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Diário Oficial traz lista de progressão de policiais penais da Paraíba; confira

O Governo da Paraíba divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (11) listas de progressão vertical de policiais penais da Paraíba. Esta deve ser a primeira etapa do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), que foi aprovada em maio de 2019 por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), com lei sancionada em junho.

O cronograma foi definido durante reunião com o secretário de administração penitenciária, Sérgio Fonseca, e foi divulgado na quarta-feira (9) nas redes sociais do governador João Azevêdo (Cidadania).

Conforme o cronograma, a segunda das quatro etapas deve ser publicada em outubro, a terceira em novembro e a última etapa em dezembro deste ano. O PCCR deve beneficiar mais de 1,8 mil profissionais.

Lei nº 11.359 de 18 de junho de 2019 está publicada no Diário Oficial do Estado. O PCCR contempla o efetivo superior a 1,8 mil agentes.

Conforme o plano sancionado, a categoria se divide em cinco classes:

  • Classe A: policiais penais com formação do ensino médio completo;
  • Classe B: os policiais penais de curso em nível médio completo, mais curso de aperfeiçoamento na área específica do cargo, com carga horária de 120 horas, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ou por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Classe C: os portadores de diploma ou certificado de nível médio completo, mais cursos de aperfeiçoamento na área específica do cargo ou na área da segurança pública, devendo o somatório dos cursos atingir 240 horas, reconhecidos por órgãos oficiais de qualquer ente da federação ou, por qualquer universidade ou faculdade pública que esteja no território nacional;
  • Classe D: os portadores de diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Classe E: os portadores de diploma de curso de pós-graduação lato sensu.

Além disso, o PCCR segue um Nível de Referência compatível com o seu tempo de serviço na administração pública estadual, conforme os seguintes critérios:

  • até 5 anos de efetivo exercício, na Referência I;
  • acima de 5 e até 10 anos de efetivo exercício, na Referência II;
  • acima de 10 e até 15 anos de efetivo exercício, na Referência III;
  • acima de 15 e até 20 anos de efetivo exercício, na Referência IV;
  • acima de 20 e até 25 anos de efetivo exercício, na Referência V;
  • acima de 25 e até 30 anos de efetivo exercício, na Referência VI;
  • acima de 30 anos de efetivo, na Referência VII.

 

G1 Paraíba 

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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