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Corte indevido de água realizado pela Cagepa, gera indenização por danos morais de R$ 10 mil

A juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de reparação pelos danos morais causados a um consumidor que teve o fornecimento de água de sua residência suspenso, quando, na realidade, o que se pretendia era o corte do fornecimento de seu vizinho. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0802847-31.2015.8.15.2003.

O autor da ação relatou que, apesar de ter informado à empresa o equívoco por ela cometido, somente teve seu fornecimento de água restabelecido após dois dias. Em sua defesa, a Cagepa alegou a culpa exclusiva de terceiro, uma vez que houve erro na identificação dos hidrômetros, em razão da troca da plaqueta de identificação da unidade consumidora da parte autora e de seu vizinho, o que seria de responsabilidade do condomínio, de modo que não poderia ser responsabilizada pela situação.

Na sentença, a juíza observou que caberia à Cagepa, e, portanto, aos seus funcionários, a diligência e o cuidado mínimos em verificar se o hidrômetro em que seria realizado o corte realmente era aquele pretendido, o que poderia ser facilmente constatado com a simples comparação entre a numeração do hidrômetro e aquela constante da ordem de serviço.

“Em que pese ser de responsabilidade do condomínio a correta identificação das unidades consumidoras e de seus respectivos hidrômetros, tal responsabilidade não diminui ou exime a parte ré em verificar se o hidrômetro objeto do corte é realmente o pretendido, eis que se trata de diligência mínima esperada por parte da prestadora de serviços”, ressaltou a magistrada.

Ela entendeu que restou evidenciado o dano à personalidade da parte autora, uma vez que teve o fornecimento de água de sua residência indevidamente suspenso por dois dias em razão de erro grosseiro e conduta descuidada dos funcionários da empresa.

Da decisão cabe recurso.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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