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CHEGA DE FAKE NEWS – Leia o novo artigo de Demétrius Faustino

O momento não poderia ser mais abrasador, para vir à lume a votação no Senado do Projeto de Lei 2.630/20, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, onde há por exemplo, um clima de tensão  dominando as hostes palacianas em razão de acusações de que está instalado uma central de mentiras e difamações dentro do que estão chamando de “gabinete do ódio”.

Numa explicação mais popular, essa norma que trata da disseminação de Fake News nas redes sociais e aplicativos de mensagens pretende garantir aquilo que é real e verdadeiro nas plataformas de redes sociais para desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de causar danos individuais ou coletivos, no que é merecedora de aplausos, porquanto trata-se de um problema que afeta a nossa democracia, e que se tal norma for aprovada, e for posta em prática, esta vai coibir a propagação de mentiras, e discursos de ódio.

Ora, não há dúvidas de que a proliferação de notícias falsas prejudicam indivíduos (“Fulano é pedófilo”) ou coletividades (“É bom tomar cloroquina contra o coronavírus”), e assim sendo seus protagonistas devem ser punidos. Chega de castigar a má fé com a desculpa do direito de exercitar a liberdade de expressão, pois os direitos fundamentais não são absolutos. Sem esquecer que há um princípio constitucional na nossa Carta Política proibindo o anonimato, e a propagação de boatos sem identificação.

E mais, várias leis sobre fake news já foram aprovadas no mundo, e nenhuma deixou de passar pelo crivo e apoio dos defensores da liberdade de expressão.

A lei alemã, por exemplo, obriga plataformas como Facebook e Twitter a suprimir postagens que se encaixem numa lista com 22 tipos de conteúdo ilegal, sob pena de multa de até 50 milhões de euros. O rol cobre desde ameaças concretas de violência até afrontas direcionadas contra ocupantes de cargos públicos.

Congratulações ao legislador ao inserir  medidas que denotam resistência, para combater por exemplo, contas sem autenticidade, os robôs e as redes de difusão clandestinos, e os conteúdos patrocinados que não são identificados os seus promotores. Em outras linhas, o intuito é elastecer a transparência e impossibilitar que pessoas ou grupos manipulem e falsifiquem informações a partir das sombras.

É necessário que órgãos institucionais atuem fortemente contra as milícias digitais, pois não há democracia que resista a uma violência dessa natureza.

João Pessoa, junho de 2020.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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