27.1 C
João Pessoa
InícioParaí­baGoverno inscreve credores para celebração de acordos diretos de precatórios; veja

Governo inscreve credores para celebração de acordos diretos de precatórios; veja

O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), iniciou nesta segunda-feira (9) as inscrições de credores para celebração de acordos diretos para recebimento de precatórios.

Os interessados em celebrar acordos devem apresentar seus requerimentos até o próximo dia 20 de dezembro, no protocolo da Procuradoria Geral do Estado, localizada na Avenida João Machado, 394, no Centro, da Capital, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. O requerimento a ser preenchido está disponibilizado no portal eletrônico da PGE-PB (www.pge.pb.gov.br) e deve ser acompanhado da documentação exigida no item 3 do Edital, que foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (03).

De acordo com o procurador-geral do Estado e presidente da Conprec, Fábio Andrade Medeiros, estão aptos a celebrar acordos todos os titulares de precatórios do Estado da Paraíba, de qualquer que seja o ano de inscrição. A medida tem como base decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357, a Lei Estadual nº 10.495, de 16 de julho de 2015 e Decreto nº 36.146, de 02 de setembro de 2015.

“O acordo é disciplinado por lei, decreto governamental e como consequência, tanto da Lei, quanto do Decreto, publicamos o edital, contendo todas as informações e parâmetros para realização dos acordos. O acordo é feito com um deságio de 40% e as pessoas interessadas em celebrar o acordo devem preencher o formulário disponibilizado no site da PGE e apresentar esse formulário preenchido com a documentação respectiva, e também a atualização da dívida que será fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado”, explicou.

O procurador disse ainda que, apresentada essa a documentação necessária pelos credores, a PGE-PB fará a análise da documentação e o mais breve possível divulgará a relação contendo o nome de todas as pessoas que foram contempladas e que tiveram seus pedidos deferidos, de acordo com os critérios apresentados no próprio edital.

Poderão celebrar acordos diretos os credores originários de precatórios de qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal), seus sucessores ou cessionários, qualquer que seja o ano, mediante deságio de 40% a ser aplicado sobre o valor do crédito, cujo valor seja definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito a retificação.

“O acordo direto é uma oportunidade para que os credores de precatórios que desejam receber seus créditos de forma mais célere se habilitem nessa modalidade”, afirmou o procurador-geral.
Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores depositados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, reservada unicamente para o pagamento de precatórios por meio de acordos, nos termos do Decreto nº 36.146, de 02 de setembro de 2015, e até o limite da disponibilidade do saldo para quitação respeitada a ordem cronológica de apresentação do precatório no Tribunal de origem.

Os acordos homologados que ultrapassarem o limite para quitação do saldo disponível previsto no novo edital terão um prazo de seis meses, a contar da publicação da Lista Definitiva, para o efetivo pagamento. “Vencido este prazo, o precatório retornará a sua posição originária da ordem cronológica. Mas os credores que não tiverem quitação de seus acordos poderão realizar novos acordos em editais posteriores, dependendo da disponibilidade de recursos”, informou.

Thaysa Videres
Thaysa Videres
Jornalista - Assessora de Comunicação - Repórter do PautaPB / [email protected]

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas