou um estudo que comprova a importância do auxílio emergencial. O economista e professor responsável pelo estudo feito pela UFPE, Ecio, asseverou que o pagamento do benefício pelo Governo Federal, contribui na rotatividade da economia, pois as pessoas passam a gastar com alimentos, pagar débitos, bem como adquirir outros produtos, tais como, eletrodomésticos, roupas, etc.
Destarte, é perceptível que o benefício é uma via de mão dupla, sendo possível o encaixe aqui do ditado popular: “uma mão lava a outra”.
Raissa Helena Lima de França – Pós-graduanda em Direito Público, Advogada e Colunista do pauta-PB.