O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suspendeu as outorgas concedidas aos 414 aprovados no concurso das serventias extrajudiciais.
Em nota, nessa segunda-feira (11), o Tribunal destacou que irá, nesse interregno de 90 dias, imprimir esforços para apreciar as 18 impugnações judiciais apresentadas pelos candidatos relativas ao concurso para outorga de delegação de Serviços Notoriais e Registrais do Estado da Paraíba.
A decisão monocrática liminar do conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, foi publicada no dia 8.
Confira a nota na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO – CONCURSO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) comunica, em cumprimento a decisão monocrática liminar do conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, que suspendeu, cautelarmente, por 90 (noventa) dias, os efeitos das outorgas concedidas aos 414 (quatrocentos e catorze) aprovados no concurso das serventias extrajudiciais.
O relator determinou que o TJPB, “nesse interregno de 3 meses, deve imprimir esforços no sentido de apreciar todas as 18 (dezoito) impugnações judiciais apresentadas pelos candidatos relativas ao concurso para outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba”. A Presidência esclarece que, não obstante inexistir alegação de qualquer demora na tramitação quer de impugnações judiciais, ou administrativas, já está encaminhando ofício aos juízes encarregados dos julgamentos para agilizar a tramitação.
O Tribunal de Justiça prestou informações no Pedido de Providências, aduzindo que este concurso tramitou por 07 (sete) anos, onde foram intentadas dezenas de reclamações no CNJ e mandados de segurança em todas as instâncias, mas todas elas foram resolvidas, culminando com a outorga deferida pela Presidência em 18 de dezembro de 2020. Informou, também, que, desta nova leva de 18 (dezoito) processos judiciais ainda em curso, muitos já foram apreciados, inclusive com trânsito em julgado. Em nenhum deles houve decisão judicial liminar para suspender o concurso ou os atos de outorga, investidura e ingresso no exercício da atividade notarial e registral já deferidos. Outrossim, informou que precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça permitem, em sede de concurso público, a nomeação de candidato sub judice sem que isso lhe garanta direito subjetivo à titularidade do cargo, função ou emprego público, em caso de reversão da decisão.
Diante das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça, aguarda-se a posição final do Plenário do CNJ, considerando que isso irá prestigiar a meritocracia como princípio constitucional da investidura por concurso público.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2021.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
Redação