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Vendas de EPIs e insumos para combater coronavírus terão preço tabelado na Paraíba

O presidente da Assembleia Legislativa Adriano Galdino promulgou a Lei 11.724/2020, de autoria da deputada Camila Toscano, que estabelece a obrigatoriedade do tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual utilizados para o controle da transmissão da COVID-19, bem como produtos e insumos relacionados à prevenção e tratamento desta pandemia, até o encerramento da calamidade pública. 

A Lei determina ainda que a Secretaria de Estado da Saúde poderá conceder autorização para distribuição em todo território estadual, em até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que tenham aprovação e validação por uma agência internacional e nacional, que seja útil a prevenção e tratamento desta epidemia. 

A Secretaria Estadual da Saúde poderá realizar campanhas de orientação para todos os profissionais que atuam em serviços essenciais, cuja utilização dos equipamentos de proteção individual é essencial. 

“A falta de equipamento de proteção individual, materiais de higiene pessoal e de ambientes afetam, excepcionalmente, quem está na linha de frente do combate ao Covid-19 e deve ter seus direitos garantidos e a sua saúde preservada”, justifica a deputada. 

Ao mesmo tempo, Camila Toscano argumenta que a proteção dos trabalhadores da área de saúde garante que os serviços de saúde prestados à população em geral não sejam pontos de disseminação do no novo Coronavirus.

Os recursos livres de vinculações oriundos da arrecadação de multas de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente para o financiamento das ações e serviços da saúde pública no Estado da Paraíba.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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