TJ julga procedente denúncia do MP e condena ex-prefeita de Monteiro

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, nesta quarta-feira (19), procedente a denúncia impetrada pelo Ministério Público da Paraíba contra a ex-prefeita do município de Monteiro, Ednacé Alves Silvestre Henriques, por ter prorrogado irregularmente os contratos temporários de 179 servidores públicos, admitidos sem concurso público com base na Lei Municipal nº 1.154/97.

Com a decisão do Colegiado, a ex-gestora foi condenada a dois anos e dez meses de detenção, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, ou seja, a condenação da ex-gestora foi revertida em prestação de serviços gratuitos à comunidade e multa no valor de dez salários mínimos, em favor do Fundo Penitenciário.

Ainda na decisão, a Corte não aplicou a pena de afastamento e de inabilitação da denunciada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou de função pública, eletivo ou de nomeação, conforme trata o artigo 1, § 2º, do Decreto Lei nº 201/67.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público estadual, em virtude das nomeações dos servidores entre os anos de 2009 a 2010. de acordo com a denúncia, a ex-gestora “admitiu pessoas para exercer funções na Administração Pública Municipal, em alguns casos sem previsão legal e em outros sem o prévio concurso público, evitando, assim, a via normal de acesso aos cargos e funções públicas”.

Aina segundo a denúncia, “não restou evidenciada a existência de situação de emergência a justificar a “eternização” dos contratos com a Administração. Ao reverso, resta clarividente que as contratações de pessoal foram realizadas em descompasso justamente com o prazo previsto na normatização municipal que rege a matéria, que admitia uma contratação por excepcional interesse público por prazo máximo de um ano, vedando, em qualquer hipótese, a recontratação”.

O relator da notícia-crime (1420515-29.2013.815.0000) é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto. No voto, o juiz-relator ressaltou que as contratações realizadas pela prefeita extrapolaram o prazo máximo de um ano previsto na Lei Municipal nº 1.154/97. “Como se vê na denúncia, não se está questionando a contratação emergencial em si, mas, o fato de haver a ré prorrogado os vínculos, com o mesmo funcionário, contra expressa disposição da lei municipal”, disse o relator.

Quanto aos contratos emergenciais terem sido assinados pelo secretário municipal, o magistrado afirmou que o mesmo jamais poderia fazê-lo sem autorização da ex-prefeita. Por fim, o relator assegurou que Ednacé, ao renovar os contratos com as mesmas pessoas, infringiu a lei municipal e, consequentemente, a Constituição Federal.

Portal MPPB

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