Os estabelecimentos públicos e privados que fazem atendimento ao público deverão destinar para 5% dos seus funcionários máscaras acessíveis. A lei aprovada na Assembleia Legislativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (4) e já está em vigor. A regra estabelece que deve existir pelo menos uma pessoa usando esse tipo de equipamento, caso não se atinja o percentual mínimo.
As máscaras acessíveis deverão ser confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado em até R$ 51,7 mil. De acordo com a lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), a fiscalização deverá ser feita pelo Procon Estadual.