O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio de decisão do desembargador Federal Alexandre Luna Freire, disponibilizada neste dia 30 de setembro de 2020, deferiu a liminar postulada nos autos da Medida Cautelar nº 0811627-88.2020.4.05.0000 e suspendeu os efeitos do acórdão proferido na Apelação Criminal nº 0000487-63.2013.4.05.8204, o que garante, portanto, a plena elegibilidade de Dr. Edmilson no pleito eleitoral do corrente ano.
O relator reconheceu que a 1ª Turma já havia afastado a ocorrência do elemento doloso quando do julgamento da ação de improbidade quanto aos mesmos fatos discutidos no Processo Criminal e suspendeu cautelarmente os efeitos do acórdão proferido neste último processo.
Os advogados Johnson Abrantes, Bruno Lopes e Danilo Sarmento, que compõem a defesa do ex-Prefeito, consideraram a decisão que suspendeu os efeitos do acórdão no processo criminal acertada, porquanto a mesma Turma do TRF5 já havia reconhecido a ausência de dolo quando do julgamento dos mesmos fatos na ação de improbidade administrativa. Veja trecho da decisão em que o desembargador reconhece a contradição na relatoria do caso: