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Procon-JP orienta pais sobre lei estadual que prevê descontos para contratos de escolas particulares

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está orientando e tirando dúvidas dos pais de alunos da Capital sobre a lei estadual 11.694/2020 que regula os descontos provisórios dos contratos nas escolas particulares durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do Coronavírus. O Procon-JP disponibiliza os números dos telefones 0800 083 2015 e o 3218-5720 para esclarecimentos sobre a legislação recém publicada.

A lei 11.694/2020 se aplica às escolas de ensino infantil, fundamental, médio, universidades e cursos pré-vestibulares da rede privada da Paraíba e prevê descontos de 10% a 50% para os estabelecimentos educacionais que não oferecem aulas remotas. A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, explica que os alunos cujas escolas não estão ministrando aulas em tempo real (remotas) não terão direito a esses descontos, com exceção dos portadores de algum tipo de deficiência que os impeça de assistirem aulas virtuais.

E complementa: “Só terão esses descontos nas mensalidades escolares aqueles alunos que estão recebendo aulas em vídeos gravados sem a interação aluno/professor em tempo real. A legislação estadual prevê também que o índice de descontos tem a ver com a quantidade de estudantes matriculados nas instituições de ensino: 10% (até 100 alunos); 15% (até 300); 20% (até 1000); 30% (mais de mil alunos); e 50% para o portador de alguma deficiência”.

Negociação individual – Maristela Viana esclarece que a lei vale também para o aluno que já é beneficiado com algum tipo de desconto.  “Algo que deve ficar bem claro é que a lei não invalida que sejam dados descontos maiores ou mesmo descontos a alunos que têm aula remota em uma negociação direta entre o pai e a escola, dependendo das circunstâncias e considerando o bom senso em que o momento atípico exige. O Procon-JP está a postos para intermediar essa negociação e ajudar a encontrar uma solução que seja boa para todos, principalmente para o consumidor, o lado mais frágil da relação”.

A vigência da legislação estadual ocorre enquanto durar o decreto de calamidade pública na Paraíba em virtude da pandemia do Coronavírus. A secretária do Procon-JP salienta que a cobrança de multas também está suspensa enquanto durar o isolamento social.

Atendimentos do Procon-JP na Capital
Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 2015
Instagram: @proconjp
Site: proconjp.pb.gov.br
Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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