A Diretoria de Auditoria e Fiscalização do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) expediu medida cautelar determinando a suspensão do pagamento da Gratificação de Serviço Especial (GSE) no âmbito da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).
De acordo com o relatório dos auditores do TCE-PB, de janeiro a setembro deste ano, a gestão do prefeito Luciano Cartaxo gastou mais de R$ 32 milhões para pagar esse tipo de gratificação, que já havia sido considerada irregular pela Corte de Contas em 2015, “em decorrência da inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.
No relatório, os auditores do TCE-PB argumentam que foram detectados o pagamento de GSEs a servidores efetivos, comissionados e contratados por excepcional interesse público, com lotação na PMJP, Instituto Cândida Vargas, Emulur, Funjope e Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPM).
“Registre-se que, diante da flagrante incompatibilidade com o Texto Constitucional, a Gratificação de Serviço Especial – GSE foi questionada por este Tribunal de Contas, quando da apreciação de processo de inspeção especial instaurado em decorrência de denúncia formulada junto a este Tribunal (Processo TC nº 05876/09), em virtude de que os dispositivos constantes na citada lei dão ao Prefeito Municipal a possibilidade de concessão da gratificação a qualquer servidor sob qualquer critério e em qualquer valor”, sustentam os auditores.
“Ao tratar da matéria no Processo TC nº 05876/09, o órgão de instrução destacou que a Gratificação de Serviço Especial, consoante definida na Lei Municipal nº 7.262/1993, seria paga por serviços de natureza transitória e que excedessem às atribuições normais do cargo ou função. Além disso, a sua concessão, bem como a fixação do valor da parcela seriam um ato discricionário do Prefeito Municipal. Constatou-se, com isso, a ofensa às disposições constitucionais situadas nos arts. 37, inciso X, e 169, §1º, da Carta Magna de 1988. Destacou, o órgão técnico, que tal flexibilidade possibilitaria a ocorrência de arbitrariedades, perseguições e favorecimentos”, acrescenta o relatório.