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Procon-JP alerta que agências bancárias são obrigadas a disponibilizarem bebedouros e banheiros

Em prosseguimento às campanhas educativas através da informação da legislação que permeia a relação consumerista para este final de ano, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor divulga a lei municipal 13.011/2015, que obriga as agências bancárias da Capital a disponibilizarem bebedouros com água potável e banheiros aos seus clientes e usuários.
 
A lei 13.011/2015, que está em pleno vigor, prevê que as agências ofereçam, no mínimo, um bebedouro e um banheiro para uso feminino e um outro para o masculino. “Este é o tipo de lei que nós, que trabalhamos com a defesa e o direito do consumidor, chamamos de básica, porque versa sobre as questões mais primárias do cidadão. Como os fornecedores de bens e serviços muitas vezes não cumprem as medidas basilares para atender a contento ao cliente, a legislação cumpre esse papel”, explica Helton Renê.
 
O secretário acrescenta que todo legislador que trabalha, na prática, com a defesa e o direito do consumidor, o vê, essencialmente, como cidadão, com as necessidades mais simples do ser humano, que precisa se alimentar, beber e extravasar as necessidades biológicas. “Esse tipo de lei existe até para dar algum conforto físico ao cidadão”, disse Helton Renê, acrescentando que, “como todas as agências já têm banheiros para os funcionários, eles podem até ser adaptados, temporária ou definitivamente, contanto que cumpram a lei”.
 
Fácil acesso – A legislação municipal diz, ainda, que os banheiros e os bebedouros devem estar em local de fácil acesso e com localização sinalizada dentro das agências e, de preferência, próximos aos caixas. A lei 13.011/2015 não se aplica às agências bancárias que estejam instaladas no interior dos prédios ou edificações que já disponham de banheiros e bebedouro públicos.
 
Shopping notificado – O titular do Procon-JP esclarece que a divulgação desta lei é oportuna porque, na semana passada, um shopping no Centro de João Pessoa foi notificado pela Secretaria porque não estava permitindo o livre acessos das pessoas aos banheiros do local. “Esse tipo de problema nos alerta de que a divulgação de leis é importante para os dois lados da relação de consumo porque, informado, o consumidor passa a ‘brigar’ por seus direitos, e o fornecedor fica ciente de suas obrigações”.
 
Atendimentos do Procon-JP na Capital:
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800-083-2015.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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