O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), decidiu pelo recebimento da denúncia movida pelo Ministério Público estadual contra a prefeita do Município de Matinhas, Maria de Fátima Silva, como incursa nas sanções do artigo 312 do Código Penal (peculato). A decisão seguiu o voto do relator da Notícia-crime nº 0000499-63.2018.815.0000, desembargador Carlos Beltrão, que não determinou o afastamento do cargo.
Na denúncia, o MP acusa a gestora de, nos anos de 2013 a 2016, ter desviado, dolosamente, em proveito alheio, valores descontados dos contracheques dos servidores públicos municipais referentes a créditos consignados pertencentes ao Banco Gerador S/A, de que tinha a posse administrativa em razão do cargo.
A defesa sustentou não haver provas a ensejar a condenação e que a conduta é atípica, pois, segundo alegou, “não houve desvio ou apropriação privada, às ocultas, de recursos de que a acusada tinha a posse em razão do cargo”.
O relator do processo disse, em seu voto, que os argumentos da defesa de que não há provas da materialidade não devem prosperar. “Com relação à alegada atipicidade da conduta, temos que tal argumento comporta uma necessária instrução probatória e, portanto, somente na nova fase do processo é que poderá ser auferida”, ressaltou.
Carlos Beltrão entendeu pelo recebimento da denúncia, com a consequente instauração da Ação Penal, ante a falta de elementos que justifiquem a sua rejeição total ou a improcedência e considerando, ainda, que a gestora não conseguiu, em sua defesa, refutar a acusação que lhe fora feita.